| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2013 |
| Date | 2013-01-04 |
| Ementa | DEFINE A IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA PARA A PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~~o~~, " ',~ 0,w-. ~ c~ ~~ I?~~b,t~~ iM O~ IrOi f ~~ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA LEI ORDINÁRIA N°, OJ.Iq /2013 Define a imprensa oficial do Município de Pinto Bandeira para a publicação dos atos oficiais do município e dá outras providências. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, .Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1°. Fica definido como imprensa oficial do Município, para todos os Atos do Município, o quadro de avisos da sede da Prefeitura Municipal. Parágrafo único. Incluem-se na presente Lei, todas as exigências de que trata a Lei Federal nO8.666/93 que trata das licitações e contratos. ", Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2013. Pinto Bandeira,~ de janeiro de 2013. ~~~.tÀP~j.O O João Feliciano Menez~s Pizz;ã ()l) Prefeito Municipal ~. .~~~-~ ~ .,k~~vrfOb~~.e- 11;MN1 => :fl,,/\ ()/..i ~~ ~ lo ~l3-.-