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norma nº 206/2017

Tipo Lei
Número / Ano 206 / 2017
Date 2017-02-14
EmentaCRIA O CARGO EM COMISSÃO E EXTINGUE FUNÇÃO DE CONFIANÇA DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA.
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LEI N°, 206, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017
Cria cargo em comissão e extingue função de
confiança do Quadro de Cargos em Comissão e
Funções de Confiança.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° São criados 02 (dois) cargos em comissão de Diretor de Escola, Padrão
CC4, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança, constante na Lei
Municipal nO06/2013, passando este a vigorar com a seguinte redação:
I Diretor de Escola
(...)
02 R$ 2.300,00 CC4
Parágrafo Único. As atribuições dos cargos de Diretor de Escola criados por esta
Lei, são as constantes no anexo I.
Art. 2° Fica extinta a Função de Confiança de Diretor de Escola.
Art. 30 A despesa resultante desta Lei correrá à conta de recursos do orçamento
vigente, em dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, especialmente parte da Lei n? 06/2013, o artigo 5° da Lei n?
97/2014, bem como a Lei nO188/2016.
fevereiro de 2017.
DEIRA, aos quatorze dias do mês de
Registre-se. Publique-se.
ANEXO I
DIRETOR DE ESCOLA - CARGO EM COMISSÃO
Síntese dos Deveres: Executar as atividades inerentes à administração da
escola e ao gerenciamento dos recursos humanos e materiais que lhe são disponibilizados,
bem como gerenciar as atividades relacionadas ao corpo discente da instituição.
Atribuições: Representar a escola na comunidade; responsabilizar-se pelo
funcionamento da escola a partir das diretrizes estabelecidas no Projeto Político-Pedagógico;
coordenar, em consonância com a Secretaria da Educação, a elaboração, a execução e a
avaliação da proposta político-pedagógica da Escola; coordenar a implantação da proposta
político-pedagógica da escola, assegurando o cumprimento do currículo e do calendário
escolar; organizar o quadro de recursos humanos da escola com as devidas atribuições de
acordo com os cargos providos; administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da
escola; velar pelo cumprimento do trabalho de cada docente; divulgar à comunidade escolar
a movimentação financeira da escola; apresentar, anualmente, à Secretaria de Educação e
comunidade escolar, a avaliação interna e externa da escola e as propostas que visem à
melhoria da qualidade de ensino, bem como aceitar sugestões de melhoria; manter o
tombamento dos bens públicos da escola atualizado, zelando pela sua conservação;
assessorar e acompanhar as atividades dos Conselhos Municipais da área da educação;
oportunizar discussões e estudos de temas que envolvam o cumprimento das normas
educacionais; articular com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da
sociedade com a escola; zelar pelo cumprimento das normas, em relação aos servidores sob
sua chefia; avaliar o desempenho dos professores sob sua direção, executar atividades
correlatas a sua função.
Condições de Trabalho:
Carga horária semanal de 20 horas.
Requisitos para Provimento do Cargo:
Livre designação pelo Poder Executivo.
)

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