| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 2015 |
| Date | 2015-07-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O MÉTODO DE CÁLCULO DOS ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO A SER UTILIZADO PELO PODER EXECUTIVO DE PINTO BANDEIRA |
| native_id | 412 |
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Decreto N°. 206/2015 Dispõe sobre o método de cálculo dos encargos de depreciação a ser utilizado pelo Poder Executivo de Pinto Bandeira. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pinto Bandeira, faz saber a todos que por este ato DECRETA: Art. 10 - O método de cálculo dos encargos de depreciação a ser utilizado pelo Poder Executivo será o das quotas constantes. Art. 20 - Ficam criadas as taxas de depreciação, estimativa de vida útil e valor residual dos bens patrimoniais, levando em consideração as contas contábeis, conforme tabela a seguir. Classificações (Contas) Vida Útil Taxa Valor Anual Residual Máquinas, aparelhos, e_g_uiJ:>amentos e ferramentas 10Anos 10% 10% Bens de Informática 05Anos 20% 10% Móveis e Utensílios 10Anos 10% 10% Materiais Culturais, Educacionais e de 10Anos 10% 10% Comunicação Veículos 10Anos 10% 10% Demais Bens Móveis 10Anos 10% 10% Edifícios 25 Anos 4% Softwares 05 Anos 20% 20% Art. 30 - Para a definição dos valores e percentuais foi considerado o Manual SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal), Capítulo 020000, Seção 020300, Assunto 020330 - Reavaliação, Redução a Valor Recuperável, Depreciação, Amortização e Exaustão na Administração Direta da União, suas Autarquias e Fundações. Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira, 07 de julho de 2015. • . -~~r~ ~o Feliciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal .1 ! I ! ! I ! I I