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norma nº 97/2014

Tipo Lei
Número / Ano 97 / 2014
Date 2014-04-09
EmentaCRIA CINCO VAGAS DE PROFESSORES DE NIVEL 2 NO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA.
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LEI MUNICIPAL N°. 97/2014
Cria cinco vagas de professores de nível 2 no
quadro de servidores do Município de Pinto
Bandeira.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, pelo prazo
de (12) doze meses, em razão de excepcional interesse público, servidor em
quantidade, função e vencimentos mensais a seguir discriminados:
Quantidade Função Vencimento mensal Carga horária
05 Professor Nível 2 R$ 1.600,00 20 horas
Art. 2° Fica alterado o quadro constante no art. 1° da Lei 07 de 04
de janeiro de 2013 e alterações, para constar a quantidade total de (15) quinze
cargos de Professores de Nível 2 com a seguinte função sintédica:
Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas,
propiciando aprendizagens significativas para os alunos;
11 - Elaborar programa e planos de trabalho no que for de sua
competência;
111 - Seguir a proposta Político - Pedagógica da Rede Municipal
de Ensino de Pinto Bandeira, respeitada as peculiaridades da Unidade
Educativa, integrando-se à ação pedagógica, como co-partícipe na elaboração
e execução do mesmo;
IV - Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo
pedagógico dos alunos, atribuindo-lhes notas e/ou, conceitos e avaliações
descritivas nos prazos fixados, bem como relatórios de aproveitamento, quando
solicitado;
V - Promover aulas e trabalhos de recuperação paralela com os
alunos que apresentem necessidade de atenção específica;
VI - Participar ativamente das reuniões de pais, reuniões
pedagógicas, conselhos de classe, cursos de capacitação;
VII - Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados;
VIII - Participar ativamente do processo de integração da escola￾família - comunidade;
IX - Observar e registrar o processo de desenvolvimento das
crianças, tanto individualmente como em grupo com o objetivo de acompanhar
o processo de aprendizagem
X - Realizar outras atividades correlatas com a função.
Art. 3° O contrato de que trata o art. 1° será de natureza
administrativa.
Art. 4° As vagas criadas por esta lei destinam-se a atender as
necessidades da Escola Municipal Emílio Meyer localizada na Linha Brasil que
iniciará as atividades letivas no presente ano de 2014.
Art. 5° A Diretora da Escola Emílio Meyer será nomeada por
Portaria do Executivo e fará jus a uma FC 1 conforme art. 5° da Lei 06 de 04 de
janeiro de 2013.
Art. 6° Fica criada a função de confiança de Diretor da Escola
Emílio Meyer ficando alterado o quadro constante no art. 5° da Lei 06 de 04 de
janeiro de 2013 que passará de (01) um para (02) dois cargos.
Art. 7° A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta
das seguintes dotações orçamentárias:
05-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
02 - MANUTENÇÃO DE ENSINO LEI 2012
PROJ/ATIV- 2.018 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB
COD. RED. 101
COD. RED. 102
PROJ/ATIV- 2.019 EDUCAÇÃO INFANTIL
COD. RED. 103
COD. RED. 104
COD. RED. 105
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira 09 de abril de 2014.
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~ãO Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal

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