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norma nº 22/2013

Tipo Lei
Número / Ano 22 / 2013
Date 2013-01-04
EmentaCRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA.
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LEIMUNICIPAL N° 022/2013, DE 04 DE JANEIRO DE 20J3.
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DO MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA. .
João Feliclano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - Ficam criados na Câmara Municipal de Pinto Bandeira, os
cargos abaixo descritos, cujas atribuições e requisitos de provimento são os que
constam nos Anexos, que são partes integrantes desta Lei:
a) O 1 cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, 20
horas semanais, correspondendo ao padrão CC-3, com vencimentos no valor de
R$ 4. 180,00 (quatro mil cento e oitenta reais) mensais;
b) O1 cargo de provimento em comissão de Diretor da Câmara 40
horas semanais, correspondente ao padrão CC-2, com remuneração no valor de
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais mensais);
c) 01 cargo de provimento em comissão de Assessordo Gabinete do
Presidente, 40 horas semanais, correspondente ao padrão CC-I, no valor de
R$J .800,00 (um mil e oitocentos reais) mensais.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentária específica.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a contar de O 1 de janeiro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, aos quatro dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e treze.
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f) João Feliciano Me~eseJ;zzio OtJ
Prefeito Municipal f4r .~.e~-Y<-
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ANEXO I
Cargo: Assessor Jurídico
Síntese das atribuições: prestar assessoramento em assuntos de poturezo
jurídica; elooorçrestudos e preparar manifestações, examinando os aspectos de
legalidade administrativa' dos atos a serem editados, aplicados e/ou publicados;
assistirà autoridade e seusauxiliares diretos no controle da legalidade dos atos da
Administração, mediante o exame de casos, propostas, anteprojetos, projetos e
minutas de atos normativos de iniciativa do Poder Executivo.
Exemplos de atribuições: formular, propor e assessorara elaboração de
normas, métodos e procedimentos para orientar o planejamento, a execução e
o controle das atividades de natureza jurídica junto ao Gabinete; emitir
pareceres, do ponto de vista legal e jurídico, sobre operações que importem em
obrigações e responsabilidades para a autoridade superior; orientar, quando
solicitado, os responsáveis pelas unidades da administração em tudo quanto se
relacione com a aplicação da legislação em vigor, zelando pelo cumprimento
da mesma; orientar e prestar assistência aos auxiliares diretos da Autoridade na
resoluçõo de questões jurídicas e no encaminhamento de assuntos afetos à
aplicabilidade da legislação federal, estadual e municipal: examinar a legalidade
e constitucionalidade de anteprojetos de leis, decretos e outros atos normativos:
emitir pareceres em questões jurídicas suscitadas pelos órgãos e entidades do
Município, de interesse da Administração, para subsidiar decisões superiores:
analisar minutas de editais, avisos, contratos, convênios, ajustes, rescisões ou
instrumentos congêneres que devam ser submetidos à apreciação e decisão da
Autoridade superior; coordenar, orientar e supervisionar as atividades de
elaboração de anteprojetos de leis,decretos, regulamentos, estatutos, portarias e
demais atos normativos afetos ao Município; dirimir dúvidas a respeito de decisões
judiciais, orientando para o seu exato cumprimento: proceder à revisão de textos
elaborados e processados pelos diversos setores da administração; executar
outras atribuições correlatas e próprias da profissão.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária: 20 (vlntejhoros semanais.
Requisitos para provimento:
a) Idade: mínima de 18anos.
b) Instrução: graduação superior em Ciências Jurídicas e Sociais.
c) Habilitação funcional: inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil￾OAB/RS.
d) Outras: estar em dia com as obrigações junto ao órgão de classe.
ANEXO 11
Cargo: Diretor da Câmara
.
Sínte$@_das atr,ibulções: Prestar assessoramento em assuntos legislativos
gerais de odmlnlstroçõo. que envolvam interpretação de Leis e Normas
administrativas, especialmente para fundamentar pareceres e informações.
Exemplos de atribuições: Planejar, organizar, dirigir e controlar as ações da
Câmara Municipal de Vereadores, dos Gabinetes dos Vereadores; segundo a sua
especificação, de maneira a garantir a execução das tarefas incumbidas ao
setor.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos para provimento:
a) Idade: mínima de 18anos.
b) Instrução: EnsinoMédio Completo
,.
ANEXO 111
Cargo: Assessor de Gabinete do Presidente da Câmara
Síntese das atribuições: Executar serviços legislativos e de assuntos gerais
de odmlnlstroçõo. que envolvem interpretação de Leis e Normas administrativas,
especialmente para fundàmentar pareceres e informações.
Exemplos de atribuições: Examinar processos relacionados a assuntos da
atividade legislativa que exijam interpretação de textos legais; Ter conhecimento
da legislação básica do MLinicípio; Elaborar pareceres e qualquer modalidade
de expediente administrativo, inclusive atos oficiais, portarias, decretos, ordens de
serviço, projetos de lei, organizar fichários, arquivos de documentação e
legislação; Secretariar reuniões e comissões, Participar das reuniões da Câmara,
elaborando atas e demais documentos; Efetuar prestação de contas, elaborar os
atos necessários para a concessão de diárias aos Vereadores; Elaborar e
controlar a escala de férias; Orientar sobre a tramitação dos projetos junto ao
Poder Executivo; Informar processos; Solicitar a elaboração de-pareceres do setor
contábil, acompanhar os trabalhos dos demais setores; Executar outras tarefas
afins ou que lhe forem determínodos pela autoridade superior.
Condições de Trabalho:
b) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos para provimento:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo

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