| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2014 |
| Date | 2014-09-16 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA, PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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.. . DECRETO MUNICIPAL Decreto N°. 11012014 Abre crédito suplementar no orçamento do Município de Pinto Bandeira, para o exercício de 2014 e dá outras providências. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Município do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais DECRETA: Art. 10 Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no orçamento da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente do Município de Pinto Bandeira, conforme Memo. SSMA 214/2014 para licitação de combustível, à saber: SUPLEMENTAR 07-SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJ/ATIV 2.035 MANUTENCAO VIATURAS UNIDADE BASICA DE SAUDE 3.3.90.30.00.00.00.000040 Material de Consumo R$ 15.000,00 COD.RED.236 REDUZIR 07-SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJ/ATIV 2.033 FARMACIA BASICA MUNICIPAL 3.3.90.32.00.00.00.000040 Material, Bem ou Serviço Para Dist. Gratuita........R$ 15.000,00 COD.RED.218 Art. 20 Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no orçamento da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente do Município de Pinto Bandeira, conforme memo.SSMA 210/214 para pagamento da Psicóloga Karina Petroli, à saber: REDUZIR 07 - SECRETARIA SAÚDE E MEIO AMBIENTE 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJ/ATIV 2.035 MANUTENÇÃO VIATURAS UNIDADE BASICA DE SAUDE 3.3.90.33.00.00.00.000040 Passagens e Despesas com Locomoção R$1.000,OO COD. RED. 234 Art. 4° Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no orçamento da Secretaria da Agricultura e Pecuária e Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito do Município de Pinto Bandeira, conforme Memo. SAP 246/2014 de compra de flores para revitalização da praça, à saber: SUPLEMENTAR 06 - SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRANSITO 01 - SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E MOBILIDADE PROJ/ATIV 2.025 MANUTENÇÃO EATIVIDADES DA SECRETARIA 3.3.90.30.00.00.00.000001 MATERIAL DE CONSUMO R$2.605,20 COD. RED. 161 REDUZIR 04 - SECRETARIA DAAGRICULTURA 01 - SECRETARIA DAAGRICULTURA PROJ/ATIV 2.015 CONSERV VEICULOS MAQ E IMPLEMENTOS AGRICOLAS E RODOV 3.3.90.30.00.00.000001 MATERIAL DE CONSUMO R$2.605,20 COD. RED. 75 Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira, RS, 16 de setembro de 2014.