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norma nº 314/2016

Tipo Decreto
Número / Ano 314 / 2016
Date 2016-11-17
EmentaCRIA A COMISSÃO COORDENADORA DO PROCESSO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cria a comissão coordenadora do
processo de monitoramento e
avaliação do Plano Municipal de
Educação e dá outras providências.
DECRETO MUNICIPAL
Decreto N°. 314/2016
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pinto Bandeira, e nos termos das
deliberações da Conferência Nacional de Educação de 2010, referendadas no
Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei Federal nO13.005/2014 e o
Plano Municipal de Educação, Lei Municipal nO144, de 23 de junho de 2015,
DECRETA:
Art. 1° - Fica criada, no âmbito do Município de Pinto Bandeira-RS, a
comissão coordenadora do processo de monitoramento contínuo e avaliação
periódica do Plano Municipal de Educação, composta de representantes
titulares e suplentes das instâncias:
I - Secretaria Educação, Esporte e Lazer
II - Conselho Municipal de Educação
III - Fórum Municipal de Educação
§ 1° Os representantes titulares e seus respectivos suplentes serão
nomeados por ato do chefe do executivo, que os designará para cumprir
mandato, conforme regimento interno da comissão a ser elaborado em reunião
específica para esse fim.
§ 20 Os representantes titulares a que se referem os incisos de I a III, e
seus respectivos suplentes, serão nomeados após indicação dos respectivos
órgãos e entidades representativas dos segmentos considerados.
§ 30 Os membros do FME poderão definir critérios para inclusão de
representantes de outros órgãos e entidades, em seu regimento interno.
Art. 2° Compete a comissão coordenadora do processo de
monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação:
I _elaborar seu Regimento Interno, detalhando seu funcionamento;
II _ participar das formações presenciais oferecidas pela Rede de
Assistência Técnica SASE-MEC/SEDUC/UNDIME;
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III - preencher a ficha de monitoramento anual do PME, conforme
solicitação da Rede de Assistência Técnica;
IV - dar publicidade ao processo de monitoramento anual e avaliação
periódica, por meio dos relatórios de cada etapa;
V - solicitar os dados estatísticos necessários para o registro do
monitoramento do plano municipal de educação à secretaria municipal de
educação;
VI - acompanhar a tramitação de projetos legislativos relativos à política
municipal de educação, especialmente às peças orçamentárias - PPA, LDO e
LOA;
VII - propor ações para a implementação do Plano Municipal de
Educação.
Art. 3° A comissão coordenadora realizará o monitoramento anual e a
avaliação será periódica, ficando definido que a primeira avaliação far-se-á no
ano em que o PME completa três anos de vigência e o intervalo para a próxima
avaliação será de, no máximo 4 anos.
Art. 4° A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no
seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim,
podendo existir uma equipe técnica instituída por portaria com a finalidade de
subsidiar a comissão coordenadora com os dados estatísticos necessários ao
monitoramento anual e avaliação periódica do Plano.
Parágrafo único.Até a aprovação de seu Regimento Interno, a Comissão
Coordenadora do Processo de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal
de Educação será coordenada pelo Dirigente Municipal de Educação ou
representante por ele designado.
Art. 5° A comissão coordenadora terá funcionamento permanente
durante a vigência do PME e se reunirá ordinariamente a cada seis meses,
preferencialmente no segundo mês de cada semestre, e/ou
extraordinariamente, por convocação do seu coordenador, ou por requerimento
da maioria dos seus membros.
Art. 6° A participação dos membros indicados para compor o Fórum
Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não
será remunerada.
Art. 7° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira, 17 de novembro de 2016.
r~~~e~~~ro:ESENTE IPUBUCADONO MurA
Prefeito MUnlcl~ OAPREFEITURAEM: IJL/.w.6
;~c~
ROBERTA ADAM'
SEO\ETÁRIAOEADM., PlAN .• E RNANCAS.

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