| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2014 |
| Date | 2014-01-06 |
| Ementa | NOMEIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNCO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA. |
| native_id | 134 |
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----:~,------------------------------------------------------------------, \ " Nomeia o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Pinto Bandeira. DECRETO MUNICIPAL Decreto N°. 66/2014 João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que por este ato DECRETA: Art. 1° Nos termos do Art. 2°, § 1° da Lei 11 de 04 de janeiro de 2013 nomeia os conselheiros e suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Pinto Bandeira pelo período de 2014 a 2016: I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Sabrine De Toni Suplente: Rodrigo Laikoski 11- Representantes dos professores e dos diretores das escolas de ensino fundamental: Titular: Simone Marini Suplente: Luma Sganzerla Titular: Beatriz Marquetto Sganzerla Suplente: Marisa Ferrari Guizzo 111- Representantes do segmento de pais de alunos: Titular: Vera Maria Werner dos Santos Suplente: Silvana Mosconi Titular: Vânia Manara Nichetti Suplente: Simone Novello Paese IV - Representantes do Poder Executivo: Titular: Tânia Pavan Paese Suplente: Casiano Arcari V - Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública: Titular: Eliane Detoni Suplente: Domingos Bigolin Titular: Marli Pozzatti Ferrari Suplente: Marisa Longo VI - Representantes dos servidores técnicos administrativos: Titular: Lídia Gurkievicz Suplente: Kátia Marchioro Art. ~ Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira, 06 de janeiro de 2014. .. - ç-~~~e. - r João Feliciano Menezes PiZZ~ ,..------------------, Prefeito Municipal c. Adm. Planejamento e Finanças oa / Dl /2014