| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 2015 |
| Date | 2015-12-09 |
| Ementa | REGULAMENTA A LEI 169/2015 PARA CRIAR PONTO FIXOS E PONTOS LIVRES DE TÁXI E SEUS PREFIXOS. |
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rl--~~------'~'=-----~-------------------------------------------------- ,I " --'i .~ ~, i , ~ i I ! i I I I II i ; ~, i ti ~ I I I I I I I I ! I I -_I .~ I .~ DeCRETO MUNICIPAL Decreto N°. 234/2015 Regulamenta a Lei Municipal n.o 169/2015 para criar pontos fixos e pontos livres de táxi e seus prefixos. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pinto Bandeira, e nos termos do art. 6° e 15 da Lei Municipal n.? 169 de 03 de dezembro de 2015, faz saber a todos que por este ato DECRETA: An. 1° - Fica criado três pontos fixos de táxi no Município de Pinto Bandeira a saber: I ... Ponto da Linha Brasil: em frente ao salão da comunidade da Capela São Marcos. II _ Ponto da Linha 28: em frente a Escola Municipal Barão de Mauá. III _ Ponto da Sede do Município: na Rua Almirante Barroso nas proximidades do relógio. Art. 20 _ Fica regulamentado a numeração dos prefixos dos táxis em ordem cronoiógica, e seus respectivos endereços fixos de atendimento conforme segue: I I I I i \ I I ~, ~ ~ \~ j -~~~--------------------------------------------------------~ ~~Fxr··#i1.~R T - I - Prefixo 01: Ponto da Sede do Município. II - Prefixo 02: Ponto da Sede do Município. III - Prefixo 03: Ponto da Sede do Município. IV - Prefixo 04: Ponto da Linha 28. V - Prefixo 05: Ponto da Linha Brasil. .. Art. 3° - Os permissionários deverão dar ampla divulgação de forma e meio de contato para chamadas e deverão estar disponíveis nas 24 horas do dia, todos os dias da semana. Art. 4° - Ficam criados os pontos livres e especiais de táxi na forma que segue: I - Ponto Livre: defronte de casas de diversões e espetáculos, bares, e restaurantes no horário das 23 horas às 06 horas, desvinculados dos pontos fixos, no limite máximo de dois (02) veículos estacionados por vez. II - Ponto Especial: em locais e datas de eventos comemorativos, feiras e solenidades, sem restrição de horário, desvinculados dos pontos fixos, no limite máximo de dois (02) veículos estacionados por vez. Art. 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. I·i I I I I I Pinto Bandeira, 11 de dezembro de 2015 . ..- F"~~?rr ~ãO Feliciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal j I 1 í I i I I NTE FOl PUBUCADO NO MURAL : \isxi.ss. \ L------------------- ... \ \ I I ~ \ I ~ L \ ~ \ DECRETO MUNICIPAL Decreto N°. 233/2015 Define ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015. L------------------... João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pinto Bandeira, faz saber a todos que por este ato DECRETA: Art. 10 _ Ponto Facultativo nas repartições municipais da Administração pública nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015. Art. 20 _ Os serviços essenciais não serão suspensos ou interrompidos. Art. 30 _ As horas não trabalhadas deverão ser compensadas conforme planejamento de cada Secretaria. Art. 40 _ Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira, 09 de dezembro de 2015. ,-~~er r::ãO Feliciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal c,uí\f\CO QUEOpR.fSEW ~PREfE\iU E