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norma nº 42/2013

Tipo Decreto
Número / Ano 42 / 2013
Date 2013-05-15
EmentaREGULA A LEI MUNICIPAL 32 DE 07 DE MARÇO DE 2013.
native_id164

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,.~---------------------------------...,
de 07 de março de
ser obedecido todas
PREFEITURA DE
Pinto_deira
Rua Sete de Setembro, 689 I 95717-000 Pinto Bandeira, RS
DECRETO MUNICIPAL
Decreto N°. 42/2013
Regula a Lei Municipal 32 de 07 de
março de 2013.
de Pinto Bandeira,
lQJJtQCM:tS legais que lhe são
Art. 5° O mente aberto
apenas para fins de . Anexo I, sendo que o
Município publicará an . por jornal diário, edital
de chamamento público divulg . prazo para que os interessados
tenham acesso aos requisitos e atualizem o cadastro, bem como o prazo para
a realização.
§ 10 o Chamamento Público visa cadastrar as entidades, conforme
Modelo do Anexo 11,que estarão habilitadas a obter recursos para o próximo
exercício fiscal e será publicado no mês de janeiro.
§ 20 apenas para o exercício de 2013, poderá haver cadastro e
requisição de patrocínio no mesmo ano, e haverá chamamento público para o
----------- - -
que tramitou o
na Secretaria em
PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
RuaSete de Setembro,689 I 95717-000 PintoBandeira, RS
I - do prazo final para a aplicação de cada parcela, quando o objeto
do convênio for executado em etapas, hipótese em que a prestação de contas
de etapa anterior é condição necessária para a liberação da etapa seguinte,
conforme perfodo e condições determinados no termo de convênio;
11- do prazo final para conclusão do objeto, quando o convênio for
executado em uma única etapa;
111- da formalização da extinção do convênio, se esta ocorrer antes
do prazo previsto no termo;
IV - da aplicação dª , quando deverá comprovar a
conclusão do objeto.
adicionarem aos
comprobatórios, se houver;
X - comprovantes de recolhimento dos saldos não utilizados,
inclusive rendimentos financeiros, à conta do erário municipal;
XI - outros documentos expressamente previstos no termo de
convênio.
Art. 27. Não atendido os requisitos, a Secretaria competente notificará a
entidade para atender as exigências no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 30.Aa~
liberar recursos. ,..
istração Pública a
PREFEITURA DE
Pinto BaDdeira
Rua Sete de Setembro. 689 I 95717-900 Pinto Bandeira, RS
Art. 28. Atendido ou não as exigências, a prestação de contas será
remetida para a Secretaria da Administração, Planejamento e Finanças.
Art. 29. No caso da entidade não apresentar a Prestação de Contas; ou
as contas forem rejeitadas a entidade será inscrita em dívida ativa e, o
Processo será remetido para a Procuradoria Geral do Município para medidas
administrativas e judiciais.
rrupção do projeto,
,15 de maio de 2013.
SecoAdm. Planejamento e Finanças
Em: 16 / Q( /2013
-F~~~
rJOãO Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
Rua Sete de Setembro, 689 I 95717-000 Pinto Bandeira. RS
ANEXO I
MODELO A
REQUERIMENTO DE CADASTRO - LEI 32/13
A ComissãoPermanentede RegistroCadastral, (nome da
Entidade Interessada - somente pessoa jurídica), inscrita no CPF/CNPJ sob
nO com sede em (endereço)
cidade de
;-;.~==:;;;~::legalsignatário,
vem juntando a
,.. documentaçãoexig Municipaln.o 32/13.
Locale data
PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
de
RuaSete de Setembro,689 I 95717-000 PintoBandeira, RS
ANEXO 11
FICHA CADASTRAL N° -=
O número será preenchido pela COPERC
a) Razão Social: _
b) Nome Fantasia: __ .....,___ ~"':'""':":'- ~~------------
c) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ):,__ ~----~--~-
d) Endereço: Rua/AV. n.O , Bloco/conjunto
____ , sala , Bai
e) Telefone comercia~;( t"J
