| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2014 |
| Date | 2014-04-09 |
| Ementa | CRIA CINCO VAGAS DE PROFESSORES DE NIVEL 2 NO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA. |
| native_id | 174 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
... ' LEI MUNICIPAL N°. 97/2014 Cria cinco vagas de professores de nível 2 no quadro de servidores do Município de Pinto Bandeira. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de (12) doze meses, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, função e vencimentos mensais a seguir discriminados: Quantidade Função Vencimento mensal Carga horária 05 Professor Nível 2 R$ 1.600,00 20 horas Art. 2° Fica alterado o quadro constante no art. 1° da Lei 07 de 04 de janeiro de 2013 e alterações, para constar a quantidade total de (15) quinze cargos de Professores de Nível 2 com a seguinte função sintédica: Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para os alunos; 11 - Elaborar programa e planos de trabalho no que for de sua competência; 111 - Seguir a proposta Político - Pedagógica da Rede Municipal de Ensino de Pinto Bandeira, respeitada as peculiaridades da Unidade Educativa, integrando-se à ação pedagógica, como co-partícipe na elaboração e execução do mesmo; IV - Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, atribuindo-lhes notas e/ou, conceitos e avaliações descritivas nos prazos fixados, bem como relatórios de aproveitamento, quando solicitado; V - Promover aulas e trabalhos de recuperação paralela com os alunos que apresentem necessidade de atenção específica; VI - Participar ativamente das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, cursos de capacitação; VII - Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados; VIII - Participar ativamente do processo de integração da escolafamília - comunidade; IX - Observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em grupo com o objetivo de acompanhar o processo de aprendizagem X - Realizar outras atividades correlatas com a função. Art. 3° O contrato de que trata o art. 1° será de natureza administrativa. Art. 4° As vagas criadas por esta lei destinam-se a atender as necessidades da Escola Municipal Emílio Meyer localizada na Linha Brasil que iniciará as atividades letivas no presente ano de 2014. Art. 5° A Diretora da Escola Emílio Meyer será nomeada por Portaria do Executivo e fará jus a uma FC 1 conforme art. 5° da Lei 06 de 04 de janeiro de 2013. Art. 6° Fica criada a função de confiança de Diretor da Escola Emílio Meyer ficando alterado o quadro constante no art. 5° da Lei 06 de 04 de janeiro de 2013 que passará de (01) um para (02) dois cargos. Art. 7° A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das seguintes dotações orçamentárias: 05-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 02 - MANUTENÇÃO DE ENSINO LEI 2012 PROJ/ATIV- 2.018 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB COD. RED. 101 COD. RED. 102 PROJ/ATIV- 2.019 EDUCAÇÃO INFANTIL COD. RED. 103 COD. RED. 104 COD. RED. 105 Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira 09 de abril de 2014. ~~~ ~ãO Feliciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal