| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 2017 |
| Date | 2017-02-14 |
| Ementa | CRIA O CARGO EM COMISSÃO E EXTINGUE FUNÇÃO DE CONFIANÇA DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA. |
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LEI N°, 206, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017 Cria cargo em comissão e extingue função de confiança do Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° São criados 02 (dois) cargos em comissão de Diretor de Escola, Padrão CC4, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança, constante na Lei Municipal nO06/2013, passando este a vigorar com a seguinte redação: I Diretor de Escola (...) 02 R$ 2.300,00 CC4 Parágrafo Único. As atribuições dos cargos de Diretor de Escola criados por esta Lei, são as constantes no anexo I. Art. 2° Fica extinta a Função de Confiança de Diretor de Escola. Art. 30 A despesa resultante desta Lei correrá à conta de recursos do orçamento vigente, em dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente parte da Lei n? 06/2013, o artigo 5° da Lei n? 97/2014, bem como a Lei nO188/2016. fevereiro de 2017. DEIRA, aos quatorze dias do mês de Registre-se. Publique-se. ANEXO I DIRETOR DE ESCOLA - CARGO EM COMISSÃO Síntese dos Deveres: Executar as atividades inerentes à administração da escola e ao gerenciamento dos recursos humanos e materiais que lhe são disponibilizados, bem como gerenciar as atividades relacionadas ao corpo discente da instituição. Atribuições: Representar a escola na comunidade; responsabilizar-se pelo funcionamento da escola a partir das diretrizes estabelecidas no Projeto Político-Pedagógico; coordenar, em consonância com a Secretaria da Educação, a elaboração, a execução e a avaliação da proposta político-pedagógica da Escola; coordenar a implantação da proposta político-pedagógica da escola, assegurando o cumprimento do currículo e do calendário escolar; organizar o quadro de recursos humanos da escola com as devidas atribuições de acordo com os cargos providos; administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da escola; velar pelo cumprimento do trabalho de cada docente; divulgar à comunidade escolar a movimentação financeira da escola; apresentar, anualmente, à Secretaria de Educação e comunidade escolar, a avaliação interna e externa da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino, bem como aceitar sugestões de melhoria; manter o tombamento dos bens públicos da escola atualizado, zelando pela sua conservação; assessorar e acompanhar as atividades dos Conselhos Municipais da área da educação; oportunizar discussões e estudos de temas que envolvam o cumprimento das normas educacionais; articular com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; zelar pelo cumprimento das normas, em relação aos servidores sob sua chefia; avaliar o desempenho dos professores sob sua direção, executar atividades correlatas a sua função. Condições de Trabalho: Carga horária semanal de 20 horas. Requisitos para Provimento do Cargo: Livre designação pelo Poder Executivo. )