| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2013 |
| Date | 2013-01-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA PARA O EXERCÍCIO DE 2013. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
LEI ORDINÁRIA N°. 003 /2013
Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município de Pinto Bandeira para o
exercício de 2013.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou,
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. Esta Lei institui o Plano Plurianual para o exercício financeiro de
2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, §1°, da Constituição Federal.
Art. 2°. Faz parte integrante desta Lei o Anexo I que dispõe sobre as
diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal para o exercício
financeiro de 2013.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
retroagem a 1° de janeiro de 2013.
Pinto Bandeira,aJJ_, janeiro de 2013.
. ~~~~ O João Feliciano Menezes~Pi~io- 00
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Anexo I - Plano Plurianual
0113 - Câmara Municipal:
Aperfeiçoamento das atividades do Poder Legislativo.
Objetivo: Adquirir equipamentos de informática, sistema de som, e móveis de
escritório.
0213 - Gabinete do Prefei.to:
Organização do Gabinete para manutençãode suas atividades
Objetivo: Aquisição de móveis para escritório, equipamentos de informática,
veículos, equipamentos de comunicação, eletroeletrônicos, que vise alcançar
os reais objetivos e necessidades da Secretaria.
0313 - Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças:
Organização para o desenvolvimentoda estrutura administrativada Secretaria.
Objetivo: Adquirir material permanente tais como: móveis para escritório,
equipamentos de comunicação, equipamentos de informática, veículos,
eletrodomésticos, eletroeletrônicos, máquina fotocopiadora, realizar
contratação emergencial de servidores, e demais ferramentas necessárias que
vise alcançar os reais objetivos e necessidades da Administração Pública.
0413 - Secretaria da Agricultura:
Organização para a manutenção das atividades da Secretaria.
Objetivo: Aquisição de equipamentos de informática, aquisição móveis para
escritório, veículos e máquinas agrícolas e de transformação de solo, incentivo
à produção primária, viabilizar a entrega de pedra britada para o escoamento
da safra do Município, disponibilizar máquinas necessárias aos cultivos loeais.
0513 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer:
Organização para o desenvolvimentoda estrutura administrativa da Secretaria.
Objetivo: Adquirir material permanente tais como: móveis para escritório,
veículos, materiais e equipamentos esportivos e de lazer para aplicação nos
trabalhos desenvolvidos pela Secretaria, equipamentos de informática, móveis
e utensílios que vise alcançar os reais objetivos e necessidadesda Secretaria.
0613 - Secretaria de Obras, Saneamento e Mobilidade:
Organização para a manutenção das atividades da Secretaria.
1 - Expansão das atividades da Secretaria
Objetivo: Aquisição de equipamentos de informática, móveis para escritório,
máquinas e equipamentos, reforma daqueles já existentes, veículos.
2 - Extensão da Rede de distribuição de água; implantação de rede de
captação e tratamento de esgoto.
Objetivos: Ampliar e conservar a rede de distribuição de água, em beneffcio
daqueles que ainda não contam com tal serviço, construção de rede e
tratamento de esgoto para melhorar as condições de vida da população,
3 - Construção reforma e manutenção de praças, ruas, estradas e jardins.
Objetivos: Conservar o que já temos nos itens acima, e construir novos em
locais a serem determinados pela Administração de acordo com as
necessidades da População.
0713 - Secretaria de Saúde e Meio Ambiente:
Organização para o desenvolvimento da estrutura administrativa e operacional
da Secretaria.
Objetivos: Aquisição de móveis de escritório, equipamentos de informática,
equipamentos médicos e odontológicos, suprimentos para a manutenção dos
serviços -de saúde, veículos específicos para os traslados necessários em
conformidade com as normas de saúde, efetuar os procedimentos de meio
ambiente de competência municipal, licenciar e fiscalizar os empreendimentos
conforme legislação vigente.
0813 - Secretaria Assistência Social, Habitação e Trabalho:
Organização para o desenvolvimentoda estrutura administrativada Secretaria.
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Objetivos: Aquisição de equipamentos de informática, móveis para escritório,
equipamentos de comunicação, veículos para o bom funcionamento da
secretaria.
0913 - Secretaria Desenvolvimento Econômico, Urbanismo; Indústria e
Comércio; Cultura e Turismo:
Organização para o desenvolvimentoda estrutura administrativa da Secretaria.
Objetivo: adquirir materiais permanentes como móveis para escritório,
equipamentos de informática, construção de um parque industrial,
investimentos necessários na organização da indústria e comércio, realizar
atividades culturais abertas ao público, divulgação do Município em nível
nacional e internacional como forma de tornar o Município como destino
turístico de referência, utensílios e demais equipamentos que vise alcançar os
reais objetivos e necessidades da Secretaria.
Pinto Bandeira,_, de janeiro de 2013.
João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal