| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2016 |
| Date | 2016-01-07 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA, PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE Pinto Bandeira ~~.~pre DECRETO MUNICIPAL Decreto n° 238/2016 Abre Crédito Suplementar no orçamento do MunicÍpio de Pinto Bandeira, para o exerci cio de 2016, e dá outras providências. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, DECRETA: Art.1° - Fica o Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos suplementares no orçamento do Município de Pinto Bandeira, conforme artigo 7° , incisos I da Lei ~!unicipaln" 171 de 03 de dezembro de 2015, à saber: REDUZIR 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 02 - MANUTENÇÃO DE ENSINO LEI 212 PROJ./ATIV. 2.016 - MODERNIZAÇÃO E RACIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 3.1.90.04.00.00.00.00.0020 - Contratação Por Tempo Determinado R$ 2.100,00 Cód. 83 SUPLEMENTAR .~05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 02 - MANUTENÇÃO DE ENSINO LEI 212 PROJ./ATIV. 2.016 - MODERNIZAÇÃO E RACIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 3.3.90.14.00.00.00.00.0020 - Diárias Pessoal Civil ·.R$ 2.100,00 Cód. 91 Art.2° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Pinto Bandeira, 07 de janeiro de 2016. r '-= F~ M.<""av' ~ João Fel ici.ano M~ez.es Pizzio 1o . Prefeito MuniCipal CERTIFICO QUE O PRES Rua Sete de Setembro, n0689 DA PREFEITU RA E : CEP: 95717-000 - Pinto Bandeira-RS -t------ _,.._--- Telefone: (54) 3468 OU9 CNPJ:04.213.67110001-91