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norma nº 206/2015

Tipo Decreto
Número / Ano 206 / 2015
Date 2015-07-07
EmentaDISPÕE SOBRE O MÉTODO DE CÁLCULO DOS ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO A SER UTILIZADO PELO PODER EXECUTIVO DE PINTO BANDEIRA
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Decreto N°. 206/2015
Dispõe sobre o método de cálculo dos
encargos de depreciação a ser
utilizado pelo Poder Executivo de
Pinto Bandeira.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pinto Bandeira, faz saber a todos
que por este ato DECRETA:
Art. 10 - O método de cálculo dos encargos de depreciação a ser
utilizado pelo Poder Executivo será o das quotas constantes.
Art. 20 - Ficam criadas as taxas de depreciação, estimativa de vida
útil e valor residual dos bens patrimoniais, levando em consideração as contas
contábeis, conforme tabela a seguir.
Classificações (Contas) Vida Útil Taxa Valor
Anual Residual
Máquinas, aparelhos, e_g_uiJ:>amentos e ferramentas 10Anos 10% 10%
Bens de Informática 05Anos 20% 10%
Móveis e Utensílios 10Anos 10% 10%
Materiais Culturais, Educacionais e de 10Anos 10% 10% Comunicação
Veículos 10Anos 10% 10%
Demais Bens Móveis 10Anos 10% 10%
Edifícios 25 Anos 4%
Softwares 05 Anos 20% 20%
Art. 30 - Para a definição dos valores e percentuais foi considerado o
Manual SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal), Capítulo 020000, Seção 020300, Assunto 020330 - Reavaliação,
Redução a Valor Recuperável, Depreciação, Amortização e Exaustão na
Administração Direta da União, suas Autarquias e Fundações.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira, 07 de julho de 2015.
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~o Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
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