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norma nº 231/2015

Tipo Decreto
Número / Ano 231 / 2015
Date 2015-11-25
EmentaFIXA OS VALORES MÁXIMOS A SEREM PAGOS PELO MUNICÍPIO NO PROGRAMA DE SUBSÍDIOS DE HORAS-MÁQUINAS DEFINIDO PELA LEI 36 DE 04 DE ABRIL DE 2013 E SUAS ALTERAÇÕES.
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Fixa os valores máximos a serem pagos
pelo município no Programa de
subsídios de horas-máquina definido
pela Lei 36 de 04 de abril de 2013 e
suas alterações.
DECRETO MUNICIPAL
Decreto N°. 231/2015
oão Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, fa
aber a todos que por este ato DECRETA:
Art. 1°. Ficam fixados os valores dos serviços de horas-máquina,
erem pagos pelo município, através de Edital de Chamamento Público, com
parâmetro dos subsídios contemplados na Lei Municipal n.? 36 de 04 de abril de
013 e suas alterações:
Maquinário Valor da hora
Estimativa horas emR$
Trator Esteira com inclinação hidráulica de 13.000 a 220,00
14.000 quilos
Trator Esteira com lâmina hidráulica articular angular 240,00
de 14.001 a 16.000 quilos
Trator esteira com lâmina hidráulica articulada angular 280,00
de 16.001 a 25.000 quilos
Escavadeifa Hidráulica de 14.000 a 17.000 quilos com 210,00
concha
Escavadeira Hidráulica de 17.001 a 20.000 quilos com 225,00
concha
Escavedeira Hidráulica de 20.001 a 25.000 quilos com 245,00
concha
----------------
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o Decreto n.?166 de Oêde fevereiro de 2015.
Pinto Bandeira, 25 de novembro de 2015.
--~~~
~ Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal

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