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norma nº 89/2014

Tipo Decreto
Número / Ano 89 / 2014
Date 2014-06-10
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA, PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO MUNICIPAL
Decreto N°. 89/2014
Abre crédito suplementar no orçamento
do Município de Pinto Bandeira, para o
exercício de 2014 e dá outras
providências.
Lóris Franceschini, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, município do
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais DECRETA:
Art. 10 Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no
orçamento na Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho do
Município de Pinto Bandeira conforme segue:
SUPLEMENTAR
08-SECRETARIA DEASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO
PROJ/ATIV2.037 MANUTENÇÃO DASATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Material, bem ou serviço de Dist.
Gratuita R$ 1.129,95
COD.RED. 253
REDUZIR
08-SECRETARIADEASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO
PROJ/ATIV2.037 MANUTENÇÃO DASATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros serviços de Terceiro R$ 1.129,95
COD.RED. 250
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira, RS, 10 de junho de 2014.
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