| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2013 |
| Date | 2013-06-10 |
| Ementa | CONVOCA A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE PINTO BANDEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 186 |
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.' DECRETO MUNICIPAL Decreto N°. 48/2013 Convoca a I Conferência Municipal de Cultura de Pinto Bandeira e dá outras providências. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que por este ato DECRETA: ... Art. 1° Nos termos do Art. 216-A da Constituição Federal, e na Portaria Ministerial N.O33, de 16 de abril de 2013 do Ministério de Estado e Cultura, fica convocada a I Conferência Municipal de Cultura de Pinto Bandeira, a realizar-se no dia 10 de julho de 2013, sob a coordenação da Diretoria de Cultura e Turismo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Urbanismo, Indústria e Comércio, Cultura e Turism~.' Art. 2° A I Conferência Municipal de Cultura de Pinto Bandeira é etapa integrante da 111 Conferência Nacional de Cultura e realizará seus trabalhos a partir do tema central: UMA POLfTICA DE ESTADO PARA A CULTURA:DESAFIOS DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA. Art. 3° A I Conferência Municipal de Cultura de Pinto Bandeira tem por objetivos: I - Discutir a cultura do município nas suas dimensões simbólica, cidadã e econômica; 11 - Propor estratégias para o fortalecimento da .cultura como vetor do desenvolvimento sustentável; 111 - Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões; IV - Propor estratégias para democratizar o acesso dos habitantes de Pinto Bandeira à produção e à fruição dos bens e serviços culturais; v - Propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura; VI - Aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil; VII - Fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de artistas, agentes, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e ativistas culturais; VIII - Propor estratégias para a implantação dos Sistemas Estadual e Municipais de Cultura e dos Sistemas de Informações e Indicadores Culturais, bem como do Plano Estadual de Cultura; .. IX - Iniciar o processo de elaboração do Plano Municipal de Cultura; X - Eleger os delegados municipais para a etapa estadual da 111Conferência Nacional de Cultura, a ser realizada em data e local definidos pela Secretaria Estadual de Cultura. Parágrafo único: A eleição dos delegados ser'á realizada em plenária, conforme critérios definidos no Regimento Interno da 111Conferência Nacional de Cultura. Art. 4° A I Conferência Municipal de Cultura de Pinto Bandeira será presidida pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência ou impedimento, pelo Diretor de Cultura e Turismo. Art. 5° As despesas para realização da I Conferência Municipal de Cultura de Pinte>Bandeira, bem como as de participação dos delegados municipais na etapa estadual da 111Conferência Nacional de Cultura, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município para o corrente exercício, ou serão custeadas através de colaborações provenientes de pessoas, instituições e órgãos parceiros. Art. 6° Fica o Diretor de Cultura e Turismo autorizado a: I - Nomear a Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Cultura; 1I- Elaborar, juntamente com a Comissão Organizadora o Regimento da Conferência Municipal de Cultura de Pinto Bandeira; r ,,:"'-.-f' ,I/~ 111-Exercer a coordenação executiva da I Conferência Municipal de Cultura de Pinto Bandeira; e IV - Dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto. Art. 7° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira, 10 de junho de 2013. ~~t1~~ é João Felíciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal ecoAdm. Planejamento e Finanças AO 0(-; /2013