| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2013 |
| Date | 2013-06-21 |
| Ementa | APROVA O REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI |
| native_id | 147 |
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PREFEITURA DE
Piato Baadeira
Rua Sete de Setembro, 689 I 95717-000 Pinto Bandeira, RS
Decreto N°. 51/2013
Registre-se. Publique-se no mural da
Pre~ i ra
Je
SecoAdm. Planejamento e Finanças
Em: zj / ({)~ /2013
DECRETO MUNICIPAL
Aprova o Regimento Interno da Junta
Llrll""í"í~tr'otí'./O de Recursos de Infrações -
de Pinto Bandeira,
as atribuições legais,
funcionará junto ao
lhe julgar recursos ..
Código de
trânsito.
~'O\.JID •• l.n:; Infrações- JARI,
(le Trânsito, cabendode preceitos do
legais atinentes ao
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Pinto Bandeira
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Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações
CAPiTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 30 A JARI será composta por três membros titulares e
respectivos suplentes, sendo:
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I - OS
julgado;
11-membros e assessores do CETRAN;
111 - pessoas cujos serviços, atividades ou funções profissionais
estejam relacionadas com Auto Escolas e Despachantes;
IV -agentes de autoridade de trânsito, enquanto no exercício
dessa atividade;
transitada em
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I - 1 (um) integrante com conhecimento na área de trânsito
com, no mínimo, nível médio de escolaridade;
11 - 1 (um) representante, servidor de Órgão ou entidade
integrante do Poder Público Municipal;
111 - 1 (um) representante de entidade representativa da
será efetivada
respectivos suplentes
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v - pessoas que tenham tido suspenso seu direito de dirigir ou a
cassação de documento de habilitação, previstos no CTS;
VI - a própria autoridade de trânsito municipal.
CAPiTULO IV
Das atribuições dos membros da JARI
I - e às reuniões
convocadas pelo Presidente da JARI ou, quando for o caso, pelo responsável
pela Coordenação da JARI;
11- justificar as eventuais ausências;
111- relatar, por escrito, matéria que lhe for distribuída,
fundamentando o voto;
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será
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IV - discutir a matéria apresentada pelos demais relatores,
justificando o voto quando for vencido;
V - solicitar à presidência a convocação de reumoes
extraordinárias da JARI para apreciação de assunto relevante, bem como
apresentar sugestões objetivando a boa ordem dos julgamentos e o correto
procedimento dos recursos;
VI - comunicar ao Presidente da JARI, com antecedência mínima
de 15 dias, o início de su ngada, a fim de possibilitar
a convocação I funcionamento da
" JARI;
VII -
de julgamento, qu
nformações ou dmaêrlêt::lS:~sab··re matéria pendente
for o caso.
recursos serão obtidos
por maioria dos votos.
Art. 12. As reuniões obedecerão à seguinte ordem:
I - abertura ;
11-leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
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.Plnto_cleira
para
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111-apreciação dos recursos preparados;
IV - apresentação de sugestões ou proposições sobre assuntos
relacionados com a JARI;
V - encerramento.
Art. 13. Os recursos apresentados a JARI deverão ser distribuídos
eqüitativamente aos seus e elaboração de relatório.
'.
Art.
ingresso na JARI.
ardem cronológica de
os atos e termos do
V - requisitar e controlar o material permanente e de consumo da
JARI providenciando, de forma devida, o que for necessário;
VI - verificar o ordenamento dos processos com os documentos
oferecidos pelas partes ou aqueles requisitados pela JARI, numerando e
rubricando as folhas incorporadas ao mesmo;
, salvo nos casos
Tr'; ...... MIABrasileiro.
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VII - prestar os demais serviços de apoio administrativo aos
membros da JARI.
CAPiTULO VII
Dos Recursos
Art. 20.
aplicou a penalidade.
§ 10 Para os recursos encaminhados por via postal serão
observadas as mesmas formalidades previstas acima.
§ 20 A remessa pelo Correio, mediante porte simples, não
assegurará ao interessado qualquer direito de conhecimento do recurso.
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Art. 21. O Órgão que receber o recurso deverá:
I - examinar se os documentos mencionados na petição estão
efetivamente juntados, certificando nos casos contrários;
11 - verificar se o destinatário da petição é a autoridade recorrida;
111 _ nto\"'....nt·"'r
IV -
recurso, exceto no
será o carimbo de
pe1~~~~JréfE!,e a u~[la,única penalidade;
1de apresentação do
, cujo comprovante
I.~,Z~!U por representação de
interessado, o de Trânsito examinará o
funcionamento da JARI e se o órgão está observando a legislação de trânsito
vigente, bem como as obrigações deste Regimento.
Art. 25. A função de membro da JARI é considerada de relevante
valor para Administração Pública.
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3.
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Parágrafo Único: Fica estipulado o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) a titulo
de jeton.
Art. 26. O depósito prévio das multas obedecerá a normas fixadas
pela Fazenda Pública, ficando assegurada a sua pronta devolução no caso de
provimento do recurso, de preferência mediante crédito em conta bancária
indicada pelo recorrente.
Art. IInQ,MiIIo,ntn das autuações e
VUU'loIV de Trânsito