br-locleg corpus explorer

← Pinto Bandeira (RS)

norma nº 65/2013

Tipo Decreto
Número / Ano 65 / 2013
Date 2013-12-17
EmentaCRIA O COMITÊ DE COORDENAÇÃO E O COMITÊ EXECUTIVO E DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DE SANEAMENTO BÁSICO E RESÍDUOS SÓLIDOS.
native_id135

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

. .,."
PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
Cria o Comitê de Coordenação e o
Comitê Executivo e dispõe sobre o
de elaboração da Política
Saneamento Básico e
Rua Sete eJeSelemllro, 689 : 9S'i 17-OGOPinto Bandeira, RS
DECRETO MUNICIPAL
Decreto N°. 65/2013
João Feliciano Menezes Pizzio, Pref~~o Municipal de Pinto Bandeira, Estado
do Rio ..' ..' e do Sul, no ..' e"" , ...atríbulções legais que lhe são
termos dé:rtél F1;' li ai 1 dé~~5 de janeiro ,~~ 2007, e do
. I 7.217 d~ 21 dejU~oo:'de, O, faz'saber a ·todº~\ye por este __}" " __,,o,'-' .. ..".... 0'-' -""...... .., '_ ••
° Ficam criagps e 90mitê ..de bporden~~:' e o Comitê
resoons pel~,elabora~o:da Jlolít~ Rública:de ~~neamento e
P~no 'Mupicipal. de ~~n.eall'l~hto Bá,ico - PM~B, e ....cujas
OI,.."" rru posiç~es e atribuições sâÇ> de'fmigas neste Decreto:
. '
Art 2° () Comitê ..,de C90rdenaçãôQeV~rá.lno praZÔ>.de"aO«trinta)
dias, elàborar Plano de Trabalhc), (:t(:)(?umento\d~:réferência que definirá o
processo de elaboração, ..da.POlí~i~ púbn~ ide s(lpJ~ap'Jentoe do respectivo
PMSB, coma definiçãÇ).doe,§copo;dos,objetivos ••do ~.[ooesso construtivo e do
cronograma de execuçãajías' .. .' ,. ../
:f::+>1:::"" o:: .: -"" ",::,:'
Art. 3° O Com~ê'dêhéei.r:oenaç_ .... 'espons~1 pela elaboração
da política pública de saneamento.b ..peJa 'coordE!"naçãoe acompanhamento do
processo de elaboração. do PMSB, e..~érá ç()mpOsft><por:
1- 03 (três) representante§QQPOderExecutivo;
11- 01 (um) representante do Poder Legislativo;
111- 01 (um) representante da companhia prestadora de serviço;
IV - 02 (dois) representantes da sociedade civil;
Art. 4° O Comitê de Coordenação deverá, no prazo de 60
(sessenta) dias, preparar e submeter à apreciação o texto da Política Pública
de Saneamento.
§ 1° O Secretário Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito,
exercerá a função de Secretário Executivo do Comitê de Coordenação.
PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
RuaSete eJe Setembro. 689 i ,J5717-000 PintoBandeira, RS
§ 2° As deliberações que porventura sejam tomadas pelo referido
Comitê somente terão validade se submetidas à aprovação da maioria
absoluta de seus respectivos pares, cabendo ao Secretário Executivo decidir
em caso de empate.
§ 3° O Comitê de Coordenação deverá reunir-se mensalmente para
acompanhar o processo de elaboração do PMSB.
Art. 5° O Comitê
operacionalização do
composição:
será o responsável pela
,pMSB, e terá a seguinte
I - 01 t,(tlf'Jl} representante da Secretaria ,Municipal de Obras,
Saneamento e Trânsito:
01 (um) técn
alho;
01
unicipal de Assisttncia Social,
,- .",< \*~:
icipal da; ~Qe e Meio
< :," )
6d'"Ü Ptoces~ de
e;tap~s;'
:Ar,'-'-· '~\
I t"'llVI~flS deverá ccmte~r as
,"',i
'...•. :,.
. ,-,_,
1-Jrase,,1:P
"" ETAP,L(1:C01orden~lçãâ;'I?~tUelJ)açãe'SQ1C~: e Cdmunicaçjo;
,,~
" ETAPA 2: de referência e
assessoramento:
Il~Fase 2: E
<: ,JETÀRA 3: O dos 9lJ~trõcoirj'ponentes
do saneaménto:''''Dásico: e ~lJa; esg'otainento sanitário;
limpeza urbana e manejo gLJC?~ ,~~!iqQS;.,Étfê~9~.me manejo de águas
pluviais urbanas. ' " \, ....,' . i
ETAPA 4: 'iPrôgnóstic~";:~;.,,.,ªltemativas para universalização,
condicionantes, diretrizes e a definição de obj~tivos e metas municipais de
curto, médio e longo prazos, pata a Universalização do acesso ao serviço de
saneamento básico.
ETAPA 5: A definição de programas, projetos e ações, para o
cumprimento dos objetivos e metas, e para assegurar a sustentabilidade da
prestação de serviços;
ETAPA 6: Ações para emergências contingenciais e desastres;
ETAPA 7: Mecanismos e procedimentos para avaliação sistemática
da eficiência, eficácia e efetividade das ações do PMSB;
PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
RuaSete de Setembro,689 : 95717-000 PintoBandeira, RS
básico;
ETAPA 8: Sistema municipal de informações em saneamento
111-Fase 3: Aprovação do PMSB.
Art. 7° O Plano de Trabalho deve definir a metodologia e os
instrumentos que garantam à sociedade informações e participação no
processo de formulação do PMSB, devendo contemplar: os mecanismos de
comunicação para o acesso as informações, os canais para recebimento de
críticas e sugestões, a realização de debates, conferência, seminários, e
audiência pública aberta a população.
.. AJilij,) '.
.Ô de ••...•.....•... ath();pa~~Ia{lora,~ do PMSB deve prever
~ a sua apreciaçao e ráter deliberativo ou oonsmtvo pelos Conselheiros
Municipais do Muni9ipib, da Saúde, do Meio Ambientei ~u Saneamento, caso
existam.· , '
.,9° A PolítiQa'Mu!i1i
ob a forrns'de lei .,
.n. 11. Este/decretoentrara"é.in.•..,yigófnad~tp de súapLWlicação.
, .' "', ,-_ '.': ,,' ,. . .. ': "~::'~" . :.',.. :-'-, ,','. o,. _'-,
Pfhtg.Banaeira,.17 de'dezarnbro.de 2013.
~
:-•... ~~.:ia 5
~ãot=eliCiariO:MefléZe~iUro~
\ prefeito fy1~hiclPªL./'
'.-:-\):, ,",~,.'••:,,:;.~:_::-'};'J;
~~ '$.< I.< J;))_~j:~,; ,,:>:,:-' .
SecoAdm. Planejamento e Finanças
Em: j -::(/ j 6- /2013

open original →