| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2013 |
| Date | 2013-06-10 |
| Ementa | CONVOCA A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE PINTO BANDEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE Piato Bandeira Bandeira, Estado uio_t:'. leqaís que lhe são Rua Sete de Setembro, 689 I 95717-000 Pinto Bandeira, RS DECRETO MUNICIPAL Decreto N°. 47/2013 João Feliciano do Rio Grande conferidas, faz ..,.o~'\or Convoca a I Conferência Municipal de de Pinto Bandeira e dá outras \~ 111 - Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões; IV - Propor estratégias para democratizar o acesso dos habitantes de Pinto Bandeira à produção e à fruição dos bens e serviços culturais; de PREFEITURA DE Pinto Bandeira Rua Sete de Setembro, 689 I 95717-000 Pinto Bandeira, RS v - Propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura; VI - Aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil; VII - Fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de artistas, agentes, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e ativistas culturais; por co Município para colaborações prove Art. 6° Fica o DirêtElíFv:al;i~'~W:~l,.}:;rUlrfSt1IÍO VII I - Propor Municipais de bem como do P Estadual e I - Nomear a Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Cultura; " - Elaborar, juntamente com a Comissão Organizadora o Regimento da I Conferência Municipal de Cultura de Pinto Bandeira; 111- Exercer a coordenação executiva da I Conferência Municipal de Cultura de Pinto Bandeira; e ~~~1~'~--------------------------------------------------------------------~ PREFEITURA DE PiDtO BaIldeira RuaSete de Setembro,689 I 95717-000 PintoBandeira, RS IV - Dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto. Art. 7° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira, 10 de junho de 2013. ~~~~"f!~""-O ~ ~!lmt-~ , Seco Adm. Planejamento e Finanças I 06 Em: '" 12013