| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2013 |
| Date | 2013-06-18 |
| Ementa | REGULAMENTA A LEI 36 DE 04 DE ABRIL DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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do requerente
PREFEITURA DE
Pinto BaDdeira
RuaSete de Setembro,689 I 95717-000 PintoBandeira. RS
DECRETO MUNICIPAL
Decreto N°. 50/2013
João Feliciano """"'"oDC
do Rio Grande
conferidas, faz sat>S(;a:~:)CJCIS
Regulamenta a Lei 36 de 04 de abril
d~.2013 e da outras providências.
~
Pinto Bandeira, Estado
legais que lhe são
determinará o indefe
Art. 4° Antes de protocolar o Requerimento de horas máquina na
Secretaria de Agricultura e Pecuária, o produtor deverá comparecer na
Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças para retirar a certidão
negativa de débito que deverá acompanhar o requerimento.
os seguintes
PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
RuaSete de Setembro,689 I 95717-000 PintoBandeira, RS
Art. 5° O Cronograma de atendimento dos serviços pagos será
definido pela Secretaria da Agricultura e Pecuária com base na disponibilidade
das máquinas, levando em conta a urgência, tipo de serviço, a ordem
cronológica dos pedidos pagos e a proximidade das máquinas do local
evitando desperdícios em deslocamentos das máquinas nas estradas..
cancelar tem
maior do que a
espera de atendi
.."'...... _,da Agricultura e Pecuária poderá
se a demanda for
longo período de
valores:
Maquinário Valor da hora em R$
sem subsídio
Trator Agrícola 72 CV 110,00
Retroescavadeira - pneus - 4X4 110,00
Motoniveladora 220,00
Carregadeira com concha 120,00
Em:
. ,
PREFEITURA DE
Pinto BaDdeira
RuaSete de Setembro.689 I 95717-000 PintoBandeira, RS
Art. 8° Realizado o serviço, deverá o Fiscal de Contrato da
Secretaria de Agricultura e Pecuária, atestar o uso, discriminando a quantidade
de horas, e o maquinário empregado, emitido guia para o pagamento.
Art. 9° O produtor que não realizar o pagamento no prazo de 30
dias, será notificado para (;I, s~ assim não o fizer, deverá
-",d' -"
ser instaurado da Administração
Planejamento e F
3.
Adm. Planejamento e Finanças
21 O { /2013