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norma nº 110/2014

Tipo Decreto
Número / Ano 110 / 2014
Date 2014-09-16
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA, PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO MUNICIPAL
Decreto N°. 11012014
Abre crédito suplementar no orçamento
do Município de Pinto Bandeira, para o
exercício de 2014 e dá outras
providências.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Município do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais
DECRETA:
Art. 10 Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no
orçamento da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente do Município de Pinto
Bandeira, conforme Memo. SSMA 214/2014 para licitação de combustível, à
saber:
SUPLEMENTAR
07-SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJ/ATIV 2.035 MANUTENCAO VIATURAS UNIDADE BASICA DE SAUDE
3.3.90.30.00.00.00.000040 Material de Consumo R$ 15.000,00
COD.RED.236
REDUZIR
07-SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJ/ATIV 2.033 FARMACIA BASICA MUNICIPAL
3.3.90.32.00.00.00.000040 Material, Bem ou Serviço Para Dist. Gratuita........R$ 15.000,00
COD.RED.218
Art. 20 Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no
orçamento da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente do Município de Pinto
Bandeira, conforme memo.SSMA 210/214 para pagamento da Psicóloga
Karina Petroli, à saber:
REDUZIR
07 - SECRETARIA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJ/ATIV 2.035 MANUTENÇÃO VIATURAS UNIDADE BASICA DE SAUDE
3.3.90.33.00.00.00.000040 Passagens e Despesas com Locomoção R$1.000,OO
COD. RED. 234
Art. 4° Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no
orçamento da Secretaria da Agricultura e Pecuária e Secretaria de Obras,
Saneamento e Trânsito do Município de Pinto Bandeira, conforme Memo. SAP
246/2014 de compra de flores para revitalização da praça, à saber:
SUPLEMENTAR
06 - SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRANSITO
01 - SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E MOBILIDADE
PROJ/ATIV 2.025 MANUTENÇÃO EATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.90.30.00.00.00.000001 MATERIAL DE CONSUMO R$2.605,20
COD. RED. 161
REDUZIR
04 - SECRETARIA DAAGRICULTURA
01 - SECRETARIA DAAGRICULTURA
PROJ/ATIV 2.015 CONSERV VEICULOS MAQ E IMPLEMENTOS AGRICOLAS E RODOV
3.3.90.30.00.00.000001 MATERIAL DE CONSUMO R$2.605,20
COD. RED. 75
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira, RS, 16 de setembro de 2014.

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