| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 2016 |
| Date | 2016-08-11 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA, PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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'RE""URADE_ Pinto Bandeira ~a~,!!1pre DECRETO MUNICIPAL Decreto n0287/2016 Abre Crédito SupLementar no orçamento do Município de Pinto BandeiraJ para o exercício de 2e16J e dá outras providências. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, DECRETA: Art.10- Fica o Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos suplementares no orçamento do Município de Pinto Bandeira, conforme artigo 7°, inciso I da Lei Municipal n0171 de e3 de dezembro de 2e15, à saber: REDUZIR 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 02 MANUTENÇÃO DE ENSINO LEI 212 PROJ/ATIV 2.016 MODERNIZAÇÃO E RACIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 3.3.90.32.00.00.00.00.0020 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DIST.GRATUITA ....•........... R$ 2.800,00 COD.RED. 09S - • SUPLEMENTAR as SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 02 MANUTENÇÃO DE ENSINO LEI 212 PROJ/ATIV 2.016 MODERNIZAÇÃO E RACIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 3.3.9a.3a.aa.a0.0e.00.0020 MATERIAL DE CONSUMO ..................•....• ·······•········R$ 2.80a,00 COD.RED. 092 Art.20- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Pinto Bandeira, 11 de agosto de 2e16. - ~ií\/\ D " ~~ r=: I \- '·~G ~ao ~e:iciano Menezes PfZ~io ~ Prefeito Municipal