| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2015 |
| Date | 2015-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR CONTA DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER |
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-------------------- ----------- -- - ..- -- --- LEI MUNICIPAL Nº. 132/2015 Autoriza o Poder Executivo a criar conta de dotação no orçamento da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, e nos termos da Lei Municipal 123 de 01 de dezembro de 2014, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 12 Fica o Executivo autorizado a criar a conta de dotação orçamentária no orçamento da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer conforme segue: 05 SECRETARIADE EDUCAÇÃO,ESPORTEE LAZER 02 MANUTENÇÃO DE ENSINO LEI212 PROJ/ATIV2.016 MODERNIZAÇÃO E RACIONALIZAÇÃOADMINISTRATIVA 4.4.90.51.00.00.00.00.0020 - Obras e Instalações Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira 06 de março de 2015. , João Feliciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal CERTIFICOQUE O PatstNTE FOI PUBLICADO t10 MURAl DA PREFEITURA EM:...L:.::../---IROSERTA ADAMI SECRETÁRIA DE ADM., PlAN" E FINANÇAS.