| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2013 |
| Date | 2013-01-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, VISANDO O TRANSPORTE ESCOLAR NO MEIO RURAL DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA. |
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·~~ .~ o 19\M~ }tc--'~L ~~~~~~~, P~Ft.e.~ . l<lrvt ()4 fo tI fb PREFEITUR~ MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA .' ~.... - .. LEI ORDINÁRIA N°. oh.':\.. /2013 Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Educação visando o transporte escolar no meio rural do Município de Pinto Bandeira. João Feliciano Menezes Pizzlo, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1°. Fica o Município autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Educação, com o objetivo de transportar alunos da Rede Pública do Meio Rural. Parágrafo único. O termo de convênio entre as partes passa a fazer parte integrante da presente lei. Art. 2°. Esta lei entra emvigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira,QH de janeiro de 2013. w~~~~ Ó'oãO FelicianoMen~z~;pi:ãio- l>D Prefeito Municipal ~6-~ . (~J)~-~. ~ -L-- ~I ~~--l ..p-I /) t, _f # f.n\" D À 9LA:? J o /' ~ ~ ~ .