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norma nº 117/2014

Tipo Decreto
Número / Ano 117 / 2014
Date 2014-09-22
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA, PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO MUNICIPAL
Decreto n Q .117/2014
Abre crédito suplementar no orçamento
do Irfunicipio de Pinto Bandeira, para
o exercicio de 2014 e dá outras
providências.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Município do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais
DECRETA:
Art. 1° Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares
no orçamento da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente do Município de Pinto
Bandeira, conforme Memo. SSMA 224/2014 para pagamento dos médicos Alvemar de
Freitas, Margarete Manfredini e Vitalle Clínica de Endocrinologia, à saber:
SUPLEMENTAR
07 - SECRETARIA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
01 - FUNDO MlmICIPAL DE SAÚDE
PROJ/ATIV 2.031 UNIDADE BASICA DE SAUDE PUBLICA
3.3.90.36.00.00.00.000040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA FtSICA R$ 587.00
COD.RED. 205
SUPLEMENTAR
07 - SECRETARIA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
01 - FlmDO MUNICIPAL DE SAC~E
PROJ/ATIV 2.031 UNIDADE BASICA DE SAL~E PUBLICA
3.3.90.39.00.00.00.00 0040 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$413,00
COD. RED. 207
REDUZIR
07 - SECRETARIA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAúDE
PROJ/ATIV 2.035 Mfu~lITENÇÃOVIATL~AS UNIDADE BASICA DE SAUDE
3.3.90.33.00.00.00.00 0040 Passagens e Despesas com Locomoção R$l.OOO,OO
'.
COO. RED. 234
Art. 2· Fica o Execut ivo autor izado a abr ir créditos suplement ares
no orçamento da Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito do Município de
Pinto Bandeira, conforme memo. n° 083/2014, à saber:
REDUZIR
Orgão: 6 SECREtARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRANSITO
Unidade: 1 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E MOBILIDADE
Proj ./Ativ.2.025 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.90.39.00.00.00.00 0001 Outros Serviços de terceiros P~ssoa Jurídica R$340.00
~I
I
COO. RED. isa
SUPLEMENTAR
Órgão: 6 SECRETARIA DE OBRAS. SANEAMENTO E TRANSITO
l'nidade:1 SECRETARIA DE OBRAS. SANEAMENTO E MOBILIDADE
Proj ./At iv.2.026 AQ.MANUT FROTA VEICULOS, MAQ E IMPLEMENTOS ROOOVIARIOS
3.3.90.39.00.00.00.000001 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$340.00
COD. RED. 169
Art. 3° Fica O Execut ivo autor izado a abr ir cr édí tos sup lement ares
no orçamento da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, conforme Memo. SSM.-\
218/2014 para aquisiçao de câmara de conservação de vacinas, à saber:
4.4.90.52.00.00.00.004710 Equipamentos e Material Permanete R$ 11.400.00
REDUZIR
07 " SECRETARIA SA(lDEE MEIO AMBIENTE
01 FeNDO Ml1NICrPALDE SAÜDE
Proj./Ativ. 2.034 VIGILANCIA EM SAUDE
3.3.90.30.00.00.00.00 4710 Material de Consumo " ·.R$ 11.400.00
COD. RED. 227
07 - SECRETARIA SA(;DEE MEIO A.MBIENTE
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SA(JDE
Proj./Ativ. 2.034 VIGILANCIA EM SAUDE
COD. RED. 230
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira, RS, 22 de setembro de 2014.
~Ç~ívLr~o
O João Feliciano Menezes Pizzio '
Prefeito Municipal

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