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norma nº 213/2015

Tipo Decreto
Número / Ano 213 / 2015
Date 2015-08-24
EmentaDEFINE CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPTU E CONCEDE INCENTIVO FISCAL.
native_id405

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DECRETO MUNICIPAL
Decreto nO. 213/2015
Define calendário de pagamento do IPTU
e concede incentivo fiscal.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Município do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
e nos termos do art. 102 da Lei 71 de 30 de outubro de 2013 - Código
Tributário Municipal, do art. 160 da Lei Federal 5.172 - Código Tributário
Nacional, faz saber a todos que por este ato DECRETA:
Art. 10 O sujeito passivo que optar pelo pagamento antecipado, em
cota única, de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU),
referente a imóvel que se encontre em situação fiscal regular perante à
Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças (SAPF), nos termos do
art. 160 do Código Tributário Nacional, fará jus aos seguintes descontos:
Parágrafo único: 30% (trinta por cento) do valor do imposto devido,
caso o pagamento seja efetuado até o dia 05 de outubro de 2015.
Art. 2° O sujeito passivo poderá optar pelo pagamento parcelado em
quatro (02) parcelas, de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU), referente a imóvel que se encontre em situação fiscal regular
perante à Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças (SAPF), nos
termos do art. 102 do Código Tributário Municipal, com vencimento no dia 05
de novembro de 2015, e 07 de dezembro de 2015.
Art. 3° O vencimento de cota única do IPTU terá como data final o dia
07 de dezembro de 2015.
Art. 4° Revoga-se o Decreto 69 de 02 de dezembro de 2013.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira, RS, 24 de agosto de 2015.
-F~~~~
'ã':ão Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
CERTIFICO o.UE O P
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