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norma nº 195/2015

Tipo Decreto
Número / Ano 195 / 2015
Date 2015-06-02
EmentaREGULAMENTA A LEI 08/2015 QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO E A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS DO PROCURADOR GERAL, DOS SECRETÁRIO, E DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA;
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DECRETO MUNICIPAL
Decreto nO.195/2015
I -
Regulamenta a Lei 08/2013 que
dispõe sobre o pagamento e a
prestação de contas de diárias do
Procurador Geral, dos Secretários, e
dos Servidores do Poder Executivo do
Município de Pinto Bandeira.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pinto Bandeira, faz saber a todos
que, por este ato, DECRETA:
Art. 1° Os servidores da Administração Pública Municipal de Pinto
Bandeira, que no desempenho de suas atribuições se deslocarem em função
do serviço, saindo da Sede para outro ponto do território nacional, receberão
diárias para custear despesas de alimentação e de hospedagem, nos termos
do artigo 2°, § único da Lei 08/2013 regulamentada pelo presente Decreto.
§ 1° Entende-se por diária, o valor monetário liberado em favor do
beneficiário, precedido de empenho na dotação própria, destinado à cobertura
de despesas de alimentação e hospedagem, para deslocamento de sua Sede
em razão de interesse do Município de Pinto Bandeira, em caráter eventual ou
transitório.
Art. 2° Caberá ao Prefeito ou ao secretário titular, autorizar o
deslocamento de servidor dos respectivos órgãos e a consequente liberação de
recursos financeiros para dar aporte às despesas com viagens através da
Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças.
Parágrafo Único. O servidor que necessitar de liberação de diárias
deverá preencher solicitação, conforme Modelo-Padrão, a qual, devidamente
autorizada pelo Prefeito será encaminhada à Secretaria Municipal de
Administração, Planejamento e Finanças, devendo ser, a autorização, anexada
ao protocolo de empenhamento, liquidação e pagamento para a liberação de
diárias.
Art. 3° Fica atribuída à Secretaria Municipal de Administração,
Planejamento e Finanças a responsabilidade pelo apoio operacional e logístico
das atividades relacionadas com viagens de interesse do Município de Pinto
_.
Bandei:~, de forma a obter padrões econômicos de desempenho e informações
gerenclals.
. Parágrafo .Único.Compete à Secretaria Municipal de Administração,
Plane~am:nto e FInanças, como gestora do serviço, a administração,
organrzaçao e controle das despesas relacionadas com viagens do interesse
do Município.
Art. 4° As diárias a serem liberadas, por dia de afastamento, nos
termos do artigo 2° da Lei nO08/2013, correspondem aos valores estabelecidos
na tabela a seguir:
CATEGORIA VALOR OA OlARIA
Prefeito, Vice Prefeito, Secretários, Dentro do Estado do Rio Grande do
PGM Sul: R$ 300,00
Fora do Estado do Rio Grande do Sul
e dentro do País: R$ 800,00
Diretores e Departamentos Dentro do Estado do Rio Grande do
Sul: R$ 250,00
Fora do Estado do Rio Grande do Sul
e dentro do País: R$ 600,00
Demais servidores Dentro do Estado do Rio Grande do
Sul: R$ 200,00
Fora do Estado do Rio Grande do Sul
e dentro do País: R$ 400,00
Art. 4° Não ocorrendo o deslocamento, o valor liberado a título de
diárias deverá ser devolvido mediante depósito na conta corrente da Prefeitura
Municipal de Pinto Bandeira, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o
cancelamento da Nota de Empenho.
§ 10 Caso o servidor não tenha recebido os valores solicitados a título
de diárias antes de cancelar o deslocamento, dar-se-á apenas a anulação da
Nota de Empenho, que deverá ser solicitada mediante Comunicação Interna
dirigida a Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças.
§ 20 Caso o servidor retorne à sede em prazo menor do que o
previsto para o afastamento, deverá restituir os valores excedentes recebidos
antecipadamente a título de indenização das despesas com viagem, através de
estorno do saldo de empenho, na hipótese de não ter recebido os respectivos
valores, ou mediante depósito na conta corrente na Prefeitura Municipal de
Pinto Bandeira, na hipótese de já tê-los recebido.
§ 30 Ocorrendo o depósito de que tratam o "caput" e o § 2° deste
artigo, última parte, este deverá ser comunicado a Secretaria de Administração,
Planejamento e Finanças para identificação da respectiva quantia como receita
de restituição.
§ 4° Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do período de
viagem, o servidor fará jus à revisão do valor recebido antecipadamente a título
de indenização das despesas com viagem, através de diária complementar.
Art. 5° Os valores indenizatórios, para atender a despesas com
alimentação e hospedagem, serão concedidos em razão da duração do
deslocamento, com base nos valores estabelecidos no Art. 4° deste Decreto,
observados os seguintes percentuais:
I - 50% (cinqüenta por cento) do valor diário quando o deslocamento
da respectiva sede não implicar em pernoite;
II - 100% (cem por cento) do valor diário quando o deslocamento da
respectiva sede implicar em pernoite;
Parágrafo único - não dá direito a diárias previsto no inciso I do art.
5°, o deslocamento para localidades que integram a Região Metropolitana da
Serra.
Art. 6°.As diárias poderão ocorrer em Regime de Adiantamento, para
as viagens previsto no Art. 5°, § 1° da Lei nO08/2013, atendido o pedido de
antecedência previsto na lei, e após autorização do Prefeito.
Art. 7°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
revogando-se o Decreto n.? 15 de 08 de janeiro de 2013.
Pinto Bandeira, 02 de junho de 2015.
t.-·~h~~
r:ao Feliciano Menezes ~izzio
Prefeito Municipal
~TAidiAMI OE ADM •• PlAN .• E FIfWICAS.
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