| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2013 |
| Date | 2013-03-27 |
| Ementa | INSTITUI NORMAS PARA A MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA. |
| native_id | 158 |
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principios básicos
publicidade, da Drobid;ac
do julgamento objetivo,
razoabilid~de,
comparação objetiva das propostas.
Parágrafo único. As normas disciplinadoras da licitação serio sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não
'l\nl'lí~íl'lnl:lt'l:l aos
da igualdade, da
Ima,ntn convocat6rio,
da celeridade, finalidade,
preço, seletividade e
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA <_
Decreto N°.34/2013
~-t_.rUJ(mIHI normas para a modalidade de
preg§o, para
e selViços comuns,
Municlpio de Pinto
'.;...
----.- ---
comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da
contratação.
Art. 5° A licitação na modalidade pregão não se aplica às contratações
de locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela lei nO8.666,
de 21 de junho de 1993 e, para as locações, subsidiariamente, pela legislação das
locações.
•
requisitante,
praticadas no mercado;
b) justificar a
c) estabelecer os critérios de aceitação das propostas, as exigências de
habilitação, as sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento e as cláusulas
do contrato, inclusive com fixação dos prazos e das demais condições essenciais para
o fornecimento;
d) designar, dentre os servidores do órgão ou da entidade promotora da
licitação, o pregoeiro responsável pelos trabalhos do pregão e a sua equipe de apoio;
IV - constarão dos autos a motivação de cada um dos atos
especificados no inciso anterior e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais
estiverem apoiados, bem como o orçamento estimativo e o cronograma físicofinanceiro de desembolso, se for o caso, elaborados pelo Município;
observados os
menor preço,
eemcacôes técnicas e os
da
a
bem como o An'!"!:Irnl
duplo grau de jurisdição;
dimento ao princípio do
VIII - o encaminhamento do processo devidamente instruído à
autoridade superior, visando a homologação, adjudicação e a contratação.
Art. 90 A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos
interessados e observará as seguintes regras:
--- --- -- - -------------------_. -- -_ - ---
•
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação
de aviso em função dos seguintes limites:
a) para bens e serviços até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais):
1. na imprensa oficial do Município;
2. no quadro de avisos da Prefeitura e
objeto, bem como a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou
obtida a integra do edital, e o local onde será realizada a sessão pública do pregão;
111- o edital fixará prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis para os
interessados prepararem suas propostas, contados da última publicação do aviso ou
as
da efetiva disponibilização do edital e seus anexos, prevalecendo a que ocorrer mais
tarde;
IV - no dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão
pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o
interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento,
comprovando, se for o caso, possuir os necessários poderes para formulação de
propostas e para a prática de
representantes legais
entregarão ao de preços e a
documentação de hallJltaÇálo;
em
forma sequencial, a
apresentar lances verbais, até a
atendendo ao principio da razoabilidade e em atenção à celeridade do processo, o
~it~lntl::'Rclassificados, de
em segundo lugar, a
valor nominal mínimo para cada lance em relação à proposta que lidera a competição;
x - o desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocado pelo
pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na
que atenda ao edital,
adjudicado o objeto do certame;
vencedor e a ele
manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das
propostas;
XI - caso não sejam ofertados lances verbais, será verificada a
conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a
contratação;
XII -
propostas, cabe ao DAlJQ(Jemo:,
44 e 45 da Lei
beneficiária
competitiva e ordenadas as
'V'Pl~.n!:ll,rO previsto nos artigos
'o caso, que a empresa
colocado, no prazo
XVII - nas situações previstas nos incisos XI, XII e XV, o pregoeiro
poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
xx - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de !!:IInl'nViAit~lm,~ntn'
a:i"regularidade dos atos
lIi!!'1l:1lm~lntnda licitação e
XVIII - a manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final
da sessão, com registro em ata da síntese do motivo, devendo juntar as razOes do
recurso no prazo de 03 (três) dias;
XIX - o recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo;
procedimentais, a
adjudicará o seu
•
11- à qualificação técnica;
111- à qualificação econômico-financeira;
IV - à regularidade fiscal e à trabalhista;
------------------------------------------------- .. -.-----------------------
v - ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da
Constituição Federal e na Lei n2 9.854, de 27 de outubro de 1999.
Parágrafo único. A documentação exigida para atender ao disposto nos
incisos I, 111e IV deste artigo poderá ser substituída pelo certificado de registro
cadastral emitido pelo Município de Pinto Bandeira, desde que esteja atualizado na
data aprazada para a apresentação das propostas.
julho de 2002, nA\./Ar1:1n
com advertência,
Administração e
•
VII - parecerjurídico;
VIII - edital e respectivos anexos, quando for o caso;
IX - minuta do termo do contrato ou instrumento equivalente, conforme o
caso;
de
x - originais das propostas escritas, da documentação de habilitação;
XI - ata da sessão do pregão, contendo, sem prejuízo de outros, o
registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na
ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos
recursos interpostos;
XII - ""'n'lnl""",/!:I ItE~{l"'+~º.lJlçaçi'O"t
licitação, do extrato
conforme o caso.
aviso do edital, do resultado da
9~t~UDIlCI(]aaledo certame,
Art. serão resolvidos pela
para acesso ao
licitação, o pregoeiro, os
licitantes que participarão do pregão eletrônico;
IV - a chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em
qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou
em virtude de seu impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública;
VII - sua responsabilidade
V - o credenciamento junto ao provedor do sistema implica a
responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
VI - o licitante será responsável por todas as transações que forem
efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras
suas propostas e lances;
credenciados junto ao
data de realização do
estar previamente
} três dias úteis antes da
11- a participação no pregão dar-se-á por meio do emprego da senha
privativa do licitante e subseqüente encaminhamento de proposta de preço em data e
horário previstos no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
· '
será
emlltlCIOpelo sistema
tempo de até 10 (dez)
eletrônico, findo o qual
111- no caso de contratação de serviços comuns, as planilhas de
quantitativos e custos unitários previstas no edital deverão ser encaminhadas em
formulário eletrônico específico, juntamente com a proposta de preço;
IV - a partir do horário previsto no edital, terá início a sessão pública do
pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita
consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo
edital;
''''''_Irgn encaminhar lances
exclusivamente por imediatamente
informado do seu
XI - alternativamente ao disposto no inciso anterior, poderá ser previsto
em edital o encerramento da sessão pública por decisão do pregoeiro, mediante
encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente
transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de
lances;
---------- - ---
aos
XII - no caso da adoção do rito previsto no inciso anterior, o pregoeiro
poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante
que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor,
bem como decidir sobre sua aceitação;
XIII - o pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o
encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após
..
~s, ao final da sessão, o
no inciso 111,com os
, sua
dez minutos, a sessão
comunicação expressa aos participantes.
por tempo superior a
reinício somente após
Pinto Bandeira, 27 de março de 2013.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.