| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 2015 |
| Date | 2015-06-10 |
| Ementa | APROVA O PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA. |
| native_id | 421 |
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PRCrE!TURAOC • Pinto Bande.ra p~~_~!!,pre DECRETO MUNICIPAL Decreto n" 197/2015 Aprova o Plano de Saneamento Básico de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Senit ário do JlunÍcÍpÍo de Pinto BandeÍra. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira. Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando - As disposições da Lei Federal na 11.445/2007, a qual estabelece as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico e para a Política Federal ele Saneamento Básico, determinando ao titular dos serviços a formulação da Politica Pública de Saneamento Básico, com base nos princípios fundamentais previstos no - As disposições do artigo 11, inciso I da Lei Federal na 11.445/2007, O qual dispõe sobre as condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico, ....; . ~:.:: ~ -, .';~,; :.:~-:;:;';r~;;~~.,~.~ Art.1° Fica aprovado e instituído o Plano de Saneamento Básico de Abastecimento de Água: Pôt ávél e Esgotmn·~I1.tÓ:--Sáh'irâ(i6""do Município de Pinto Bandeira, anexo ao presente Decreto, ferramenta indispensável de planejamento e ..-. :,.-,;, '; -~. Rua Sete de Setembro, n0689 CEP: 95717·000- Pinto Bandeira-RS Telefone: (54) 3468OU9 CNPJ:04.213.67110001-91 PRrr['iTURl\ DE Pinto Bandeira P~~_~!!1pre gestão para alcançar a melhoria e manutenção das condições sanitárias e ambientais do Município, consequentemente, da qualidade de vida de tocla a população, o qual estabelece as diretrizes, objet ivos , metas e ações a serem adotadas pelo Município, com base nos princípios da universalização do acesso, integralidade, disponibilidade, eficiência, sustentabilidade econômica, utilização de tecnologias apropriadas, transparência das ações, controle social, ~ segurança, qual idade, regu lar idade, integração das infra-estruturas e serviços COIll a gestão eficiente dos recursos hídricos, e adoção de medidas de fomento à ll1oderaçãodo consumo de água. Art.2° Revogam-se as disposições em contrário. Art.3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Pinto Bandeira, 10 de junho de 2015. ,. 'C-.c ~ íV~ ~w ~JOãO Feliciano Menezes Pizzio v Prefei to Municipal Rua Sete de Setembro, n0689 CEP: 95717·000 - Pinto Bandeira·RS Telefone: (54) 3468 OU9 CNPJ:04.213.67110001·9t