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norma nº 187/2015

Tipo Decreto
Número / Ano 187 / 2015
Date 2015-04-09
EmentaCRIA E DESIGNA A COMISSÃO COORDENADORA PARA A ORGANIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME E A RESPECTIVA EQUIPE TÉCNICA DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA.
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DECRETO MUNICIPAL
Decreto N°. 187/2015
Cria e designa a Comissão Coordenadora para
Organização do Plano Municipal de Educação _
PME e a respectiva Equipe Técnica do
Município de Pinto Bandeira.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, e nos termos do art. 214 da Constituição Federal, e em
cumprimento da Lei Federal 13.005 de 25 de julho de 2014, faz saber a todos
que por este ato DECRETA:
Art. 1° Fica criada a Comissão Coordenadora para Organização
do Plano Municipal de Educação - PME, composta por:
I. 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
II. 02 (dois) representantes da Secretaria de Administração, Planejamento e
Finanças;
III. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente;
IV. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Agricultura;
V. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e
Trânsito;
VI. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho;
VII. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Urbanismo, Indústria e Comércio, Cultura e Turismo;
VIII. 02 (dois) representantes da Paróquia Nossa Senhora do Rosário de Pompéia;
IX. 02 (dois) representantes da Câmara Municipal de Vereadores;
X. 02 (dois) representantes da Escola Estadual de Ensino Médio Professor José Pansera;
XI. 06 (seis) representantes da Escola Municipal de Ensino Fundamental Emílio Meyer;
XII. 06 (seis) representantes da Escola Municipal de Ensino Fundamenta Barão de Mauá;
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XIII. 01 (um) representantes do Grupo de Jovens;
XIV. 01 (um) representantes do Grupo da Terceira Idade - Grupo Mazzolin
Di Fiori;
XV. 01 (um) representantes do Grupo de Teatro - Grupo Urta Co La Pansa;
XVI. 01 (um) representante dos Universitários.
XVII. 01 (um) representante do Clube Rosário
XVIII. 01 (um) representante da Emater
XIX. 01 (um) representante do "Pensando Pinto Bandeira"
XX. 02 (dois) representantes do CPM da EEEM Professor José Pansera
XXI. 02 (dois) representantes do Conselho da EEEM Professor José
Pansera
XXII. 02 (dois) representes dos alunos da EEEM Professor José Pansera
Parágrafo Único: O Secretário Municipal de Educação, Esporte e
Lazer integra obrigatoriamente a Comissão, ocupando a função de Presidente,
sendo substituído, em suas eventuais ausências, pelo Secretário Adjunto ou
por quem for designado por tanto.
Art.2° Fica designado como membros da Comissão, os titulares e
seus respectivos suplentes:
I.Antônio Gilson de Brum - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e
Lazer (titular)
II. Sabrine De Toni - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
(suplente)
III. Viviane Brescansin de Oliveira - Secretaria Municipal de Educação,
Esporte e Lazer (titular)
IV. Vinícius Mirandolli Tondo - Secretaria Municipal de Educação,
Esporte e Lazer (suplente)
V. Andressa Possa - Secretaria Municipal de Administração,
Planejamento e Finanças (titular)
VI. Ivo Gregio - Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e
Finanças (suplente)
VII. Diane Tomasin Giacomoni - Secretaria Municipal de Saúde e Meio
Ambiente (titular)
VIII. Edna Grandi - Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente
(suplente)
IX. Lóris Franceschini - Secretaria Municipal de Agricultura (titular)
X. Gilmar Pegoraro - Secretaria Municipal de Agricultura (suplente)
XI. Daniel Sganzerla - Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e
Trânsito (titular)
XII. Simone Fabrício - Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e
Trânsito (suplente)
XIII. Vaneli Salete Barro Trevelin - Secretaria Municipal de Assistência
Social, Habitação e Trabalho (titular)
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XlV. Laís Stefani - Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação
e Trabalho (suplente)
Xv. Dânio Marchioro Nichetti - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico (titular)
XVI. Viviane Gheno - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico (suplente)
XVII. Padre Luiz Mascarelo - Paróquia Nossa Senhora do Rosário de
Pompéia (titular)
XVIII. Onelita Arini - Paróquia Nossa Senhora do Rosário de Pompéia
(suplente)
XIX. Teresinha Massoco Paese - Câmara Municipal de Vereadores (titular)
XX. Jorge Gustavo Tonto - Câmara Municipal de Vereadores (suplente)
XXI. Marisa Ferrari Guisso - Escola Estadual de Ensino Médio Professor
José Pansera (titular)
XXII. Fátima Sganzerla - Escola Estadual de Ensino Médio Professor
José Pansera (suplente)
XXIII. Greice Bettoni - Escola Municipal de Ensino Fundamental Barão
de Mauá (titular)
XXIV. Meriélem Bettoni - Escola Municipal de Ensino Fundamental
Barão de Mauá (suplente)
XXv. Simone Marini Rubbo - Escola Municipal de Ensino Fundamental
Barão de Mauá (titular)
XXVI. Rosa da Silva - Escola Municipal de Ensino Fundamental Barão
de Mauá (suplente)
XXVII. Fabiane Brescansin Foresti - Escola Municipal de Ensino
Fundamental Barão de Mauá (titular)
XXVIII. Suelen Spadari - Escola Municipal de Ensino Fundamental
Barão de Mauá (suplente)
XXIX. Beatriz Marchetto Sganzerla - Escola Municipal de Ensino
Fundamental Emílio Meyer (titular)
XXX. Luana Spadari - Escola Municipal de Ensino Fundamental Emílio
Meyer (suplente)
XXXI. Tatiane Angheben Batista - Escola Municipal de Ensino
Fundamental Emílio Meyer (titular)
XXXII. Luma Sganzerla - Escola Municipal de Ensino Fundamental
Emílio Meyer (suplente)
XXXIII. Josiane Rigon - Escola Municipal de Ensino Fundamental Emílio
Meyer (titular)
XXXIV. Daiane Paese Ceccon - Escola Municipal de Ensino
Fundamental Emílio Meyer (suplente)
XXXv. Maria Elisabete Manara - Grupo de Jovens (titular)
XXXVI. Denise Sonaglio Tondo - Grupo de Terceira Idade Mazzolin Di Fiori (titular)
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XXXVII. Helena Comiotto - Grupo de Teatro Urta Co La Pansa (titular)
XXXVIII. Gabriel Branchi - Representante dos Universitários (titular)
XXXIX. Hermes Ferrari - Clube Rosário (titular)
XL. Luiz - Representante da Emater (titular)
XLI. Inácio Nichetti - Pensando Pinto Bandeira (titular)
XLII. Romildo Ferrari - CPM da Escola Estadual de Ensino Médio
Professor José Pansera (titular)
XLIII. Sirlei Pegoraro - CPM da Escola Estadual de Ensino Médio
Professor José Pansera (suplente)
XLIV. Ivone Marini Sganzerla - Conselho da Escola Estadual de Ensino
Médio Professor José Pansera (titular)
XLV. Beatriz De Toni - Conselho da Escola Estadual de Ensino Médio
Professor José Pansera (suplente)
XLVI. Felipe Bueno - representante dos alunos da EEEM Professor José
Pansera (titular)
XLVII. Tainara Maccari da Luz - representante dos alunos da EEEM
Professor José Pansera (suplente)
Parágrafo Único: Havendo impedimento de participação por parte
de algum integrante da Comissão, será designado, como membro, seu
suplente.
Art. 30A Comissão tem como atribuição precípua promover o amplo
e qualificado debate sobre a proposta do Plano Municipal de Ensino (PME),
bem como:
I. Analisar o docurnento-bass, apresentando pela equipe técnica,
pronunciando-se a respeito do mesmo, assim como sobre qualquer
outra questão relativa ao PME e às ações para sua elaboração;
II. Apresentar sugestões em relação às metas e estratégias para
construção do PME;
III. Criar, se necessário, subcomissões elou grupos de trabalhos;
IV. Sistematizar, juntamente com a equipe técnica, o documento final a
ser encaminhado ao Prefeito Municipal;
V. Participar da construção democrática do PME;
VI. Organizar debates públicos, reuniões e todo e qualquer evento ou
meio necessário à discussão elou divulgação do documento base e dos
temas que o compõe;
VII. Participar do processo de avaliação do Plano Municipal de
Educação anterior, formalizando seus apontamentos e conclusões;
VIII. Definir formas e dinâmicas de funcionamento de consulta popular e
de participação dos órgãos públicos e entidades privadas na construção do PME;
IX.Apresentar o documento final para o Prefeito Municipal.
