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norma nº 17/2013

Tipo Lei
Número / Ano 17 / 2013
Date 2013-01-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, VISANDO O TRANSPORTE ESCOLAR NO MEIO RURAL DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA.
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P~Ft.e.~ .
l<lrvt ()4 fo tI fb PREFEITUR~ MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
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LEI ORDINÁRIA N°. oh.':\.. /2013
Autoriza o Poder Executivo a firmar
convênio com a Secretaria de Estado
da Educação visando o transporte
escolar no meio rural do Município de
Pinto Bandeira.
João Feliciano Menezes Pizzlo, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou,
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Município autorizado a firmar convênio com a Secretaria
de Estado da Educação, com o objetivo de transportar alunos da Rede Pública
do Meio Rural.
Parágrafo único. O termo de convênio entre as partes passa a fazer
parte integrante da presente lei.
Art. 2°. Esta lei entra emvigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira,QH de janeiro de 2013.
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Prefeito Municipal
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