| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2013 |
| Date | 2013-01-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A REEMBOLSAR OS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS DE PINTO BANDEIRA REFERENTE AOS GASTOS PROVENIENTES DA TRANSFERÊNCIA DE EMPLACAMENTO. |
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, . PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA LEI ORDINÁRIA N°. ,2.b /2013 Autorizao Executivoa reembolsaros proprietários de velculos de Pinto Bandeira referente aos gastos provenientes da transferência de emplacamento. Joio Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal. de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe slo conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1°. Os proprietários de veículos automotores comprovadamente residentes no Municipio de Pinto Bandeira, poderio requerer perante a Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças o reembolso de gastos referente a confecção de placas refletivas novas, ou de ta~etas novas, q'ue forem confeccionadas devido a transferência de qualquer Munic(pio para Pinto Bandeira. Art. 2°. Tem direito ao reembolso o proprietário de veiculo automotor que proceder na transferência de veIculo até a data de 31 de.março de 2013. Art. 3°. Para requerer o beneflcio, deverá o proprietário: I - apresentar requerimento conforme modelo em anexo, juntando cópia do certificado de propriedade de veiculo anterior, constando o municipio diverso; e cópia do certificado atual, constando o municipio de Pinto Bandeira. II - apresentar nota fiscal referente ao pagamento de placa refletiva ou de ta~eta com data posterior a 01 de outubro de 2012, e anterior a 01 de abril de 2013 em nome do proprietário do veículo. ~~v~ r 5eaIt"'~, PlanejamelltDe FiIIanps ----------- - - 111- apresentar cópia de identidade e dados bancários, sendo que, no caso de Pessoa Jurídica, deverá apresentar também, cópia do contrato social, e a identidade será da pessoa responsável pela Pessoa Jurídica. Art. 4°. Se o proprietário tiver mais de um veículo, deverá proceder em requerimentos individuais, um para cada veículo. Parágrafo único. Somente no caso de Pessoa Jurídica, será elaborado requerimento próprio da Pessoa Jurídica, e único, contendo a relação de todos os veículos discriminando-se o custo individual de cada veículo, para realizar a mudança de município, seguido do custo total que será depositado em conta bancária da Pessoa Jurídica. Art. 5°. O reembolso será efetuado através de depósito em conta bancária do requerente. Art. 6°. Não será reembolsado o custo de taxas de registro e de vistoria tendo em vista que estas estão totalmente dispensadas na forma do art. 3°, Inc. XIV da Lei Estadual 8.109/85. Art. 7°. Fica a Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças encarregada de gerenciar todo o procedimento constante nesta lei. Art. 8°. Tem direito ao reembolso os proprietários que já tenham procedido na transferência de veículos para o Município de Pinto Bandeira, antes da promulgação da presente lei, desde que atendam aos requisitos do art. 3°. Art. 9°. Não poderá ser concedido reembolso diante de apresentação de recibos ou comprovantes diversos que não seja Nota Fiscal original. Art. 10. Não será concedido reembolso para pessoa diversa que não seja o proprietário constante no Certificado de Propriedade, nem com nome diverso na nota fiscal do pagamento da placa ou da tarjeta. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Pinto Bandeira 17 de janeiro de 2013. Oj~~~ ~ Feliciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal REQUERIMENTO Excelentlssimo Senhor Prefeito, João Feliciano Menezes Pizzio, Ao cumprimenta-Io, solicito o reembolso do valor pago a titulo de confecção de ( ) placa refletiva elou ( ) ta~etas com base na Lei n02312013 da Prefeitura Municipal de Pinto Bandeira. Nesse viés, infonno os meus dados abaixo, assim como o número da conta bancária, agência e banco para que seja feitÇ)o reembolso devido, a saber: ~ \ • Nome: ~ _ • CPF: __ • RG: ___ • Endereço: _ • Valor gasto: R$ \- ___;_ -J • Banco: _ • Agência: _ • Número Centa Corrente: _ Por oportuno, seguem em anexo os seguintes documentos para fins de comprovaçAo legal: '. • Cópia do CRVA anterior; • Cópia do CRVA atual; • Cópia do RG ou da CNH; • Nota fiscal original do pagamento. Tennos em que, peço deferimento. Pinto Bandeira, __ de de 2013. Assinatura do Requerente: _