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norma nº 16/2013

Tipo Lei
Número / Ano 16 / 2013
Date 2013-01-04
EmentaDEFINE A IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA PARA A PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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I?~~b,t~~
iM O~ IrOi f ~~ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
LEI ORDINÁRIA N°, OJ.Iq /2013
Define a imprensa oficial do Município
de Pinto Bandeira para a publicação
dos atos oficiais do município e dá
outras providências.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
.Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou,
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. Fica definido como imprensa oficial do Município, para todos os
Atos do Município, o quadro de avisos da sede da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. Incluem-se na presente Lei, todas as exigências de que
trata a Lei Federal nO8.666/93 que trata das licitações e contratos.
", Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1° de janeiro de 2013.
Pinto Bandeira,~ de janeiro de 2013.
~~~.tÀP~j.O O João Feliciano Menez~s Pizz;ã ()l)
Prefeito Municipal
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