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norma nº 47/2013

Tipo Decreto
Número / Ano 47 / 2013
Date 2013-06-10
EmentaCONVOCA A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE PINTO BANDEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id149

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PREFEITURA DE
Piato Bandeira
Bandeira, Estado
uio_t:'. leqaís que lhe são
Rua Sete de Setembro, 689 I 95717-000 Pinto Bandeira, RS
DECRETO MUNICIPAL
Decreto N°. 47/2013
João Feliciano
do Rio Grande
conferidas, faz ..,.o~'\or
Convoca a I Conferência Municipal de
de Pinto Bandeira e dá outras
\~
111 - Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores,
estudiosos e pesquisadores, investidores e demais protagonistas da cultura,
valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
IV - Propor estratégias para democratizar o acesso dos habitantes de Pinto
Bandeira à produção e à fruição dos bens e serviços culturais;
de
PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
Rua Sete de Setembro, 689 I 95717-000 Pinto Bandeira, RS
v - Propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e
controle social na gestão das políticas públicas de cultura;
VI - Aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional
entre os entes federativos e destes com a sociedade civil;
VII - Fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de
artistas, agentes, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e ativistas
culturais;
por co
Município para
colaborações prove
Art. 6° Fica o DirêtElíFv:al;i~'~W:~l,.}:;rUlrfSt1IÍO
VII I - Propor
Municipais de
bem como do P
Estadual e
I - Nomear a Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Cultura;
" - Elaborar, juntamente com a Comissão Organizadora o Regimento da I
Conferência Municipal de Cultura de Pinto Bandeira;
111- Exercer a coordenação executiva da I Conferência Municipal de Cultura de
Pinto Bandeira; e
~~~1~'~--------------------------------------------------------------------~
PREFEITURA DE
PiDtO BaIldeira
RuaSete de Setembro,689 I 95717-000 PintoBandeira, RS
IV - Dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste
Decreto.
Art. 7° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira, 10 de junho de 2013.
~~~~"f!~""-O ~
~!lmt-~
, Seco Adm. Planejamento e Finanças
I 06
Em: '"
12013

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