| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2013 |
| Date | 2013-04-09 |
| Ementa | INSTITUI O PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA. |
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, " • PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA DecretoN°.37/2013 serão observadas as ou pregão, desde a da licitação. § 30 Do edital de licitação para o Registro de Preços deverão constar,além de outras, as seguintescondições: a) quantidades máximas e mínimas que poderão ser adquiridas no período; b) prazo de validade dos preços registrados; c) ressalva de que, no prazo de validade, a administração poderá não contratar; , , apuração dessas Planejamentoe Finan § 5° As propostas prévia autorização, devendo comunicadodo ocorrido. as medidas para da Administração, § 4° No âmbito do procedimento disciplinado por este Decreto, a adjudicaçãoimporta o registrode todos os preços classificados. § 5° Os preços serão registrados em conformidade com a classificaçãoobtida. § 6° A classificaçãodeverá obedecer aos critérios estabelecidosno Edital. conveniente, pa significativa exp adquiridos para d habituais e neCE~sSaT'f()S i.c!\rln~'b1!t:)r,"II"t:\Cl.será utilizado,quando , que tenham ou que devam ser ~,rnn para os serviços arrie t>OS:sa1rrr.ser-·Dlrestadlu!"a diversas unidades, ao respectivo Secretário para o Departamento de Licitação e Compras ser Art. 5° A existênciade preço registradonão obriga a Administraçãoa firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilizaçãode outros meios, respeitadaa legislaçãorelativa às licitações. § 10 A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos casos previstos no § 20 do art. 40 deste Decreto. § 20 Realizada licitação para aquisição de bens ou prestação de serviço, o beneficiário do registro de preços terá preferência em caso de igualdadede condições. .. poderão ser co IVI"ICl~fI_S!1:.._J,J decorrentes do observadas as pertinentes. Parág seus preços registrados ãrcle)1H&<-EwtSisifiêàc~ ...c_.,,"_, firmar as contratações de sua vigência, pelo mercado; f) por 11- Pelo por escrito, comprovar estar impossib exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, por razões aceitas pela Administraçãocomo pertinentese suficientesparajustificar a medida. § 10 A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado,nos casos previstos no inciso I deste artigo, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento,juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registrode preços. § 2° No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação. § 3° A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada com antecedência de 02 (dois) dias da data da convocação para firmar contrato de fo ou d . de serviços pelos preços registrados, facultad . penalidades previstas no instrumento pedido. § 4° nte da solicitação de contratação, o p do preço registrado. § 5° ser realizadas novas da vigência da nO10.192/2001, e art. com proposta e o 3°, §1°, da Lei o e Compras a prática de atos para controle e administração do registro de preços, que, na medida do possível, será informatizado. Art. 10. A utilização do preço registrado nos termos deste Regulamento, pelas Secretarias, dependerá sempre de reqursiçao fundamentada ao Departamento de Licitação e Compras, que formalizará a contratação correspondente. Art. 11. Quando uma ou mais Secretarias tiverem interesse em registrar preços para compras ou serviços, deverão solicitar, justificadamente, ao Departamento de Licitação e Compras, a instauração do competente procedimento. Parágrafo único. A solicitação de que trata este artigo deverá fazerse acompanhar de uma perfeita caracterização dos bens ou serviços pretendidos, seus padrões ade como de pesquisa de mercado entre fornecedores uencar, trimestralmente, Iico e orientação da "-.ii.,-n,,, 'ra,ni~tr.:rlrf-m::~'--rla\1al.,rir,'''' 'Ir"'m'ic::.t~rna publicação, na imprensa otl(:lal,-:.QS:l~ Administração, obrigato 'L Ro erta Adami Se retária de Adm., Planejamento e Finanças Em: _!J1)LQ.!i!2013.