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norma nº 48/2013

Tipo Decreto
Número / Ano 48 / 2013
Date 2013-06-10
EmentaCONVOCA A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE PINTO BANDEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO MUNICIPAL
Decreto N°. 48/2013
Convoca a I Conferência Municipal de
Cultura de Pinto Bandeira e dá outras
providências.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, faz saber a todos que por este ato DECRETA:
...
Art. 1° Nos termos do Art. 216-A da Constituição Federal, e na
Portaria Ministerial N.O33, de 16 de abril de 2013 do Ministério de Estado e
Cultura, fica convocada a I Conferência Municipal de Cultura de Pinto
Bandeira, a realizar-se no dia 10 de julho de 2013, sob a coordenação da
Diretoria de Cultura e Turismo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Urbanismo, Indústria e Comércio, Cultura e Turism~.'
Art. 2° A I Conferência Municipal de Cultura de Pinto Bandeira é
etapa integrante da 111 Conferência Nacional de Cultura e realizará seus
trabalhos a partir do tema central: UMA POLfTICA DE ESTADO PARA A
CULTURA:DESAFIOS DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA.
Art. 3° A I Conferência Municipal de Cultura de Pinto Bandeira tem
por objetivos:
I - Discutir a cultura do município nas suas dimensões simbólica, cidadã e
econômica;
11 - Propor estratégias para o fortalecimento da .cultura como vetor do
desenvolvimento sustentável;
111 - Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores,
estudiosos e pesquisadores, investidores e demais protagonistas da cultura,
valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
IV - Propor estratégias para democratizar o acesso dos habitantes de Pinto
Bandeira à produção e à fruição dos bens e serviços culturais;
v - Propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e
controle social na gestão das políticas públicas de cultura;
VI - Aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional
entre os entes federativos e destes com a sociedade civil;
VII - Fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de
artistas, agentes, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e ativistas
culturais;
VIII - Propor estratégias para a implantação dos Sistemas Estadual e
Municipais de Cultura e dos Sistemas de Informações e Indicadores Culturais,
bem como do Plano Estadual de Cultura; ..
IX - Iniciar o processo de elaboração do Plano Municipal de Cultura;
X - Eleger os delegados municipais para a etapa estadual da 111Conferência
Nacional de Cultura, a ser realizada em data e local definidos pela Secretaria
Estadual de Cultura.
Parágrafo único: A eleição dos delegados ser'á realizada em plenária,
conforme critérios definidos no Regimento Interno da 111Conferência Nacional
de Cultura.
Art. 4° A I Conferência Municipal de Cultura de Pinto Bandeira será
presidida pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência ou impedimento, pelo
Diretor de Cultura e Turismo.
Art. 5° As despesas para realização da I Conferência Municipal de
Cultura de Pinte>Bandeira, bem como as de participação dos delegados
municipais na etapa estadual da 111Conferência Nacional de Cultura, correrão
por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Anual do
Município para o corrente exercício, ou serão custeadas através de
colaborações provenientes de pessoas, instituições e órgãos parceiros.
Art. 6° Fica o Diretor de Cultura e Turismo autorizado a:
I - Nomear a Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Cultura;
1I- Elaborar, juntamente com a Comissão Organizadora o Regimento da
Conferência Municipal de Cultura de Pinto Bandeira;
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111-Exercer a coordenação executiva da I Conferência Municipal de Cultura de
Pinto Bandeira; e
IV - Dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste
Decreto.
Art. 7° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira, 10 de junho de 2013.
~~t1~~ é João Felíciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
ecoAdm. Planejamento e Finanças
AO 0(-; /2013

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