| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2013 |
| Date | 2013-01-23 |
| Ementa | ALTERA O ART. 3º, INC. V; A SEÇÃO V; O ART. 8º E SEU INC. II DA LEI 02/2013. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA LEI MUNICIPAL N°. .t!5 /2013 Altera o art. JO, Inc. V; a Seção V; o art. ao e seu Inc. 11da Lei 0212013. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçOes legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 10 Fica criada no âmbito do Poder Executivo, a Secretaria de Obras Saneamento e Trânsito. Art. 20 O art. 3°, inciso V da Lei n.° 02 de 04 de janeiro de 2013 passa a ter a seguinte redação: "V- Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito"; Art. 3° A Seção V da Lei n.o02 de 04 de janeiro de 2013 passa a ter a seguinte redação: "Seção V - Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito"; Art. ~o O art. 8° e seu inciso 11da Lei n.o02 de 04 de janeiro de 2013 passam a ter a seguinte redação: "Art. ao. A Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito, é composta ~ pelo: "" 11- Diretoria de Trânsito"; Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Pinto Bandeira 23 de janeiro de 2013. 71 ~~: .. .....o~ "'irk,«_. ~ S\ .- ._~, JoãoFelicianoMen~ P~o- ~~ Prefeito Municipal ------'-._._-_ ..-