| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2015 |
| Date | 2015-08-24 |
| Ementa | DEFINE CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPTU E CONCEDE INCENTIVO FISCAL. |
| native_id | 405 |
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------- -- -- -- DECRETO MUNICIPAL Decreto nO. 213/2015 Define calendário de pagamento do IPTU e concede incentivo fiscal. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Município do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 102 da Lei 71 de 30 de outubro de 2013 - Código Tributário Municipal, do art. 160 da Lei Federal 5.172 - Código Tributário Nacional, faz saber a todos que por este ato DECRETA: Art. 10 O sujeito passivo que optar pelo pagamento antecipado, em cota única, de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), referente a imóvel que se encontre em situação fiscal regular perante à Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças (SAPF), nos termos do art. 160 do Código Tributário Nacional, fará jus aos seguintes descontos: Parágrafo único: 30% (trinta por cento) do valor do imposto devido, caso o pagamento seja efetuado até o dia 05 de outubro de 2015. Art. 2° O sujeito passivo poderá optar pelo pagamento parcelado em quatro (02) parcelas, de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), referente a imóvel que se encontre em situação fiscal regular perante à Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças (SAPF), nos termos do art. 102 do Código Tributário Municipal, com vencimento no dia 05 de novembro de 2015, e 07 de dezembro de 2015. Art. 3° O vencimento de cota única do IPTU terá como data final o dia 07 de dezembro de 2015. Art. 4° Revoga-se o Decreto 69 de 02 de dezembro de 2013. Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira, RS, 24 de agosto de 2015. -F~~~~ 'ã':ão Feliciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal CERTIFICO o.UE O P OAPREFEITV