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norma nº 234/2017

Tipo Lei
Número / Ano 234 / 2017
Date 2017-05-10
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA A RATIFICAR TERMO DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°. 234, DE 10 DE MAIO DE 2017
Autoriza o Município de Pinto Bandeira a
Ratificar Termo de Convênio com o
Município de Nova Prata para Repasse de
Incentivo à Qualificação do Sistema Único
de Saúde e dá Outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o município de Pinto Bandeira autorizado a ratificar Termo de
Convênio com o município de Nova Prata, para mútua colaboração entre os
partícipes, com vistas ao repasse de cofinanciamento ao HOSPITAL SÃO JOÃO
BATISTA visando o incentivo à qualificação ao Sistema Único de Saúde - SUS, na
especialidade clínica e cirúrgica de oftalmologia.
Parágrafo Único: O Convênio de que trata o "caput" deste artigo será firmado
nas condições estabelecidas no termo anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 20 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de Dotação
Orçamentária específica.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO B NDEIRA, aos dez dias do mês de
,
Registre-se-Publiq~..
maio de 2017.
Em: la I oS ,.2D\).
TERMO DE CONVÊNIO
Convênio que entre si celebram o MUNiCíPIO DE NOVA PRATA e os
MUNICIPIOS DE BENTO GONÇALVES, BOA VISTA DO SUL, CARLOS
BARBOSA, CORONEL PILAR, COTIPORÃ, FAGUNDES VARELA,
GARIBALDI, GUABIJU, GUAPORÉ, MONTE BELO DO SUL, NOVA
ARAÇÁ, NOVA BASSANO, PARAí, PINTO BANDEIRA, PROTÁSIO
ALVES, SANTA TEREZA, SÃO JORGE, UNIÃO DA SERRA,
VERANÓPOLlS, VlLA FLORES e VISTA ALEGRE DO PRATA, para
repasse de incentivo à qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS).
DOS PARTíCIPES
MUNiCípIO CONVENIAOO:
MUNiCíPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
administrativa na Av. Fernando Luzatto, n° 158, na cidade de Nova Prata, RS, inscrito no CNPJ sob o
n" de 91.618.439/0001-38, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Volnei Minozzo, brasileiro, solteiro,
inscrito no CPF sob o n°721.527.530-20, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado
MUNiCíPIO DE NOVA PRATA.
MUNiCíPIOS CONVENENTES:
MUNiCíPIO DE BENTO GONÇALVES, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede administrativa na Rua Marechal Deodoro, n° 70, na cidade de Bento Gonçalves, RS, inscrito no
CNPJ sob o n° de 87.849.923/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Gui!herme Rech
Pasin, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 818.526.490-20, residente e domiciliado na cidade
de Bento G~nçalves, doravante denominado MUNiCíPIO DE BENTO GONÇALVES;
MUNICIPIO DE BOA \/IST A DO SUL, pessoa jurídica de direito publico, com sede
administrativa na Rua Emancipação, n° 2470, na cidade de BoáVista do Sul, RS, inscrito no CNPJ sob
o n° de 01.602.022/0001-94, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Aloísio Rissi,
brasileiro, separado judicialmente, inscrito no CPF sob o n° 424.960.710-00, residente e domiciliado na
cidade de Boa Vista do Sul, ooravante denominado MUNICIPIO DE BOA VISTA DO SUL;
MUNiCíPIO DE CARLOS BARBOSA, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede administrativa na Rua Assis Brasil, n' 11, na cidade de Carlos Barbosa, RS, inscrito no CNPJ sob
o n° de 88.587.183/0001-34, neste ato representado pelo Prefe!to Sr. Fernando Xavier da Silva,
brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 200.778.070-49, residente e domiciliado na cidade de
Carlos Barbosa, doravante denominado MUNiCíPIO DE CARLOS BARBOSA;
MUNICIPIO DE CORONEL PILAR, pessoa jurídica de direito publico, com sede
administrativa na Avenida 25 de Julho, n" 538, na cidade de Coronel Pilar, RS, inscrito no CNPJ sob o
n0 de 04.215.013/0001-39, neste ato rer:resentaào pelo seu Prefeito Municipal Sr. Lourenço Delai,
brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob () n° 286.718.050-34, residente e domiciliado na cidade de
Coronel Pilar, doravante denominado MUtllCIPIO DE CORONEL PILAR;
_.
