| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2016 |
| Date | 2016-02-12 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AO SERVIDORES LEGISLATIVOS LOCAL. |
| native_id | 367 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
• PREFEITURAMUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA LEI MUNICIPAL Nº. 178/2016 Concede reajuste salarial aos servidores legislativos local. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, e nos termos do art. 37, Inc. X da Constituição Federal, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º É concedido aos servidores do Legislativo Municipal, revisão geral e constitucional no percentual de 11,28% (onze vírgula vinte e oito por cento) utilizando-se o INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor - 2015) a vigorar desde 01/01/2016. Art. 2º A despesa resultante desta lei correrá à conta de recursos do orçamento vigente, em dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. Pinto Bandeira 12 de fevereiro de 2016. r~(t.1.-r~ v João Feliciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal