| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2015 |
| Date | 2015-03-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR CONTA DE DESPESAS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 315 |
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LEI MUNICIPAL N°. 135/2015 Autoriza o Poder Executivo a criar conta de despesa no orçamento do município. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 10 Fica o Executivo autorizado a criar a seguinte conta no orçamento do Município de Pinto Bandeira conforme segue: 3.3.90.30.44.00.00.00 - Material de Sinalização Visual e Outros. Art. 20 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira 20 de março de 2015. ( ". '0 O'," João Feliciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal CERTIFICOQUE O PRESENTE FOI PUBUCADO NO MURAl OAPREFEtTURAEM: _1_1- ROBERTA ADAMI SECRETÁR.IADE "DM., PlAN .• E FlNANCAS.