, v,
MUNICIPIO DE COTIPORÃ, pessoa jurídica de direito publico, com sede administrativa
na Rua Silveira Martins, n° 163, na cidade de Cotiporã, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de
90.898.487/0001-64, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. José Carlos Breda,
brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 218.555.950-87, residente e domiciliado na cidade de
Cotiporã, doravante denominado MUNICIPIO DE COTIPORÃ;
MUNICIPIO DE FAGUNDES VARELA, pessoa jurídica de direito publico, com sede
administrativa na Avenida Alfredo Reali, n° 300, na cidade de Fagundes Varela, RS, inscrito no CNPJ
sob o n° de 91.566.893/0001-92, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Jean
Fernando Sottili, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 931.963.930-20, residente e domiciliado
na cidade de Fagundes Varela, doravante denominado MUNICIPIO DE FAGUNDES VARELA;
MUNICIPIO DE GARIBALOI, pessoa jurídica de direito publico, com sede
administrativa na Rua Júlio de Castilhos, n° 254, na cidade de Garibaldi, RS, inscrito no CNPJ sob o n°
de 88.594.999/0001-95, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Antonio Cettolin,
brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 374.409.000-06, residente e domiciliado na cidade de
Garibaldi, doravante denominado MUNICIPIO DE GARIBALDI;
MUNiCíPIO DE GUABIJU, pessoa jurídica de direito publico, com sede administrativa
na Rua Jose Bonifácio n° 816, na cidade de Guabiju, RS, inscrito no CNPJ sob o n~ de
91.566.844/0001-50, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Braulio Marcos Garda,
brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 571.116.000-10, residente e domiciliado na cidade de
Parai, doravante denominado MUNICIPIO DE GUABIJU;
MUNiCíPIO DE GUAPORÉ, pessoa jurídica de direito publico, com sede administrativa
na Rua Silvio Sanson n° 1135, na cidade de Guaporé, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de
87.862.397/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Paulo Olvindo Mazutti,
brasileiro, convivente, inscrito no CPF sob o n° 389.907.500-59, residente e domiciliado na cidade de
Guaporé, doravante denominado MUNICIPIO DE GUAPORÉ;
MUNiCíPIO DE MONTE BELO DO SUL, pessoa jurídica de direito publico, com sede
administrativa na Rua Sagrada Família n° 533, na cidade de Monte Belo do Sul, RS, inscrito no CNPJ
sob o n° de 91.987.669/0001-74, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Lírio Turri,
brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 254.829.200-20 residente e domiciliado na cidade de
Monte Belo do Sul, doravante denominado MUNICIPIO DE MONTE BELO DO SUL;
MUNICIPIO DE NOVA ARAÇÁ, pessoa jurídica de direito publico, com sede
administrativa na Rua Alexandre Gazzoni, n" 200, na cidade de Nova Araçá, RS, inscrito no CNPJ sob
o n° de 87.502.902.10001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Aícaro Umberto
Ferrari, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 528.644.640-04, residente e domiciliado na cidade
de Nova Araçá, doravante denominado MUNICIPIO DE NOVA ARAÇÁ;
MUNiCíPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito publico, com sede
administrativa na Rua Silva Jardim n° 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o n°
de 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Darcilo Luiz Pauletto,
brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 158.312.050-53, residente e domiciliado na cidade de Nova
Bassano, doravante denominado MUNICIP!O DE NOVA BASSANO;
MUNiCíPIO DE PARAí, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
administrativa na Av. Presidente Castelo Branco, n" 1033, na cidade de Parai, RS, inscritowo CNP,
sob o n° de 87.502.88610001-50, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Jeremia~ re~isan
brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 380.165.160-68, residente e domiciliado na cidade de
Paraí, doravante denominado MUNiCíPIO DE PARAí.
