| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2013 |
| Date | 2013-02-01 |
| Ementa | INSTITUI O SISTEMA DE SOBREAVISO NO SERVIÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 28 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA LEI MUNICIPAL N°. 27/2013 Institui o sistema de sobreaviso no serviço púbHco e dá outras providências. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçOes legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Considera-se de sobreaviso o servidor que, cumprida sua carga horária normal e convocado expressamente pela autoridade competente, permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para serviço. § 1° As horas de sobreaviso serão calculadas a razão de 1/3 (um terço) da remuneração da hora normal. § 2° Quando houver o chamado para o serviço, as horas efetivamente trabalhadas serão pagas como horas extraordinárias, na forma estabelecida no art. 7°, Inc. XVI da Constituição Federal. Art. 2° O regime de sobreaviso, institurdo por esta lei, terá aplicação '\ unicamente em serviços de atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde e seu transporte. Art. 3° A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá à conta ~, de dotação orçamentária especifica. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos para 02/01/2013. Pinto Bandeira 01 de fevereiro de 2013. r-k-<i. i~l.-~.~ F.J.",.._ ~ 2-~ Vi ()João Feliciano MenezeiPizzio13" . Prefeito Municipal Rua Sete de Setembro 689 Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000 (54) 3468.0210 _-.... -...-.' _._ .... __... _ ..... _--_ .. _ ...__ .. -_._.- .__._. __ .......-_._._---._----_.__ ._---_._-