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norma nº 23/2013

Tipo Lei
Número / Ano 23 / 2013
Date 2013-01-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A REEMBOLSAR OS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS DE PINTO BANDEIRA REFERENTE AOS GASTOS PROVENIENTES DA TRANSFERÊNCIA DE EMPLACAMENTO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
LEI ORDINÁRIA N°. ,2.b /2013
Autorizao Executivoa reembolsaros
proprietários de velculos de Pinto
Bandeira referente aos gastos
provenientes da transferência de
emplacamento.
Joio Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal. de Pinto Bandeira,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe slo
conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou,
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. Os proprietários de veículos automotores comprovadamente
residentes no Municipio de Pinto Bandeira, poderio requerer perante a
Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças o reembolso de gastos
referente a confecção de placas refletivas novas, ou de ta~etas novas, q'ue
forem confeccionadas devido a transferência de qualquer Munic(pio para Pinto
Bandeira.
Art. 2°. Tem direito ao reembolso o proprietário de veiculo automotor que
proceder na transferência de veIculo até a data de 31 de.março de 2013.
Art. 3°. Para requerer o beneflcio, deverá o proprietário:
I - apresentar requerimento conforme modelo em anexo, juntando cópia
do certificado de propriedade de veiculo anterior, constando o municipio
diverso; e cópia do certificado atual, constando o municipio de Pinto Bandeira.
II - apresentar nota fiscal referente ao pagamento de placa refletiva ou
de ta~eta com data posterior a 01 de outubro de 2012, e anterior a 01 de abril
de 2013 em nome do proprietário do veículo.
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5eaIt"'~, PlanejamelltDe FiIIanps
----------- - -
111- apresentar cópia de identidade e dados bancários, sendo que, no
caso de Pessoa Jurídica, deverá apresentar também, cópia do contrato social,
e a identidade será da pessoa responsável pela Pessoa Jurídica.
Art. 4°. Se o proprietário tiver mais de um veículo, deverá proceder em
requerimentos individuais, um para cada veículo.
Parágrafo único. Somente no caso de Pessoa Jurídica, será elaborado
requerimento próprio da Pessoa Jurídica, e único, contendo a relação de todos
os veículos discriminando-se o custo individual de cada veículo, para realizar a
mudança de município, seguido do custo total que será depositado em conta
bancária da Pessoa Jurídica.
Art. 5°. O reembolso será efetuado através de depósito em conta
bancária do requerente.
Art. 6°. Não será reembolsado o custo de taxas de registro e de vistoria
tendo em vista que estas estão totalmente dispensadas na forma do art. 3°, Inc.
XIV da Lei Estadual 8.109/85.
Art. 7°. Fica a Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças
encarregada de gerenciar todo o procedimento constante nesta lei.
Art. 8°. Tem direito ao reembolso os proprietários que já tenham
procedido na transferência de veículos para o Município de Pinto Bandeira,
antes da promulgação da presente lei, desde que atendam aos requisitos do
art. 3°.
Art. 9°. Não poderá ser concedido reembolso diante de apresentação de
recibos ou comprovantes diversos que não seja Nota Fiscal original.
Art. 10. Não será concedido reembolso para pessoa diversa que não
seja o proprietário constante no Certificado de Propriedade, nem com nome
diverso na nota fiscal do pagamento da placa ou da tarjeta.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pinto Bandeira 17 de janeiro de 2013.
Oj~~~
~ Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
REQUERIMENTO
Excelentlssimo Senhor Prefeito, João Feliciano Menezes Pizzio,
Ao cumprimenta-Io, solicito o reembolso do valor pago a titulo de confecção de ( ) placa
refletiva elou ( ) ta~etas com base na Lei n02312013 da Prefeitura Municipal de Pinto Bandeira.
Nesse viés, infonno os meus dados abaixo, assim como o número da conta bancária, agência
e banco para que seja feitÇ)o reembolso devido, a saber:
~ \
• Nome: ~ _
• CPF: __
• RG: ___
• Endereço: _
• Valor gasto: R$ \- ___;_ -J
• Banco: _
• Agência: _
• Número Centa Corrente: _
Por oportuno, seguem em anexo os seguintes documentos para fins de comprovaçAo legal:
'. • Cópia do CRVA anterior;
• Cópia do CRVA atual;
• Cópia do RG ou da CNH;
• Nota fiscal original do pagamento.
Tennos em que, peço deferimento.
Pinto Bandeira, __ de de 2013.
Assinatura do Requerente: _

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