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede administrativa na Rua Sete de Setembro, n° 689, na cidade de Pinto Bandeira, RS, inscrito no
CNPJ sob o n° de 04.213.671/0001-91, neste ato representado pelo Prefeito Sr. João Feliciano
Menezes Pizzio, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 663.435.690-49, residente e domiciliado
na cidade de Pinto Bandeira, doravante denominado MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA.
MUNiCíPIO DE PROTÁSIO ALVES, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede administrativa na Rua do Poço n° 488, na cidade de Protásio Alves, RS, inscrito no CNPJ sob o
n" de 91.566.885/001-46, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Jusandro Bortolon, brasileiro, viúvo,
inscrito no CPF sob o n° '903.755.560-87, residente e domiciliado na cidade de Protásio Alves,
doravante denominado MUNiCíPIO DE PROTÁSIO ALVES.
MUNiCíPIO DE SANTA TEREZA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
administrativa na Av. Itália, n° 474, na cidade de Santa Tereza, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de
91.987.719/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Diogo Segabinazzi Siqueira, brasileiro,
solteiro, inscrito no CPF sob o n° 821.601.980-72, residente e domiciliado na cidade de Santa Tereza,
doravante denominado MUNiCíPIO DE SANTA TEREZA.
MUNiCíPIO DE SÃO JORGE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
administrativa na Av. Daltro Filho, n° 901, na cidade de São Jorge, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de
91.566.851/0001-51, neste ato representado pelo Prefeito Sr. IIto Nunes Abrão, brasileiro, casado,
inscrito no CPF sob o n° 359.629.920-91, residente e domiciliado na cidade de São Jorge, doravante
denominado MUNiCíPIO DE SÃO JORGE.
MUNiCíPIO DE UNIÃO DA SERRA. pessoa jurídica de direito público interno, com
sede administrativa na Rua Moreira César, n° 707, na cidade de União da Serra, RS, inscrito no CNPJ
sob o n° de 92.902.154/0001-97, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Luis Mateus Cenci,
brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 003.202.740-04, residente e domiciliado na cidade de
União da Serra. doravante denominado MUNICÍPIO DE UNIÃO DA SERRA;
MUNiCíPIO DE VERANÓPOLlS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
administrativa na Rua Alfredo Chaves, n° 366, na cidade de Veranópolis, RS, inscrito no CNPJ sob o
n0de 98.671.597/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Carlos Alberto Spanhol, brasileiro,
casado, inscrito no CPF sob o n° 314.635.090-49, residente e domiciliado na cidade de Veranópolis,
doravante denominado MUNiCíPIO DE VERANÓPOLIS.
MUNiCíPIO DE VILA FLORES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
administrativa na Rua Fabiano Ferreta, n° 200, na cidade de Vila Flores, RS, inscrito no CNPJ sob o n°
de 91.566.869/0001-53, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Vilmor Carbonera, brasileiro, casado,
inscrito no CPF sob o n° 311.964.620-20, residente e domiciliado na cidade de Vila Flores, doravante
denominado MUNiCíPIO 'DE VILA FLORES; e
MUNiCíPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA, pessoa jurídica de direito publico, com
sede administrativa na Rua Flores da Cunha no'102, na cidade de Vista Alegre do Prata, RS, inscrito
no CNPJ sob o n° de 91.566.877/0001-08, neste ato representado pelo seu Prefeito unicipal Sr.
