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norma nº 238/2016

Tipo Decreto
Número / Ano 238 / 2016
Date 2016-01-07
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA, PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
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DECRETO MUNICIPAL
Decreto n° 238/2016
Abre Crédito Suplementar no orçamento do MunicÍpio
de Pinto Bandeira, para o exerci cio de 2016, e dá
outras providências.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, DECRETA:
Art.1° - Fica o Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos suplementares
no orçamento do Município de Pinto Bandeira, conforme artigo 7° , incisos I da Lei
~!unicipaln" 171 de 03 de dezembro de 2015, à saber:
REDUZIR
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
02 - MANUTENÇÃO DE ENSINO LEI 212
PROJ./ATIV. 2.016 - MODERNIZAÇÃO E RACIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
3.1.90.04.00.00.00.00.0020 - Contratação Por Tempo Determinado R$ 2.100,00
Cód. 83
SUPLEMENTAR
.~05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
02 - MANUTENÇÃO DE ENSINO LEI 212
PROJ./ATIV. 2.016 - MODERNIZAÇÃO E RACIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
3.3.90.14.00.00.00.00.0020 - Diárias Pessoal Civil ·.R$ 2.100,00
Cód. 91
Art.2° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Pinto Bandeira, 07 de janeiro de 2016.
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'-= F~ M.<""av' ~
João Fel ici.ano M~ez.es Pizzio 1o
. Prefeito MuniCipal
CERTIFICO QUE O PRES
Rua Sete de Setembro, n0689 DA PREFEITU RA E :
CEP: 95717-000 - Pinto Bandeira-RS -t------ _,.._---
Telefone: (54) 3468 OU9
CNPJ:04.213.67110001-91

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