| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 2016 |
| Date | 2016-11-17 |
| Ementa | CRIA A COMISSÃO COORDENADORA DO PROCESSO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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r-"""- ---------------------.., Cria a comissão coordenadora do processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação e dá outras providências. DECRETO MUNICIPAL Decreto N°. 314/2016 João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pinto Bandeira, e nos termos das deliberações da Conferência Nacional de Educação de 2010, referendadas no Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei Federal nO13.005/2014 e o Plano Municipal de Educação, Lei Municipal nO144, de 23 de junho de 2015, DECRETA: Art. 1° - Fica criada, no âmbito do Município de Pinto Bandeira-RS, a comissão coordenadora do processo de monitoramento contínuo e avaliação periódica do Plano Municipal de Educação, composta de representantes titulares e suplentes das instâncias: I - Secretaria Educação, Esporte e Lazer II - Conselho Municipal de Educação III - Fórum Municipal de Educação § 1° Os representantes titulares e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato do chefe do executivo, que os designará para cumprir mandato, conforme regimento interno da comissão a ser elaborado em reunião específica para esse fim. § 20 Os representantes titulares a que se referem os incisos de I a III, e seus respectivos suplentes, serão nomeados após indicação dos respectivos órgãos e entidades representativas dos segmentos considerados. § 30 Os membros do FME poderão definir critérios para inclusão de representantes de outros órgãos e entidades, em seu regimento interno. Art. 2° Compete a comissão coordenadora do processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação: I _elaborar seu Regimento Interno, detalhando seu funcionamento; II _ participar das formações presenciais oferecidas pela Rede de Assistência Técnica SASE-MEC/SEDUC/UNDIME; r-·~-------------------------------------------------~ III - preencher a ficha de monitoramento anual do PME, conforme solicitação da Rede de Assistência Técnica; IV - dar publicidade ao processo de monitoramento anual e avaliação periódica, por meio dos relatórios de cada etapa; V - solicitar os dados estatísticos necessários para o registro do monitoramento do plano municipal de educação à secretaria municipal de educação; VI - acompanhar a tramitação de projetos legislativos relativos à política municipal de educação, especialmente às peças orçamentárias - PPA, LDO e LOA; VII - propor ações para a implementação do Plano Municipal de Educação. Art. 3° A comissão coordenadora realizará o monitoramento anual e a avaliação será periódica, ficando definido que a primeira avaliação far-se-á no ano em que o PME completa três anos de vigência e o intervalo para a próxima avaliação será de, no máximo 4 anos. Art. 4° A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, podendo existir uma equipe técnica instituída por portaria com a finalidade de subsidiar a comissão coordenadora com os dados estatísticos necessários ao monitoramento anual e avaliação periódica do Plano. Parágrafo único.Até a aprovação de seu Regimento Interno, a Comissão Coordenadora do Processo de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação será coordenada pelo Dirigente Municipal de Educação ou representante por ele designado. Art. 5° A comissão coordenadora terá funcionamento permanente durante a vigência do PME e se reunirá ordinariamente a cada seis meses, preferencialmente no segundo mês de cada semestre, e/ou extraordinariamente, por convocação do seu coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros. Art. 6° A participação dos membros indicados para compor o Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 7° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira, 17 de novembro de 2016. r~~~e~~~ro:ESENTE IPUBUCADONO MurA Prefeito MUnlcl~ OAPREFEITURAEM: IJL/.w.6 ;~c~ ROBERTA ADAM' SEO\ETÁRIAOEADM., PlAN .• E RNANCAS.