Ricardo Bidese, brasileiro, casado, engerheiro agrônomo, inscrito no CPF sob o n° 52 .950.579-91,
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residente e domiciliado na cidade de Vista Alegre do Prata, doravante denominado MUNICIPIO DE
VISTA ALEGRE DO PRATA.
INTERVENIENTE:
HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, com sede na Av. Cônego Peres, n° 765, Bairro
Centro, Nova Prata/RS, CEP 95.320-000, ínscrito no CNPJ sob o n° 91.616.805/0001-10, representada
por seu Presidente, Sr. Fernando Lenzi da Silva, CI 7032861218, CPF sob n° 451.426.370-20,
doravante denominado HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA.
As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas
respectivas Leis Municipais e na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o
estabelecimento das seguintes cláusulas e condições:
cLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes para o
repasse de cofinanciamento ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, para incentivo a qualificação ao
Sistema Único de Saúde (SUS), na especialidade clínica e cirúrgica de oftalmologia.
cLÁUSULA SEGUNDA· Das Obrigações das Partes
Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a
seguir propostos:
1- O MUNICIPIO DE NOVA PRATA se compromete:
a) Celebrar contrato com o HOSPITAL para estabelecer as bases de relação entre os Municípios e o
mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde - SUS, e definindo a sua inserção na rede
regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalares e ambulatoriais, em caráter
eletivo, visando à garantia de atenção integral à saúde nas áreas clínicas e cirúrgicas contratadas,
dentro do limite de sua capacidade instalada e pactuada à saúde dos usuários do SUS que deles
necessitem;
b) Repassar, mensalmente, os recursos federais estimados para execução do contrato, conforme
apresentação de fatura, a contar da data do depósito do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal
de Saúde de Nova Prata dos recursos provenientes do teto Federal de Assistência do Ministério da
Saúde, por força da Gestão Plena do Sistema Único de Saúde do Município de Nova Prata - RS e
Adesão ao Pacto de Gestão, com exceção dos recursos FAEC, que serão repassados somente
quando do recebimento dos mesmos;
c) Repassar, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, ao HOSPITAL SÃO JOÃO
BATISTA, os valores repassados pelos municípios de Bento Gonçalves, Boa Vista do Sul, Carlos
Barbosa, Coronel Pilar, Cotiporã, Faqundss Varela, Garibaldi, Guabiju, Guaporé, Monte Belo do Sul,
Nova Araçá, Nova Bassano, Paraí, Pinto Bandeira, Protásio Alves, Santa Tereza, São Jorge, União da
Serra, Veranópolis, Vila Flores e Vista Alegre do Prata, a título de incentivo à qualificação do SUS, na
especialidade clínica e cirúrgica de oftalmologia;
d) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja alc çado o
objeto proposto;
e) Fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA;
f) Acompanhar e avaliar a execução deste Convênio;
g) Criar uma Comissão de Acompanhamento tanto da Contratualização do HOSPITAL, quanto deste
Convênio, sendo que esta Comissão deverá ser constituída por: 02 (dois) representantes do
HOSPITAL, devendo ser um deles representante do Corpo Clínico do mesmo; pelo Gestor Municipal
de Saúde de Nova Prata; 01 (um) representantes da equipe do Sistema Municipal de Controle,
Avaliação e Auditoria do SUS de Nova Prata; 01 (um) representante do Setor Administrativo da
Secretaria Municipal da Saúde de Nova Prata; 01 (um) membros do Conselho Municipal de Saúde de
Nova Prata; 21 (vinte e um) representantes dos Municípios que fazem referência para Nova Prata,
sendo 01 (um) do Município de Bento Gonçalves, 01 (um) do Município dê Boa Vista do Sul, 01 (um)
do Município de Carlos Barbosa, 01 (um) do Município de Coronel Pilar, 01 (um) do Município de
Cotiporã, 01 (um) do Município de Fagundes Varela, 01 (um) do Município de Garibaldi, 01 (um) do
Município de Guabiju, 01 (um) do Município de Guaporé, 01 (um) do Município de Monte Belo do Sul,
01 (um) do Município de Nova Araçá, 01 (um) do Município de Nova Bassano, 01 (um) do Município de
Paraí, 01 (um) do Município de Pinto Bandeira, 01 (um) do Município de Protásio Alves, 01 (um) do
Município de Santa Tereza, 01 (um) do Município de São Jorge, 01 (um) do Município de União da
Serra, 01 (um) do Município de Veranópolis, 01 (um) do Município de Vila Flores e 01(um) do
Município de Vista Alegre do Prata;
h) A Comissão de Acompanhamento de Contrato analisará e deliberará a aprovação da Prestação de
Contas apresentada pelo HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA.
