| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2016 |
| Date | 2016-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTOS DE PRECATÓRIOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA. |
| native_id | 435 |
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DECRETO MUNICIPAL Decreto N°. 248/2016 Dispõe sobre a opção pelo Regime Especial de Pagamento de Precatõrios no âmbito do Município de Pinto Bandeira. • João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pinto Bandeira, faz saber a todos que por este ato DECRETA: Art. 1° Fica instituído o Regime Especial de Pagamento de Precatórios no âmbito do Município de Pinto Bandeira, conforme disposto no art. 97, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. Art. 2° Fica determinado que o pagamento dos precatórios vencidos do Município, inclusive das suas administrações direta e indireta, e os emitidos durante a vigência do regime especial, será no prazo de quinze (15) anos. Parágrafo único: O percentual a ser depositado em conta especial a ser criada especificamente para esta finalidade será calculado de acordo com o estabelecido no inciso II do § 1° do art. 97 do ADCT. Art. 3° O depósito será efetuado até o último dia de cada mês na conta especial a ser aberta na forma estabelecida no art. 2°, até que seja criada a conta especial a que se refere o inciso I do § 1° do art. 97 dos ADCT. Art. 4° Caberá à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças a adoção das medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto. Art. 5° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Pinto Bandeira, 22 de março de 2016. - - â~~~~;o ~o Felicia~o Men~~~r.MtOr O p~ • \ fOIP~~CADO ~O MURAL Prefeito Municipal OAPREF~IT\J_~~. _'~/~