| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 2015 |
| Date | 2015-06-02 |
| Ementa | REGULAMENTA A LEI 08/2015 QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO E A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS DO PROCURADOR GERAL, DOS SECRETÁRIO, E DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA; |
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DECRETO MUNICIPAL Decreto nO.195/2015 I - Regulamenta a Lei 08/2013 que dispõe sobre o pagamento e a prestação de contas de diárias do Procurador Geral, dos Secretários, e dos Servidores do Poder Executivo do Município de Pinto Bandeira. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pinto Bandeira, faz saber a todos que, por este ato, DECRETA: Art. 1° Os servidores da Administração Pública Municipal de Pinto Bandeira, que no desempenho de suas atribuições se deslocarem em função do serviço, saindo da Sede para outro ponto do território nacional, receberão diárias para custear despesas de alimentação e de hospedagem, nos termos do artigo 2°, § único da Lei 08/2013 regulamentada pelo presente Decreto. § 1° Entende-se por diária, o valor monetário liberado em favor do beneficiário, precedido de empenho na dotação própria, destinado à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem, para deslocamento de sua Sede em razão de interesse do Município de Pinto Bandeira, em caráter eventual ou transitório. Art. 2° Caberá ao Prefeito ou ao secretário titular, autorizar o deslocamento de servidor dos respectivos órgãos e a consequente liberação de recursos financeiros para dar aporte às despesas com viagens através da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças. Parágrafo Único. O servidor que necessitar de liberação de diárias deverá preencher solicitação, conforme Modelo-Padrão, a qual, devidamente autorizada pelo Prefeito será encaminhada à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, devendo ser, a autorização, anexada ao protocolo de empenhamento, liquidação e pagamento para a liberação de diárias. Art. 3° Fica atribuída à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças a responsabilidade pelo apoio operacional e logístico das atividades relacionadas com viagens de interesse do Município de Pinto _. Bandei:~, de forma a obter padrões econômicos de desempenho e informações gerenclals. . Parágrafo .Único.Compete à Secretaria Municipal de Administração, Plane~am:nto e FInanças, como gestora do serviço, a administração, organrzaçao e controle das despesas relacionadas com viagens do interesse do Município. Art. 4° As diárias a serem liberadas, por dia de afastamento, nos termos do artigo 2° da Lei nO08/2013, correspondem aos valores estabelecidos na tabela a seguir: CATEGORIA VALOR OA OlARIA Prefeito, Vice Prefeito, Secretários, Dentro do Estado do Rio Grande do PGM Sul: R$ 300,00 Fora do Estado do Rio Grande do Sul e dentro do País: R$ 800,00 Diretores e Departamentos Dentro do Estado do Rio Grande do Sul: R$ 250,00 Fora do Estado do Rio Grande do Sul e dentro do País: R$ 600,00 Demais servidores Dentro do Estado do Rio Grande do Sul: R$ 200,00 Fora do Estado do Rio Grande do Sul e dentro do País: R$ 400,00 Art. 4° Não ocorrendo o deslocamento, o valor liberado a título de diárias deverá ser devolvido mediante depósito na conta corrente da Prefeitura Municipal de Pinto Bandeira, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o cancelamento da Nota de Empenho. § 10 Caso o servidor não tenha recebido os valores solicitados a título de diárias antes de cancelar o deslocamento, dar-se-á apenas a anulação da Nota de Empenho, que deverá ser solicitada mediante Comunicação Interna dirigida a Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças. § 20 Caso o servidor retorne à sede em prazo menor do que o previsto para o afastamento, deverá restituir os valores excedentes recebidos antecipadamente a título de indenização das despesas com viagem, através de estorno do saldo de empenho, na hipótese de não ter recebido os respectivos valores, ou mediante depósito na conta corrente na Prefeitura Municipal de Pinto Bandeira, na hipótese de já tê-los recebido. § 30 Ocorrendo o depósito de que tratam o "caput" e o § 2° deste artigo, última parte, este deverá ser comunicado a Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças para identificação da respectiva quantia como receita de restituição. § 4° Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do período de viagem, o servidor fará jus à revisão do valor recebido antecipadamente a título de indenização das despesas com viagem, através de diária complementar. Art. 5° Os valores indenizatórios, para atender a despesas com alimentação e hospedagem, serão concedidos em razão da duração do deslocamento, com base nos valores estabelecidos no Art. 4° deste Decreto, observados os seguintes percentuais: I - 50% (cinqüenta por cento) do valor diário quando o deslocamento da respectiva sede não implicar em pernoite; II - 100% (cem por cento) do valor diário quando o deslocamento da respectiva sede implicar em pernoite; Parágrafo único - não dá direito a diárias previsto no inciso I do art. 5°, o deslocamento para localidades que integram a Região Metropolitana da Serra. Art. 6°.As diárias poderão ocorrer em Regime de Adiantamento, para as viagens previsto no Art. 5°, § 1° da Lei nO08/2013, atendido o pedido de antecedência previsto na lei, e após autorização do Prefeito. Art. 7°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se o Decreto n.? 15 de 08 de janeiro de 2013. Pinto Bandeira, 02 de junho de 2015. t.-·~h~~ r:ao Feliciano Menezes ~izzio Prefeito Municipal ~TAidiAMI OE ADM •• PlAN .• E FIfWICAS. ,_/ \ j \ ! i i i._ ••_-----------