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norma nº 95/2014

Tipo Decreto
Número / Ano 95 / 2014
Date 2014-06-27
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE DESCREVE.
native_id210

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DECRETO MUNICIPAL
Decreto N°. 95/2014
Declara de utilidade pública, para fins
de desapropriação, os imóveis que
descreve.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que por este
ato DECRETA:
Art. 1° É declarado de utilidade pública, para fins de despropriação,
por ser necessário a construção de uma Unidade Básica de Saúde os imóveis
sem benfeitorias a seguir descritos:
I - MATRíCULA 34.434: Lote nO03, localizado na zona urbana do
Distrito de Pinto Bandeira, neste município, dito Lote não está localizado em
ruas que possam formar um quarteirão determinado, formando esquina com a
Rua "B" e Rua "C", com a área de 393,82m2, confinando: Norte, na extensão
de 23,70m, com a área destinada ao sistema de recreação pública; Sul, na
extensão de 27,26m, com a Rua "C"; Oeste, na extensão de 15,00m, com o
Lote n?01 de propriedade de Rubens Ferrari e outros; Leste, na extensão de
6,56m, com a Rua "B" e na de 10,45m, com a área remascente de propriedade
de Rubens Ferrari e outros.
11- MATRíCULA 34.433: Lote nO02, localizado na Zona Urbana do
Distrito de Pinto Bandeira, neste município, dito lote não está localizado em
ruas que possam formar um quarteirão determinado, distante 15,00m da
esquina formada pela Rua "A" e a Rua "C", com área de 358,08m2, confirmado:
Norte, da extensão de 29,84m, com a área destinada ao sistema de recreação
pública; Sul, na extensão de 29,84m, com o Lote nO01 de Rubens Ferrari e
outros; Leste, na extensão de 12,00m, com a área destinada ao sistema de
recreação pública; Oeste, na extensão de 12,00m, com a Rua "A".
111 - MATRíCULA 34.432: Lote nO01, localizado na Zona Urbana do
Distrito de Pinto Bandeira, neste município, dito lote não está localizado em
ruas que possam formar um quarteirão determinado, formando esquina com a
Rua "C" e a Rua "A", com a área de 447,60m2, confinando: Norte, na extensão
r. ,
de 29,84m, com o Lote nO02 de Rubens Ferrari e outros; Sul, na extensão de
29,84m, com a Rua "C", Leste, na extensão de 15,OOmcom o Lote de nO03 de
propriedade de Rubens Ferrari e outros; Oeste, na extensão de 15,OOm,coma
Rua "A".
Art. 2° Fica o Município de Pinto Bandeira autorizado a proceder
todos os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Pinto Bandeira, 27 de junho de 2014.
_ r-17 I\/).
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O João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
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