| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2015 |
| Date | 2015-02-05 |
| Ementa | OFICIALIZA O CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA. |
| native_id | 303 |
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DECRETO",UNICIPAL Decreto N°. 165/2015 Oficializa o Celendário de Eventos do Município de Pinto Bandeira. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pinto Bandeira, faz saber a todos que por este ato DECRETA: Art. 1° - Fica estabelecido o Calendário de Eventos do Município de Pinto Bandeira para o ano de 2015 conforme segue: FEVEREIRO _-J Período/data Evento -, De 16 à 18 Festividades de Carnaval ., 23, Volta as Aulas . 1 ABRIL 03 Sexta-Feira Santa De 16 à 19 Semana do Município 21 I Tiradentes MAIO 1° Festividades do Dia Internacional do Trabalho JUNHO 04 I Corpus Christi I SETEMBRO I 07 Festividades alusivas a Independência do Brasil i , De 18 a 25 Semana Nacional do Trânsito ~----~--------------~~~------------------' ~ I I Art. r-Os eventos poderão ser realizados pelo município ou em parceira com entidades privadas, ou mediante delegação a terceiros mediante processo licitatório. Art. 3° - A critério da Administração Pública poderá ser editado decretos de ponto facultativo. , , I I II 1 I I I "''11< Festividades em comemoração a Padroeira do Município de i Pinto Bandeira 07 OUT.VBRO .. l 12 Festividades em comemoração a Padroeira do Brasil l 28 Dia do Servidor Público ~------~~---------------------------------------------, NOVEMBRO ' 02 /Finados DEZEMBRO 25 I Natal Art. 4° - Os feriados do município, os feriados estaduais, e os feriados nacionais, são aqueles definidos em leis específicas. Art. 5° - As . despesas decorrentes de eventos, correrão, a conta de dotação orçamentária próprias de cada Secretaria. Art. 6°- Este decreto entrará em vigor'na data de sua publicação. Pinto Bandeira, 05 de fevereiro de 2015. (i:S;~~.~ João F~liciano Menezes!Pizzio ' Prefeito Municipal