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norma nº 2/2013

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-01-04
EmentaCRIA A ESTRUTURA E A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
LEI ORDINÁRIA N°. ool 12013
Cria a estrutura e a organização
administrativa do Poder Executivo do
Município de Pinto Bandeira.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou,
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
CAPiTULO I
DAS DISPOSiÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. A organização Administrativa do Poder Executivo do Município
de Pinto Bandeira, fica definida nos termos desta Lei.
Art. 2°. A estruturação organizacional do Município de Pinto Bandeira
compreenderá objetivamente, os órgãos de administração, assessoramento e
controle.
CAPíTULO 11
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO, ASSESSORAMENTO E CONTROLE
Art. 3°. Constituem Órgãos de administração, assessoramentoe controle
do Poder Executivo:
I - Gabinete do Prefeito;
11- Secretaria Municipal de Administração, Planejamentoe Finanças;
111- Secretaria da Agricultura;
.~v- Secretaria de Educação, Esporte e Lazer;
V - Secretaria de Obras, Saneamento e Mobilidade;
VI - Secretaria de Saúde e Meio Ambiente;
VII - SecretariaAssistência Social, Habitação e Trabalho;
VIII - Secretaria Desenvolvimento Econômico, Urbanismo; Indústria e
Comércio; Cultura e Turismo;
SEçAol
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 4°. O Gabinete do Prefeito, órgão de deliberação máxima do
Poder Executivo, disporá sobre o comando geral do poder e terá como órgãos
de assessoramento e controle:
I- Controladoria Geral do Município;
11- Assessoria de Gabinete;
111- Junta de Serviço Militar;
IV - Procuradoria Geral do Município;
SEÇÃO 11
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
FINANÇAS
Art. 5°. A Secretaria Municipal da Administração, Planejamento e
Finanças é composta pelos seguintes departamentos:
I - Licitação e Compras;
" - Cadastro, Tributação, ICMS, e Fiscalizaçãode Receitas;
111- Protocolo, Recepção e Tesouraria;
IV - Recursos Humanos:
V - Patrimônio e Logística;
SEÇÃO UI
SE;CRETARIA DE AGRICULTURA
Art. 6°. A Secretaria Municipal de Agricultura é composta pelo seguinte
departamento:
I - Agricultura e Pecuária.
SEÇÃO IV
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Art. 7°. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, é
~ composta pelo:
I - Diretoria de Esporte e Lazer;
11- Departamentode Ensino;
Parágrafo Único: Os conselhos Municipais serão definidos de acordo
com leis especificas.
SEÇÃO V
SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E MOBILIDADE
Art. 8°. A Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Mobilidade, é
composta pelo:
I - Diretoria de Obras e Saneamento;
II - Diretoria de Mobilidade;
SEÇÃO VI
SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
Art. 9°. A Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, é composta
pelo:
1- Departamentode Saúde;
11- Diretoria de Meio Ambiente.
SEÇÃO VII
SECRETARIA DI: ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO
Art. 10. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e
Trabalho é composta pelo:
I - Departamento de Assistência Social;
11- Diretoria de Habitação e Trabalho;
SEÇÃO VIII
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, URBANISMO;
INDÚSTRIA E COMÉRCIO; CULTURA E TURISMO
Art. 11. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Urbanismo; Indústria e Comércio; Cultura e Turismo é composta pelos
seguintes diretorias:
1- Urbanismo;
11- Indústria e Comércio;
111- Cultura e Turismo.
CAPíTULO 111
DAS DISPOSIÇOES GERAIS
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará por decreto o Regimento
Interno do Município, estabelecendo as atribuições de cada órgão.
Art. 13. É parte integrante desta lei, organograma da organização
administrativa do Poder Executivo.
Art. 14. A Procuradoria Geral do Município, subordinada ao Gabinete do
Prefeito será regulada por Lei Complementar.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de janeiro de 2013.
Pinto Bandeira,Oil de janeiro de 2013.
~F~~~~ O João Feliciano Me~e~~-s~~io
Prefeito Municipal
J
)
GABINETE DO PREFEITO
,
I
Controladoria Geral do I Procuradoria Geral do Munlclplo I Assessoria de Gabinete
Município I
I
I
I
1 I
Junta do serviço MUltar
-
ISecretaria Ass.social I
ISecretaria Desenvolvimento J
J
r Secretaria da1 ISecretaria da Saúde I
Econ.
Secretaria da Adminlstraçlo Secretaria de liecretarla Obra ~ Educação
Planejamento e Finanças Agricultura
r
Dep. Ucitaçlo e
Compras
rl Dep. cadastro H"Diretoria UrbanlsmoJ
Tributação --r Cep. Ensino ] H Dep. Saúde I H Dretoria I
Diretoria Obras I
habitação
I
Dep. Recursos
Humas H Dretoria Cultura I
Cep.Patrim6nio
~ Dep.Agricultura e
--+ep. Ass.sodal ·4 J
Dep.de Protocolo Pecuária 4 Dretoria I4
Diretoria 1
--tDiretoria Meiol Diretoria Ind. Com.
Mobilidade Esporte Ambiente

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