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norma nº 99/2014

Tipo Decreto
Número / Ano 99 / 2014
Date 2014-07-21
EmentaDEFINE O VALOR DAS HORAS MÁQUINAS PARA A SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO.
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DECRETO MUNICIPAL
Decreto N°. 99/2014
Define o valor das horas máquinas para
a Secretaria de Obras, Saneamento e
Trânsito.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, faz saber a todos que por este ato DECRETA:
Art. 1°. A prestação de serviços de horas-máquina de propriedade do
município, em favor das unidades familiares dos produtores rurais do município
de Pinto Bandeira e dos contribuintes residentes no perímetro urbano, será
prestada com observância às normas reguladas neste decreto.
Art. 2°. A unidade familiar do produtor rural do município, nos casos
não atendidos pela Lei 36/2013, e o Contribuinte do Perímetro Urbano, qu
solicitar a utilização de equipamentos e funcionários para serviços de roçada;
recolhimento de galhos; toras; aberturas de valas; transporte de brita e terra;
limpezas em geral, com a finalidade de melhorar o acesso à propriedade, ou
aprimoramento de saneamento, poderá requisitar o serviço na Secretaria de
Obras, Saneamento e Trânsito mediante o pagamento da taxa respectiva,
conforme tabela contida no art. 6°.
Art. 3°. Os serviços utilizados deverão ser pagos na Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. '
Art. 4° O atendimento dos serviços será definido pela Secretaria de
Obras, Saneamento e Trânsito com base na disponibilidade das máquinas. '
Art. 5°. Os serviços abaixo realizados são regulados pela Lei 36/2013 e
são isentos de pagamento, até que lei defina a forma de realização de serviço
alor de taxas:
I - Saneamento; considera-se os serviços de abertura de fossas,
sumidouros e esterqueiras;
11_ Abastecimento de água potável no meio rural; considera-se os
serviços de Abertura de fontes d'água e valetas para enterrar tubulação de
condução de água para consumo humano;
111- Pequenas atividades que demandem menos de uma hora máquina
para concluí-los.
IV - Atividades de Programas específicos onde a Prefeitura estabelece
como contrapartida o atendimento com máquinas públicas ou outras definidas
pelo Conselho Municipal responsável.
Art.6° - As tarifas por hora de serviço obedecerão os seguintes valores:
Maquinário Valor da hora em R$
sem subsídio
Trator 110,00
Retroescavadeira 110,00
Motoniveladora 220,00
Carreqadelra com concha 120,00
Caminhão Toco 50,00
Caminhão Truck 100,00
Art. 7° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira, 21 de julho de 2014 .
. -F~~~
~ãO Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal

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