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norma nº 26/2013

Tipo Lei
Número / Ano 26 / 2013
Date 2013-02-01
EmentaALTERA A LEI Nº 07/2013 REAJUSTANDO O SALÁRIO MÉDICO, DE CONTADOR E CRIA VAGAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
LEI MUNICIPAL N°. 26/2013
Altera a Lei n.2 07i2013 reajustando o
salário de médico, de contador, e cria
vagas.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçOes legais que lhe sac
conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou,
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. O salário de médico constante no quadro do art. 1° da Lei n.o07
de 04 de janeiro de 2013 passa a vigorar como sendo de R$12.800,OO.
Art. 2°. É acrescido no quadro do art. 1° da Lei n.o07 de 04 de janeiro de
2013 uma (01) vaga para nutricionista com salário de R$ 2.799,00 e carga
horária semanal de 20 horas; uma (01) vaga para Arquiteto com salário de R$
4.000,00 e carga horária semanal de 20 horas.
Art. 3°. O salário de contador constante no quadro do art. 1° da Lei n.O
07 de 04 de janeiro de 2013 passa a vigorar como sendo de R$ 2.799,00.
. Art. 4°. É acrescido no quadro do art. 1° da Lei n.o07 de 04 de janeiro de
2013 mais uma (01) vaga para tesoureiro ficando o quadro com duas (02)
vagas para tesoureiro.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 25 de Janeiro de 2013.
Pinto Bandeira 01 de fevereiro de 2013.
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O João Feliciano Menezes~izzioT
~ Prefeito Municipal
. Roberta Adaml
Secr!tâ ~ Adminrstr..ção, Plall$mento eFiIIIICIs
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Rua Sete de Setembro 689
Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000
(54) 3468.0210
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