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norma nº 27/2013

Tipo Lei
Número / Ano 27 / 2013
Date 2013-02-01
EmentaINSTITUI O SISTEMA DE SOBREAVISO NO SERVIÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
LEI MUNICIPAL N°. 27/2013
Institui o sistema de sobreaviso no
serviço púbHco e dá outras
providências.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçOes legais que lhe são
conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou,
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Considera-se de sobreaviso o servidor que, cumprida sua
carga horária normal e convocado expressamente pela autoridade competente,
permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado
para serviço.
§ 1° As horas de sobreaviso serão calculadas a razão de 1/3 (um
terço) da remuneração da hora normal.
§ 2° Quando houver o chamado para o serviço, as horas
efetivamente trabalhadas serão pagas como horas extraordinárias, na forma
estabelecida no art. 7°, Inc. XVI da Constituição Federal.
Art. 2° O regime de sobreaviso, institurdo por esta lei, terá aplicação
'\ unicamente em serviços de atendimento a pacientes do Sistema Único de
Saúde e seu transporte.
Art. 3° A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá à conta
~, de dotação orçamentária especifica.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
retroagindo seus efeitos para 02/01/2013.
Pinto Bandeira 01 de fevereiro de 2013.
r-k-<i. i~l.-~.~ F.J.",.._ ~ 2-~ Vi ()João Feliciano MenezeiPizzio13"
. Prefeito Municipal
Rua Sete de Setembro 689
Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000
(54) 3468.0210
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