| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2013 |
| Date | 2013-02-01 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 07/2013 REAJUSTANDO O SALÁRIO MÉDICO, DE CONTADOR E CRIA VAGAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA LEI MUNICIPAL N°. 26/2013 Altera a Lei n.2 07i2013 reajustando o salário de médico, de contador, e cria vagas. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçOes legais que lhe sac conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1°. O salário de médico constante no quadro do art. 1° da Lei n.o07 de 04 de janeiro de 2013 passa a vigorar como sendo de R$12.800,OO. Art. 2°. É acrescido no quadro do art. 1° da Lei n.o07 de 04 de janeiro de 2013 uma (01) vaga para nutricionista com salário de R$ 2.799,00 e carga horária semanal de 20 horas; uma (01) vaga para Arquiteto com salário de R$ 4.000,00 e carga horária semanal de 20 horas. Art. 3°. O salário de contador constante no quadro do art. 1° da Lei n.O 07 de 04 de janeiro de 2013 passa a vigorar como sendo de R$ 2.799,00. . Art. 4°. É acrescido no quadro do art. 1° da Lei n.o07 de 04 de janeiro de 2013 mais uma (01) vaga para tesoureiro ficando o quadro com duas (02) vagas para tesoureiro. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de Janeiro de 2013. Pinto Bandeira 01 de fevereiro de 2013. f>6.-\(.It~~ L ~ F~·..;o-.·c> ~g .. O João Feliciano Menezes~izzioT ~ Prefeito Municipal . Roberta Adaml Secr!tâ ~ Adminrstr..ção, Plall$mento eFiIIIICIs MtmIci~de,..,...." Rua Sete de Setembro 689 Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000 (54) 3468.0210 .._.._--- ------_.