| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2014 |
| Date | 2014-06-10 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA, PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 204 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
DECRETO MUNICIPAL Decreto N°. 89/2014 Abre crédito suplementar no orçamento do Município de Pinto Bandeira, para o exercício de 2014 e dá outras providências. Lóris Franceschini, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, município do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais DECRETA: Art. 10 Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no orçamento na Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho do Município de Pinto Bandeira conforme segue: SUPLEMENTAR 08-SECRETARIA DEASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO PROJ/ATIV2.037 MANUTENÇÃO DASATIVIDADES DA SECRETARIA 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Material, bem ou serviço de Dist. Gratuita R$ 1.129,95 COD.RED. 253 REDUZIR 08-SECRETARIADEASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO PROJ/ATIV2.037 MANUTENÇÃO DASATIVIDADES DA SECRETARIA 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros serviços de Terceiro R$ 1.129,95 COD.RED. 250 Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira, RS, 10 de junho de 2014. ; !l r ~"ÓA/l~ 1.)-'1/l.-. ' NCESCHINI