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norma nº 234/2015

Tipo Decreto
Número / Ano 234 / 2015
Date 2015-12-09
EmentaREGULAMENTA A LEI 169/2015 PARA CRIAR PONTO FIXOS E PONTOS LIVRES DE TÁXI E SEUS PREFIXOS.
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DeCRETO MUNICIPAL
Decreto N°. 234/2015
Regulamenta a Lei Municipal n.o
169/2015 para criar pontos fixos e
pontos livres de táxi e seus prefixos.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pinto Bandeira, e nos termos do
art. 6° e 15 da Lei Municipal n.? 169 de 03 de dezembro de 2015, faz saber a
todos que por este ato DECRETA:
An. 1° - Fica criado três pontos fixos de táxi no Município de Pinto
Bandeira a saber:
I ... Ponto da Linha Brasil: em frente ao salão da comunidade da
Capela São Marcos.
II _ Ponto da Linha 28: em frente a Escola Municipal Barão de Mauá.
III _ Ponto da Sede do Município: na Rua Almirante Barroso nas
proximidades do relógio.
Art. 20 _ Fica regulamentado a numeração dos prefixos dos táxis em
ordem cronoiógica, e seus respectivos endereços fixos de atendimento
conforme segue: I
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I - Prefixo 01: Ponto da Sede do Município.
II - Prefixo 02: Ponto da Sede do Município.
III - Prefixo 03: Ponto da Sede do Município.
IV - Prefixo 04: Ponto da Linha 28.
V - Prefixo 05: Ponto da Linha Brasil.
..
Art. 3° - Os permissionários deverão dar ampla divulgação de forma
e meio de contato para chamadas e deverão estar disponíveis nas 24 horas do
dia, todos os dias da semana.
Art. 4° - Ficam criados os pontos livres e especiais de táxi na forma
que segue:
I - Ponto Livre: defronte de casas de diversões e espetáculos, bares,
e restaurantes no horário das 23 horas às 06 horas, desvinculados dos pontos
fixos, no limite máximo de dois (02) veículos estacionados por vez.
II - Ponto Especial: em locais e datas de eventos comemorativos,
feiras e solenidades, sem restrição de horário, desvinculados dos pontos fixos,
no limite máximo de dois (02) veículos estacionados por vez.
Art. 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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Pinto Bandeira, 11 de dezembro de 2015 .
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DECRETO MUNICIPAL
Decreto N°. 233/2015
Define ponto facultativo nos dias 24 e
31 de dezembro de 2015.
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João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pinto Bandeira, faz saber a todos
que por este ato DECRETA:
Art. 10 _ Ponto Facultativo nas repartições municipais da
Administração pública nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015.
Art. 20 _ Os serviços essenciais não serão suspensos ou
interrompidos.
Art. 30 _ As horas não trabalhadas deverão ser compensadas
conforme planejamento de cada Secretaria.
Art. 40 _ Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira, 09 de dezembro de 2015.
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