2- OS MUNICIPIOS CONVENENTES se comprometem:
a) Repassar, mensalmente, até o 30 (terceiro) dia útil de cada mês, ao MUNICIPIO DE NOVA PRATA,
a importância de R$ 800,00 (Oitocentos reais) em caráter de co-financimento por cada cirurgia de
Facoemulsificação (catarata) realizada, respeitando o limite financeiro estabelecido de cada município
conforme acordado na reunião realizada no dia 31/03/2016 na Câmara de Vereadores de Nova Prata e
na reunião de CIR realizada em 26/04/2016 em Veranópolis.
Obs.: A falta do repasse de qualquer um dos Municípios convenentes, até o 3° dia útil de cada mês
acarretará multa de 2% do valor devido, sendo o mesmorepassadoao Hospital SãoJoão Batista, e a
suspensão da agenda de cirurgias de Facoemulsificação (catarata), sendo retomada após
confirmação daquitação total do repassedevido.
b) Indicar 01 (um) representante de cada município para constituir a Comissão de Acompanhamento
do Contrato com o HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA e o presente Convênio em até 15 dias a partir da
assinatura deste termo.
c) Os MUNiCíPIOS devem sinalizar para a Secretaria de Saúde de Nova Prata quando do
interesse em realizar cirurgia de Facoemulsificacão (catarata) e a quantidade para a elaboração
da agenda de cirurgias, em função da capacidade de atendimento mensal do Serviço de
Oftalmologia.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Interrupção do Repasse de Recursos
O não cumprimento dos compromissos assumidos pelo HOSPITAL SÃO JOÃO
BATISTA na Contratualização firmada com o MUNICIPIO DE NOVA PRATA acarretará na
interrupção, pelos MUNiCíPIOS CONVENENTES, do repasse de recursos ao MUNICI 10 DE NOVA
PRATA.
)
cLÁUSULA QUARTA - Da Fiscalização
Os MUNiCíPIOS decidirão conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a
conveniência de proceder à fiscalização quanto à execução do presente Convênio.
cLÁUSULA QUINTA - Da Denúncia e da Rescisão
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplindo de qualquer uma
das suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou
formalmente inexequível.
cLÁUSULA SEXTA· Da Fundamentação Legal
O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, e suas alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis
Municipais específicas.
cLÁUSULA SÉTIMA - Do Prazo de Vigência
O prazo de vigência do presente Convênio é de 1° de maio à 31 de dezembro de 2016,
podendo, em acordo expresso, ser prorrogado por Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - Das Alterações
O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante acordo entre as
partes, através de Termo Aditivo.
cLÁUSULA NONA - Das Dotações Orçamentárias
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações
específicas dos orçamentos em execução, dos MUNICIPIOS CONVENENTES.
cLÁUSULA DÉCIMA - Das Disposições Gerais
Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações:
a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior interesse
público;
b) O presente Termo de Convênio terr seu respaldo fundamentado na finalidade específica na
consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento,
definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades dos participes até seu efetivo termo;
cLÁUSULA DECIMA-PRIMEIRA - Do Interveniente
O Hospital São João Batista, como interveniente, anui e concorda com todas as
cláusulas e disposições do presente instrumento.
