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norma nº 212/2015

Tipo Decreto
Número / Ano 212 / 2015
Date 2015-08-17
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA, PARA O EXERCÍCIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO MUNICIPAL
Decreto n° 212/2015
Abre Crédito Suplementar no orçamento do MunicÍpio
de Pinto Bandeira, para o exercicio de 2015, e dá
outras providências.
João Fel iciano Menezes Pizzio, Prefei to Municipal de Pinto Bandeira, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, DECRETA:
Art.1° - Fica o Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos suplementares
no orçamento do Município de Pinto Bandeira, conforme artigo 5° , inciso I da Lei Municipal
n° 123 de 01 de dezembro de 2014, à saber:
REDUZIR
04 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
01 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
PROJ./ATIV. 2.062 - PARCERIAS
3.3.90.30.00.00.00.00.0001 - Material de Consumo ····.·················· .R$ 972,10
Cód. 240
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
02 - MANUTENÇÃO DE ENSINO LEI 212
PROJ./ATIV. 2.016 - MODERNIZAÇÃO E RACIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
3.3.90.39.00.00.00.00.0020 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .., ·.···.R$ 600.00
CM. 77
SUPLEMENIAR
09 - SECR. DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, URBAI\ISMO. It\DE COMt:RCIO. CULTURA E TURISMO
03 - TURISMO E CULTURA
PROJ ./ATIV. l.006 - AçOES DIRECIONADAS A CULTURA
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ·..R$ 1.572,10
Cód. 285
Art.2° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Pint~B~i~:de agosto de ~5.
~ , ... ~~"
~O João Feliciano Menezes~izzio
Prefeito Municipal
Rua Sete de Setembro,
CEP: 95717·000 - Pinto Bandeira·IDA PREFE
Telefone: (54) 3468 OUg
CNPJ:04.213.67110001·91

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