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norma nº 58/2013

Tipo Lei
Número / Ano 58 / 2013
Date 2013-08-20
EmentaCRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA.
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PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
RuaSete de Setembro, 689 I 95/11-000 Pinto Bandeira, RS
LEI MUNICIPAL N°. 58/2013
Cria carga de provimento em comissão
para a Câmara Municipal de
Vereadores do Município de Pinto
Bandeira.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito do Município de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°_Fica incluído no art. 1° da Lei 22 de 04 de janeiro de 2013 a
alínea "d" com a seguinte redação:
"d) 01 cargo de provimento em comissão de Assessor da Câmara de
vereadores, 40 horas semanais, correspondendo ao padrão CC-1, no valor de
R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) mensais".
Art. 2°Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira 20 de agosto de 2013.
~ ;:L~ rrIt"",p- 4r
'"I) João Feliciano Meneze~izzio . .
.- _,Prefeito Municipal
Ret'st,re-s~,,',Publique-se no Mural
da Ir~fjit rà
I;~ 'L- Rd éta Ãd~ml
S~cretária Adm, Planejamento e
I)inanças
Em do / 08/2013
(54) 3468.0210
PREFEiTURA DE
Pinto Bandeira
RuaSete de Setembro,689 I 95'11'l-DOO PintoBandeira, RS
ANEXO I
Cargo: Assessor da Câmara
Síntese das atribuições: prestar assessoramento em assuntos
legislativos gerais de administração, que envolvam interpretação de Leis e
Normas administrativas, especialmente para fundamentar pareceres e
informações.
Exemplo de atribuições: planejar, organizar e controlar as ações
da Câmara Municipal de Vereadores, de Gabinetes de Vereadores: segundo a
sua especificação, de maneira a garantir a execução das tarefas incumbidas ao
setor.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínima 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo
(54) 3468.0210

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