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norma nº 133/2015

Tipo Lei
Número / Ano 133 / 2015
Date 2015-03-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR SUPLEMENTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO
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PREfEiTURA DE
Pinto Bandeira
P!!.~..~.!!!lpre
Ofício nO 051/2015.GabPref/PMPB.
Pinto Bandeira/RS, 06 de março de 2015.
Ao Sr.ADAIR RIZZARDO
Presidente da Câmara de Vereadores
Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira - Rua Padre Luiz Segalli, 560, Centro
Ref.: »:
Assunto: Projeto de Lei para votação
Pelo presente apresento o Projeto de Lei n." 011/2015 para votação.
Cordialmente,
.~ F· 1\-1. ~.;,
Jd'd.oFellciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI 011/2015
Pinto Bandeira, 06 de março de 2015.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que visa realizar
alterações contábeis no orçamento.
Referido procedimento é necessário para criar uma conta
destinada ao recebimento de recurso oriundo do Governo Federal para
reforma da Unidade Básica de Saúde e para a construção do Pórtico de
Pinto Bandeira.
O mesmo projeto prevê também a suplementação
orçamentária para estes objetivos.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressõesde distinta consideração
e elevado apreço.
Atenciosamente,
"Y~ F". fl.1, ~
1oão Feliciano MenezesPizzio
Prefeito Municipal
.-
LEI MUNICIPAL Nº. /2015
Autoriza o Poder Executivo a criar
conta de dotação no orçamento e a
realizar suplementação.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
município, e nos termos da Lei Municipal 123 de 01 de dezembro de 2014, faz
saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a criar a seguinte conta de
receita:
Transferências de convênios da união para o sistema único de saúde-SUS-Reforma
UBS
4.2.4.7.1.01.01.00.00.00.4995 R$ 349.990,00
Outras transferências de convênios da União
4.2.4.7.1.99.01.00.00.00.1 027 R$ 249.600,00
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a criar a seguinte conta de
receita:
07 SECRETARIA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJ/ATIV 1.001 CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE
SAÚDE
4.4.90.51.00.00.00.00.4995 Obras e instalações R$ 99.990,00
07 SECRETARIA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJ/ATIV 1.001 CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE
SAÚDE
4.4.90.52.00.00.00.00.4995 Equipamentos e material permanente ..........R$ 250.000,00
09 SEC.DESENV.ECON.URBAN.IND.COM.CUL.TURISMO
03 TURISMO E CULTURA
PROJ/ATIV 1.008 PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS DE INFRAESTRUTURA
TURíSTICA
4.4.90.51.00.00.00.00.1027 Obras e instalações R$ 249.600,00
Art. 32 Fica o Executivo autorizado a realizar a seguinte
suplementação e criação de conta de despesa no orçamento da Secretaria de
Desenvolvimento Economico, Urbanismo, Indústria e Comércio, Cultura e
Turismo:
SUPLEMENTAÇÃO E CRIAÇÃO DE CONTA DE DESPESA
09 SEC.DESENV.ECON.URBAN.IND.COM.CUL.TURISMO
03 TURISMO E CULTURA
PROJ/ATIV 1.008 PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS' DE INFRAESTRUTURA
TURíSTICA
4.4.90.51.00.00.00.00.0001 Obras e instalações R$ 7.000,00
REDUZIR
09 SEC.DESENV.ECON.URBAN.IND.COM.CUL.TURISMO
03 TURISMO E CULTURA
PROJ/ATIV. 2.051 AÇÕES DIRECIONADAS AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
LOCAL
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros serviços de terceiro-pessoa jurídica R$ 7.000,00
COD.RED. 221
Art. 42. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira __ de de 2015.
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~~ v: '.i'~/ . =s«:
JeSãoFeliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal

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