| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2013 |
| Date | 2013-05-15 |
| Ementa | REGULA A LEI MUNICIPAL 32 DE 07 DE MARÇO DE 2013. |
| native_id | 164 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12
,.~---------------------------------..., de 07 de março de ser obedecido todas PREFEITURA DE Pinto_deira Rua Sete de Setembro, 689 I 95717-000 Pinto Bandeira, RS DECRETO MUNICIPAL Decreto N°. 42/2013 Regula a Lei Municipal 32 de 07 de março de 2013. de Pinto Bandeira, lQJJtQCM:tS legais que lhe são Art. 5° O mente aberto apenas para fins de . Anexo I, sendo que o Município publicará an . por jornal diário, edital de chamamento público divulg . prazo para que os interessados tenham acesso aos requisitos e atualizem o cadastro, bem como o prazo para a realização. § 10 o Chamamento Público visa cadastrar as entidades, conforme Modelo do Anexo 11,que estarão habilitadas a obter recursos para o próximo exercício fiscal e será publicado no mês de janeiro. § 20 apenas para o exercício de 2013, poderá haver cadastro e requisição de patrocínio no mesmo ano, e haverá chamamento público para o ----------- - - que tramitou o na Secretaria em PREFEITURA DE Pinto Bandeira RuaSete de Setembro,689 I 95717-000 PintoBandeira, RS I - do prazo final para a aplicação de cada parcela, quando o objeto do convênio for executado em etapas, hipótese em que a prestação de contas de etapa anterior é condição necessária para a liberação da etapa seguinte, conforme perfodo e condições determinados no termo de convênio; 11- do prazo final para conclusão do objeto, quando o convênio for executado em uma única etapa; 111- da formalização da extinção do convênio, se esta ocorrer antes do prazo previsto no termo; IV - da aplicação dª , quando deverá comprovar a conclusão do objeto. adicionarem aos comprobatórios, se houver; X - comprovantes de recolhimento dos saldos não utilizados, inclusive rendimentos financeiros, à conta do erário municipal; XI - outros documentos expressamente previstos no termo de convênio. Art. 27. Não atendido os requisitos, a Secretaria competente notificará a entidade para atender as exigências no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Art. 30.Aa~ liberar recursos. ,.. istração Pública a PREFEITURA DE Pinto BaDdeira Rua Sete de Setembro. 689 I 95717-900 Pinto Bandeira, RS Art. 28. Atendido ou não as exigências, a prestação de contas será remetida para a Secretaria da Administração, Planejamento e Finanças. Art. 29. No caso da entidade não apresentar a Prestação de Contas; ou as contas forem rejeitadas a entidade será inscrita em dívida ativa e, o Processo será remetido para a Procuradoria Geral do Município para medidas administrativas e judiciais. rrupção do projeto, ,15 de maio de 2013. SecoAdm. Planejamento e Finanças Em: 16 / Q( /2013 -F~~~ rJOãO Feliciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal PREFEITURA DE Pinto Bandeira Rua Sete de Setembro, 689 I 95717-000 Pinto Bandeira. RS ANEXO I MODELO A REQUERIMENTO DE CADASTRO - LEI 32/13 A ComissãoPermanentede RegistroCadastral, (nome da Entidade Interessada - somente pessoa jurídica), inscrita no CPF/CNPJ sob nO com sede em (endereço) cidade de ;-;.~==:;;;~::legalsignatário, vem juntando a ,.. documentaçãoexig Municipaln.o 32/13. Locale data PREFEITURA DE Pinto Bandeira de RuaSete de Setembro,689 I 95717-000 PintoBandeira, RS ANEXO 11 FICHA CADASTRAL N° -= O número será preenchido pela COPERC a) Razão Social: _ b) Nome Fantasia: __ .....,___ ~"':'""':":'- ~~------------ c) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ):,__ ~----~--~- d) Endereço: Rua/AV. n.O , Bloco/conjunto ____ , sala , Bai e) Telefone comercia~;( t"J f) E-mai' " g) Inscrição no caclaS1trc Udo Município Udo Estado , h) Inscrição na entidade profission i) técnico·.