f) E-mai' "
g) Inscrição no caclaS1trc
Udo Município
Udo Estado ,
h) Inscrição na entidade profission
i) técnico·.__ _""a::;..._
PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
RuaSete de Setembro,689 I 95717-000 PintoBandeira, RS
2. DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO:
2.1. Documentação apresentada (art. 4° da Lei 32/13)
aI(nea Descrição Reservado à COPERC
Aprovação cadastral
A Atos constitutivos (_) Sim (_) Não
8 Ata de eleição de Diretoria (_) Sim (_) Não
(_) Sim (_) Não
(_) Sim (_) Não
E Alvará (_) Sim (_) Não
F Certificado
G Negativas , Estado, Município)
Ausente Negativa: I"tACt,..rC:"/AI·.I'fl"'I~1
ou "'_"''-'_''''~_""
(_) Sim (_) Não
(_)Sim
foi
(_) Não
(_) Não
(_) Não
(_) Não
PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
RuaSete de Setembro,689 I 95717-000 PintoBandeira, RS
4. DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO
4.1. O requerente é servidor público da Administração Direta ou Indireta do Município
de Pinto Bandeira?
(__) Sim (_) Não
4.2. O requerente possui vínculos de natureza técnica, comercial, econômica,
financeira ou trabalhista com servidor público da Administração Direta ou Indireta do
Município de Pinto Bandeira?
(__) Sim (_) Não
4.3. O requerente
Município de Pinto
e de contratar com o
PREFEITURA DE
Pinto Baadeira
RuaSete de Setembro,689 I 95717-000 PintoBandeira, RS
ANEXO 111
MODELO DE ATA DE JULGAMENTO DE PEDIDO DE REGISTRO
MODELO A
DEFERIMENTO DO CADASTRO
Aos dias do mês de do ano de reuniu-se a
Comissão Permanente de Registro Cadastral, instituída pela Portaria nO de
_.I I , com a (nome dos membros presentes),
sob a presidência de apresentados pelo
interessado de acordo com as
Municipal n.o32. Após
h e na documentação
intÊ!ti_' 'iâ~ aprovado, razão pela
validade até
lavrada
membros
PREFEITURA DE
PiDto Bandeira
Rua Sete de Setembro, 689 I 95717-000 Pinto Bandeira, RS
ANEXO IV
ATESTADO DE HABILITAÇÃO N° __
PREFEITURA DE
Pinto_deira
RuaSete de Setembro.689 I 95717-000 PintoBandeira. RS
Atestamosque, em conformidadecom a Lei n.o32/13e o DecretoMunicipaln.o42/13, a
entidade acima identificadaestá inscrita no Registro Cadastral do Município de Pinto
Bandeira, processo administrativon.o , tendo apresentadopor ocasião do
cadastro os documentos,com os prazos de validade, supra indicados. O presente
Atestado de Habilitação é válido até o dia 31/121 não substituindo a
realizaçãode novo cadastro para o próximo exercrcio fiscal.
Pelo a Entidade
PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
RuaSete de Setembro.689 I 95717-000 PintoBandeira. RS
ANEXO V
MODELO DE TERMO DE CONvêNIO
TERMO DE CONVÊNIO DE PATROcíNIO
Termo de responsabilidade referente ao Edital de Chamada n.o_, __ , Processo
Administrativo n.o _
no endereço:
do CNPJ
representada
(descrever o
211Cláusula
o PROPONENTE se compromete a realizar o projeto aprovado nos termos do
Processo Administrativo de Chamada e da proposta apresentada,
cumprindo rigorosamente o plano de trabalho, tanto no aspecto físico quanto
financeiro, além de prestar contas nos termos do Decreto 42/13 ao término da
PREFEITURA DE
PiDtO BaIIdeira
Rua Sete de Setembro, 689 I 95717-000 Pinto Bandeira, RS
atividade/evento, sendo a data de término aquela constante do cronograma
apresentado no formulário de inscrição.
38 Cláusula
o recurso sem comprovação regular de uso deverá ser devolvido em até sete dias
úteis do prazo final de prestação de contas. A não prestação de contas ou a não
devolução do recurso sem comprovação de gasto, utilizado irregularmente ou não
I~ eATROCINADORA, o que
~ <"
poderá envolver, en6'
A
a)
b)
recurso devido;
(2% sobre o v' rakllr,oevldol
11
Prefeitura
Entidade

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