| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2013 |
| Date | 2013-01-04 |
| Ementa | CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA. |
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LEIMUNICIPAL N° 022/2013, DE 04 DE JANEIRO DE 20J3. CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA. . João Feliclano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° - Ficam criados na Câmara Municipal de Pinto Bandeira, os cargos abaixo descritos, cujas atribuições e requisitos de provimento são os que constam nos Anexos, que são partes integrantes desta Lei: a) O 1 cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, 20 horas semanais, correspondendo ao padrão CC-3, com vencimentos no valor de R$ 4. 180,00 (quatro mil cento e oitenta reais) mensais; b) O1 cargo de provimento em comissão de Diretor da Câmara 40 horas semanais, correspondente ao padrão CC-2, com remuneração no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais mensais); c) 01 cargo de provimento em comissão de Assessordo Gabinete do Presidente, 40 horas semanais, correspondente ao padrão CC-I, no valor de R$J .800,00 (um mil e oitocentos reais) mensais. Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentária específica. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de O 1 de janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, aos quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze. .~Fk~~~~ f) João Feliciano Me~eseJ;zzio OtJ Prefeito Municipal f4r .~.e~-Y<- ~tc;JIMl_ le_fJ ~, ~~-h .J. ~~ _t:? ,_. til I J (, \ A"/l1\ o A ~.A ... j/)7~13 ANEXO I Cargo: Assessor Jurídico Síntese das atribuições: prestar assessoramento em assuntos de poturezo jurídica; elooorçrestudos e preparar manifestações, examinando os aspectos de legalidade administrativa' dos atos a serem editados, aplicados e/ou publicados; assistirà autoridade e seusauxiliares diretos no controle da legalidade dos atos da Administração, mediante o exame de casos, propostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de iniciativa do Poder Executivo. Exemplos de atribuições: formular, propor e assessorara elaboração de normas, métodos e procedimentos para orientar o planejamento, a execução e o controle das atividades de natureza jurídica junto ao Gabinete; emitir pareceres, do ponto de vista legal e jurídico, sobre operações que importem em obrigações e responsabilidades para a autoridade superior; orientar, quando solicitado, os responsáveis pelas unidades da administração em tudo quanto se relacione com a aplicação da legislação em vigor, zelando pelo cumprimento da mesma; orientar e prestar assistência aos auxiliares diretos da Autoridade na resoluçõo de questões jurídicas e no encaminhamento de assuntos afetos à aplicabilidade da legislação federal, estadual e municipal: examinar a legalidade e constitucionalidade de anteprojetos de leis, decretos e outros atos normativos: emitir pareceres em questões jurídicas suscitadas pelos órgãos e entidades do Município, de interesse da Administração, para subsidiar decisões superiores: analisar minutas de editais, avisos, contratos, convênios, ajustes, rescisões ou instrumentos congêneres que devam ser submetidos à apreciação e decisão da Autoridade superior; coordenar, orientar e supervisionar as atividades de elaboração de anteprojetos de leis,decretos, regulamentos, estatutos, portarias e demais atos normativos afetos ao Município; dirimir dúvidas a respeito de decisões judiciais, orientando para o seu exato cumprimento: proceder à revisão de textos elaborados e processados pelos diversos setores da administração; executar outras atribuições correlatas e próprias da profissão. Condições de Trabalho: a) Carga horária: 20 (vlntejhoros semanais. Requisitos para provimento: a) Idade: mínima de 18anos. b) Instrução: graduação superior em Ciências Jurídicas e Sociais. c) Habilitação funcional: inscrição na Ordem dos Advogados do BrasilOAB/RS. d) Outras: estar em dia com as obrigações junto ao órgão de classe. ANEXO 11 Cargo: Diretor da Câmara . Sínte$@_das atr,ibulções: Prestar assessoramento em assuntos legislativos gerais de odmlnlstroçõo. que envolvam interpretação de Leis e Normas administrativas, especialmente para fundamentar pareceres e informações. Exemplos de atribuições: Planejar, organizar, dirigir e controlar as ações da Câmara Municipal de Vereadores, dos Gabinetes dos Vereadores; segundo a sua especificação, de maneira a garantir a execução das tarefas incumbidas ao setor. Condições de Trabalho: a) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Requisitos para provimento: a) Idade: mínima de 18anos. b) Instrução: EnsinoMédio Completo ,. ANEXO 111 Cargo: Assessor de Gabinete do Presidente da Câmara Síntese das atribuições: Executar serviços legislativos e de assuntos gerais de odmlnlstroçõo. que envolvem interpretação de Leis e Normas administrativas, especialmente para fundàmentar pareceres e informações. Exemplos de atribuições: Examinar processos relacionados a assuntos da atividade legislativa que exijam interpretação de textos legais; Ter conhecimento da legislação básica do MLinicípio; Elaborar pareceres e qualquer modalidade de expediente administrativo, inclusive atos oficiais, portarias, decretos, ordens de serviço, projetos de lei, organizar fichários, arquivos de documentação e legislação; Secretariar reuniões e comissões, Participar das reuniões da Câmara, elaborando atas e demais documentos; Efetuar prestação de contas, elaborar os atos necessários para a concessão de diárias aos Vereadores; Elaborar e controlar a escala de férias; Orientar sobre a tramitação dos projetos junto ao Poder Executivo; Informar processos; Solicitar a elaboração de-pareceres do setor contábil, acompanhar os trabalhos dos demais setores; Executar outras tarefas afins ou que lhe forem determínodos pela autoridade superior. Condições de Trabalho: b) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Requisitos para provimento: a) Idade: mínima de 18 anos. b) Instrução: Ensino Médio Completo