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Art. 4° A Comissão Coordenadora deve
atividades, prevendo a realização de eventos e
consulta pública que contemplem a paI1Icl'pa<;aoi
educativas e representações da sociedade municipal
iIIn"k"::a,. cronograma de
para discussão e
as entidades
Parágrafo único: Na condução de seus a Comissão deve
adotar metodologia participativa e democrática, enVOIVérfI..o, através de suas
ações e procedimentos, as entidades dos mais varu'segmentos sociais,
tais como: escolas públicas e privadas (: sores e demais
servidores/funcionários, pais e alunos), Poder Público" '" icatos, movimet'rtos
sociais, entidades civis organizadas, entidades empre ~~ais, instituições de
ensino privadas de todos os níveis escolares (educação básica e educação
superior) e a sociedade em geral. ". '. ',di
Art. 5° Para dar apoio e subsldlos a ComIsSão Coordenadora, fica
designada a Equipe Técnica abaixo indicada: ,
;
I. Antônio Gilson de Brum - Secretário Municipal
e Lazer .
II. Viviane Brescansin de Oliveira - Secretá
Esporte e Lazer
III. Beatriz Marchetto Sganzerla - Diretora da
IV. Luma Sganzerla - Professora da EMEF
V. Daiane Paese Ceccon - Professor da EM Meyer
VI. Greice Bettoni - Diretora da EMEF Barão de Mauá
VII. Fabiane Brescansin Foresti - Professora da EMEF Barão de Mauá
VIII. Suelen Spadari - Professora da EMEF BarãO;deMauá
IX. Marisa Ferrari Guisso - Diretora da EEEM ProfeSsorJosé Pansera
X. Fátima Sganzerla - Vice- Diretora da EEEM Professor José Pansera
XI. Laís Stefani - Assistente Social da SASHT ". • .'
XII. Edna Grandi - Auxiliar de Saúde Bucal da Sécretaria de Saúde e
~~iOL~~~!~nico da Emater ; ,1
XlV. Andressa Possa - Tesoureira da SAPF ,'~,f
Xv. Maria Elisabete Manara - Auxiliar Administrativo da SAPF
,
Educação, Esporte
de Educa~o,
. ,
Parágrafo único: A Equipe Técníca . ~ responsável pelo
levantamento dos dados educacionais, pela elaboração tie uma proposta de
documento-base a ser encaminhado à Comissão Coordenadora e também por:
1- analisar dados e informações sobre a oferta e a demanda educacional no território do Município:
11- formular metas, estratégias e indicador~s com base nos levantamentos realizados;
111- avaliar os investimentos necessários para cada meta;
IV- analisar a coerência do conjunto das metas e sua vinculação com
as metas estaduais e nacionais;
V- estabelecer coerência e conexão entre plano de educação e o
projeto de desenvolvimento local;
VI- definir e desenvolver metodologia e procedimentos de trabalho
para realização de estudos e sistematização de informações;
VII- instituir estratégias de coleta de dados e de diagnóstico da
realidade local;
VIII- outras atividades e procedimentos necessários ao cumprimento
de sua função. :1
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Art.6° A Secretaria Municipal de Educação dará suporte para as
atividades a serem realizadas pela Comissão e Equipe Técnica, podendo
oferecer treinamentos, orientações e materiais de instrução sobre os temas
relativos à educação ou outros assuntos que se fizerem necessários. Também,
se necessário e houver disponibilidade orçamentária, alimentação, transporte e
equipamentos, além de outras.
Art.7° As atividades e procedimentos realizados devem ser
devidamente formalizados.
Art. 8° A Comissão Coordenadora e a Equipe Técnica devem zelar
para que as atividades e procedimentos desenvolvidos, bem como os
documentos que serão elaborados, estejam pautados nas normas legais
existentes, assim como sejam compatíveis com os princípios, finalidades e
objetivos propostos para a construção do PME e do ensino público.
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,
Art. 9°A Comissão e a Equipe Técnica estarão em atividade durante
a elaboração do PME até sua aprovação e publicação.
Art. 10° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira, 09 de abril de 2015.
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OJoãoFeliciano Menezes Pizzio .
CEKI1RCOQUEO~,FQIfU~~~al . !
DA PftEfeTUl'jf' ,

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