| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-01-04 |
| Ementa | CRIA A ESTRUTURA E A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA LEI ORDINÁRIA N°. ool 12013 Cria a estrutura e a organização administrativa do Poder Executivo do Município de Pinto Bandeira. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: CAPiTULO I DAS DISPOSiÇÕES PRELIMINARES Art. 1°. A organização Administrativa do Poder Executivo do Município de Pinto Bandeira, fica definida nos termos desta Lei. Art. 2°. A estruturação organizacional do Município de Pinto Bandeira compreenderá objetivamente, os órgãos de administração, assessoramento e controle. CAPíTULO 11 DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO, ASSESSORAMENTO E CONTROLE Art. 3°. Constituem Órgãos de administração, assessoramentoe controle do Poder Executivo: I - Gabinete do Prefeito; 11- Secretaria Municipal de Administração, Planejamentoe Finanças; 111- Secretaria da Agricultura; .~v- Secretaria de Educação, Esporte e Lazer; V - Secretaria de Obras, Saneamento e Mobilidade; VI - Secretaria de Saúde e Meio Ambiente; VII - SecretariaAssistência Social, Habitação e Trabalho; VIII - Secretaria Desenvolvimento Econômico, Urbanismo; Indústria e Comércio; Cultura e Turismo; SEçAol DO GABINETE DO PREFEITO Art. 4°. O Gabinete do Prefeito, órgão de deliberação máxima do Poder Executivo, disporá sobre o comando geral do poder e terá como órgãos de assessoramento e controle: I- Controladoria Geral do Município; 11- Assessoria de Gabinete; 111- Junta de Serviço Militar; IV - Procuradoria Geral do Município; SEÇÃO 11 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Art. 5°. A Secretaria Municipal da Administração, Planejamento e Finanças é composta pelos seguintes departamentos: I - Licitação e Compras; " - Cadastro, Tributação, ICMS, e Fiscalizaçãode Receitas; 111- Protocolo, Recepção e Tesouraria; IV - Recursos Humanos: V - Patrimônio e Logística; SEÇÃO UI SE;CRETARIA DE AGRICULTURA Art. 6°. A Secretaria Municipal de Agricultura é composta pelo seguinte departamento: I - Agricultura e Pecuária. SEÇÃO IV SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Art. 7°. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, é ~ composta pelo: I - Diretoria de Esporte e Lazer; 11- Departamentode Ensino; Parágrafo Único: Os conselhos Municipais serão definidos de acordo com leis especificas. SEÇÃO V SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E MOBILIDADE Art. 8°. A Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Mobilidade, é composta pelo: I - Diretoria de Obras e Saneamento; II - Diretoria de Mobilidade; SEÇÃO VI SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE Art. 9°. A Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, é composta pelo: 1- Departamentode Saúde; 11- Diretoria de Meio Ambiente. SEÇÃO VII SECRETARIA DI: ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO Art. 10. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho é composta pelo: I - Departamento de Assistência Social; 11- Diretoria de Habitação e Trabalho; SEÇÃO VIII SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, URBANISMO; INDÚSTRIA E COMÉRCIO; CULTURA E TURISMO Art. 11. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Urbanismo; Indústria e Comércio; Cultura e Turismo é composta pelos seguintes diretorias: 1- Urbanismo; 11- Indústria e Comércio; 111- Cultura e Turismo. CAPíTULO 111 DAS DISPOSIÇOES GERAIS Art. 12. O Poder Executivo regulamentará por decreto o Regimento Interno do Município, estabelecendo as atribuições de cada órgão. Art. 13. É parte integrante desta lei, organograma da organização administrativa do Poder Executivo. Art. 14. A Procuradoria Geral do Município, subordinada ao Gabinete do Prefeito será regulada por Lei Complementar. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013. Pinto Bandeira,Oil de janeiro de 2013. ~F~~~~ O João Feliciano Me~e~~-s~~io Prefeito Municipal J ) GABINETE DO PREFEITO , I Controladoria Geral do I Procuradoria Geral do Munlclplo I Assessoria de Gabinete Município I I I I 1 I Junta do serviço MUltar - ISecretaria Ass.social I ISecretaria Desenvolvimento J J r Secretaria da1 ISecretaria da Saúde I Econ. Secretaria da Adminlstraçlo Secretaria de liecretarla Obra ~ Educação Planejamento e Finanças Agricultura r Dep. Ucitaçlo e Compras rl Dep. cadastro H"Diretoria UrbanlsmoJ Tributação --r Cep. Ensino ] H Dep. Saúde I H Dretoria I Diretoria Obras I habitação I Dep. Recursos Humas H Dretoria Cultura I Cep.Patrim6nio ~ Dep.Agricultura e --+ep. Ass.sodal ·4 J Dep.de Protocolo Pecuária 4 Dretoria I4 Diretoria 1 --tDiretoria Meiol Diretoria Ind. Com. Mobilidade Esporte Ambiente