__ _""a::;..._ PREFEITURA DE Pinto Bandeira RuaSete de Setembro,689 I 95717-000 PintoBandeira, RS 2. DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO: 2.1. Documentação apresentada (art. 4° da Lei 32/13) aI(nea Descrição Reservado à COPERC Aprovação cadastral A Atos constitutivos (_) Sim (_) Não 8 Ata de eleição de Diretoria (_) Sim (_) Não (_) Sim (_) Não (_) Sim (_) Não E Alvará (_) Sim (_) Não F Certificado G Negativas , Estado, Município) Ausente Negativa: I"tACt,..rC:"/AI·.I'fl"'I~1 ou "'_"''-'_''''~_"" (_) Sim (_) Não (_)Sim foi (_) Não (_) Não (_) Não (_) Não PREFEITURA DE Pinto Bandeira RuaSete de Setembro,689 I 95717-000 PintoBandeira, RS 4. DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO 4.1. O requerente é servidor público da Administração Direta ou Indireta do Município de Pinto Bandeira? (__) Sim (_) Não 4.2. O requerente possui vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com servidor público da Administração Direta ou Indireta do Município de Pinto Bandeira? (__) Sim (_) Não 4.3. O requerente Município de Pinto e de contratar com o PREFEITURA DE Pinto Baadeira RuaSete de Setembro,689 I 95717-000 PintoBandeira, RS ANEXO 111 MODELO DE ATA DE JULGAMENTO DE PEDIDO DE REGISTRO MODELO A DEFERIMENTO DO CADASTRO Aos dias do mês de do ano de reuniu-se a Comissão Permanente de Registro Cadastral, instituída pela Portaria nO de _.I I , com a (nome dos membros presentes), sob a presidência de apresentados pelo interessado de acordo com as Municipal n.o32. Após h e na documentação intÊ!ti_' 'iâ~ aprovado, razão pela validade até lavrada membros PREFEITURA DE PiDto Bandeira Rua Sete de Setembro, 689 I 95717-000 Pinto Bandeira, RS ANEXO IV ATESTADO DE HABILITAÇÃO N° __ PREFEITURA DE Pinto_deira RuaSete de Setembro.689 I 95717-000 PintoBandeira. RS Atestamosque, em conformidadecom a Lei n.o32/13e o DecretoMunicipaln.o42/13, a entidade acima identificadaestá inscrita no Registro Cadastral do Município de Pinto Bandeira, processo administrativon.o , tendo apresentadopor ocasião do cadastro os documentos,com os prazos de validade, supra indicados. O presente Atestado de Habilitação é válido até o dia 31/121 não substituindo a realizaçãode novo cadastro para o próximo exercrcio fiscal. Pelo a Entidade PREFEITURA DE Pinto Bandeira RuaSete de Setembro.689 I 95717-000 PintoBandeira. RS ANEXO V MODELO DE TERMO DE CONvêNIO TERMO DE CONVÊNIO DE PATROcíNIO Termo de responsabilidade referente ao Edital de Chamada n.o_, __ , Processo Administrativo n.o _ no endereço: do CNPJ representada (descrever o 211Cláusula o PROPONENTE se compromete a realizar o projeto aprovado nos termos do Processo Administrativo de Chamada e da proposta apresentada, cumprindo rigorosamente o plano de trabalho, tanto no aspecto físico quanto financeiro, além de prestar contas nos termos do Decreto 42/13 ao término da PREFEITURA DE PiDtO BaIIdeira Rua Sete de Setembro, 689 I 95717-000 Pinto Bandeira, RS atividade/evento, sendo a data de término aquela constante do cronograma apresentado no formulário de inscrição. 38 Cláusula o recurso sem comprovação regular de uso deverá ser devolvido em até sete dias úteis do prazo final de prestação de contas. A não prestação de contas ou a não devolução do recurso sem comprovação de gasto, utilizado irregularmente ou não I~ eATROCINADORA, o que ~ <" poderá envolver, en6' A a) b) recurso devido; (2% sobre o v' rakllr,oevldol 11 Prefeitura Entidade