| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2015 |
| Date | 2015-09-21 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA DE LIXO AOS IMÓVEIS DA MITRA DIOCESANA CAXIAS DO SUL. |
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LEI MUNICIPAL N°. 163/2015 Concede isenção de Taxa de Lixo aos imóveis da Mitra Diocesana Caxias do Sul. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1°. Fica isendo do recolhimento da taxa prevista no art. 58 da Lei n.?71 de 30 de outubro de 2013 os imóveis situados no Município de Pinto Bandeira registrados em nome da Mitra Diocesana Caxias do Sul sempre que cumprida a finalidade prevista no art. 150, §4°~daConstituição Federal. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira 21 de setembro de 2015. ,-~~~~~ 0ãOFeliciano Menezes Plzzio Prefeito Municipal