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norma nº 37/2013

Tipo Decreto
Número / Ano 37 / 2013
Date 2013-04-09
EmentaINSTITUI O PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA.
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, "
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
DecretoN°.37/2013
serão observadas as
ou pregão, desde a
da licitação.
§ 30 Do edital de licitação para o Registro de Preços deverão
constar,além de outras, as seguintescondições:
a) quantidades máximas e mínimas que poderão ser adquiridas no
período;
b) prazo de validade dos preços registrados;
c) ressalva de que, no prazo de validade, a administração poderá
não contratar;
, ,
apuração dessas
Planejamentoe Finan
§ 5° As propostas
prévia autorização, devendo
comunicadodo ocorrido.
as medidas para
da Administração,
§ 4° No âmbito do procedimento disciplinado por este Decreto, a
adjudicaçãoimporta o registrode todos os preços classificados.
§ 5° Os preços serão registrados em conformidade com a
classificaçãoobtida.
§ 6° A classificaçãodeverá obedecer aos critérios estabelecidosno
Edital.
conveniente, pa
significativa exp
adquiridos para d
habituais e neCE~sSaT'f()S
i.c!\rln~'b1!t:)r,"II"t:\Cl.será utilizado,quando
, que tenham
ou que devam ser
~,rnn para os serviços
arrie t>OS:sa1rrr.ser-·Dlrestadlu!"a diversas unidades,
ao respectivo Secretário para
o Departamento de Licitação e Compras ser
Art. 5° A existênciade preço registradonão obriga a Administraçãoa
firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a
utilizaçãode outros meios, respeitadaa legislaçãorelativa às licitações.
§ 10 A não utilização do registro de preços será admitida no
interesse da Administração e nos casos previstos no § 20 do art. 40 deste
Decreto.
§ 20 Realizada licitação para aquisição de bens ou prestação de
serviço, o beneficiário do registro de preços terá preferência em caso de
igualdadede condições.
..
poderão ser co IVI"ICl~fI_S!1:.._J,J
decorrentes do
observadas as
pertinentes.
Parág
seus preços registrados
ãrcle)1H&<-EwtSisifiêàc~ ...c_.,,"_, firmar as contratações
de sua vigência,
pelo mercado;
f) por
11- Pelo por escrito,
comprovar estar impossib exigências do instrumento
convocatório que deu origem ao registro de preços, por razões aceitas pela
Administraçãocomo pertinentese suficientesparajustificar a medida.
§ 10 A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço
registrado,nos casos previstos no inciso I deste artigo, será feita pessoalmente
ou por correspondência com aviso de recebimento,juntando-se comprovante
nos autos que deram origem ao registrode preços.
§ 2° No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do
fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do
Município, considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir
da publicação.
§ 3° A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço
registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração,
se apresentada com antecedência de 02 (dois) dias da data da convocação
para firmar contrato de fo ou d . de serviços pelos preços
registrados, facultad . penalidades previstas
no instrumento pedido.
§ 4° nte da solicitação de
contratação, o p do preço registrado.
§ 5° ser realizadas novas
da vigência da
nO10.192/2001, e art.
com
proposta e o
3°, §1°, da Lei
o e Compras a prática
de atos para controle e administração do registro de preços, que, na medida do
possível, será informatizado.
Art. 10. A utilização do preço registrado nos termos deste
Regulamento, pelas Secretarias, dependerá sempre de reqursiçao
fundamentada ao Departamento de Licitação e Compras, que formalizará a
contratação correspondente.
Art. 11. Quando uma ou mais Secretarias tiverem interesse em
registrar preços para compras ou serviços, deverão solicitar, justificadamente,
ao Departamento de Licitação e Compras, a instauração do competente
procedimento.
Parágrafo único. A solicitação de que trata este artigo deverá fazer￾se acompanhar de uma perfeita caracterização dos bens ou serviços
pretendidos, seus padrões ade como de pesquisa de mercado
entre fornecedores
uencar, trimestralmente,
Iico e orientação da
"-.ii.,-n,,, 'ra,ni~tr.:rlrf-m::~'--rla\1al.,rir,'''' 'Ir"'m'ic::.t~rna publicação,
na imprensa otl(:lal,-:.QS:l~
Administração,
obrigato
'L
Ro erta Adami
Se retária de Adm., Planejamento e Finanças
Em: _!J1)LQ.!i!2013.

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