CLÁUSULA DECIMA-SEGUNDA - Do Foro
Eventuais litígios, resuitantes da aplicação das disposições deste Convê nio, serão
dirimidos perante o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, com exclusão de qualquer out o, por mais
especializado que seja.
.-
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas
no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-Ias, pelo que assinam o
presente Convênio.
Volnei Minozzo
PREFEITO DE NOVA PRATA
Guilherme Rech Pasin
PREFEITO DE BENTO
GONÇALVES
Aloísio Rissi
PREFEITO DE BOA VISTA DO
SUL
Fernando Xavier da Silva
PREFEITO DE CARLOS
BARBOSA
Lourenço Delai
PREFEITO DE CORONEL
PILAR
José Carlos Breda
PREFEITO OE COTIPORÃ
Jean Fernando Sottili
PREFEITO DE FAGUNDES
VARELA
Antonio Cettolin
PREFEITO DE GARIBALDI
Braulio Marcos Garda
PREFEITO DE GUABIJU
Paulo Olvindo Mazutti
PREFEITO DE GUAPORÉ
Lírio Turri
PREFEITO
DE MONTE BELO DO SUL
Ateare Umberto Ferrari
PREFEITO DE NOVA ARAÇÁ
Darcilo Luiz Pauletto
PREFEITO DE NOVA
BASSANO
Jeremias Trevisan
Nova Prata, 08 de abril de 2016.
PREFEITO DE PARAí
João Feliciano Menezes Pizzio
PREFEITO DE PINTO
BANDEIRA
Jusandro Bortolon
PREFEITO DE PROTÁSIO
ALVES
Diogo Segabinazzi Siqueira
PREFEITO DE SANTA TEREZA
IIto Nunes Abrão
PREFEITO DE SÃO JORGE
Luis Mateus Cenci
PREFEITO DE UNIÃO DA
SERRA
Carlos Alberto Spanhol
PREFEITO DE VERA~POLlS
') .
\.
ESTADO DO R.IO GRANDE DO SUL
MUNICíPIO DE NOVA PRATA
TERMO DE ADITIVO OE CONVÊNIO
Por este Termo Aditivo de Convênio, que fazem de um lado o Município de
Nova Prata/RS, inscrito no CNPJ/MF sob o nO 91.618.439/0001-38, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal em exercício, Sr. Sérgio Sottíii e de outro lado os
municípios de Boa Vista do Sul, Carlos Barbosa, Coronel Pilar, Cotiporã, Guaporé,
Fagundes Varela, Garíbaldi, Guabiju, Monte Belo do Sul, Nova Araçá, Nova Bassano,
Paraí, Pinto Bandeira, Protásio Alves, Santa Tereza, São Jorge, União da Serra,
Veranópolis, Vila Flores e Vista Alegre do Prata, têm entre si como justo e acertado o
quanto segue:
1- Conforme prevrsao de prorrogação de prazo constante na Cláusula Sétima do
Convênio autorizado pela Lei municipal 9544/2016, de 03 de maio de 2016 (repasse de
incentivo à qualificação ao Sistema Único de Saúde (SUS) especialidade clínica e
cirúrgica de Oftalmologia), as partes convencionam a prorrogação do prazo de vigência
do referido convênio, encerrando-se o mesmo em 31 de dezembro de 2017.
2- Ficam ratificadas as demais cláusulas do referido convênio.
3- Por estarem justos e acordados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual
teor e forma.
Prefeito Neva Araçá
-.
., {!
}/
~.
I
/'
<.r-::"':( &: .
Ivaldo Dalla Costa
Prefeito Nova Bassano
ESTADO DD RID GRANDE DO SUL
MUNICíeISJ._D_ENOVA PRATA ~. ~
/....--- '\
I \
~
Prefeito Parai
Prefeito Guabíju

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