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norma nº 132/2015

Tipo Lei
Número / Ano 132 / 2015
Date 2015-03-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR CONTA DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
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matéria 209 →

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LEI MUNICIPAL Nº. 132/2015
Autoriza o Poder Executivo a criar
conta de dotação no orçamento da
Secretaria de Educação, Esporte e
Lazer.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do município, e nos termos da Lei Municipal 123 de 01 de
dezembro de 2014, faz saber a todos que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 12 Fica o Executivo autorizado a criar a conta de dotação
orçamentária no orçamento da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
conforme segue:
05 SECRETARIADE EDUCAÇÃO,ESPORTEE LAZER
02 MANUTENÇÃO DE ENSINO LEI212
PROJ/ATIV2.016 MODERNIZAÇÃO E RACIONALIZAÇÃOADMINISTRATIVA
4.4.90.51.00.00.00.00.0020 - Obras e Instalações
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira 06 de março de 2015.
, João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
CERTIFICOQUE O PatstNTE FOI PUBLICADO t10 MURAl
DA PREFEITURA EM:...L:.::../---I￾ROSERTA ADAMI
SECRETÁRIA DE ADM., PlAN" E FINANÇAS.

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