| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 2016 |
| Date | 2016-10-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ENCERRAMENTO FINANCEIRO DO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA NO EXERCÍCIO DE 2016. |
| native_id | 611 |
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DECRETO MUNICIPAL Decreto N°. 303/2016 Dispõe sobre medidas de encerramento financeiro do Governo do Município de Pinto Bandeira no exercício de 2016. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pinto Bandeira, DECRETA: Art. 1!l.O encerramento do exercício contábil implica em procedimentos administrativos específicos que devem ser adotados por todos os Secretários e servidores municipais, com ênfase no que dispuser a legislação vigente conjugado com o disposto neste Decreto. Art. 2º Fica determinada à Secretaria da Administração, Planejamento e Finanças obrigatoriedade de estabelecer cronograma com datas limites para a execução orçamentária, conforme especificidades dos atos e fatos da gestão, tomando como referência a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso previsto no art. 8° da Lei Complementar Federal n.? 101 de 04 de maio de 2000. Art. 3º A Contabilidade do município informará aos Secretários Municipais o cronograma que deve ser seguido para execução dos recursos orçamentários previstos na lei orçamentária, visando o cumprimento das ações de governo constante no PPA. § 1º Para cumprimento ao disposto nesse artigo ficam definidas como regra geral as seguintes datas: I _ 01 de dezembro de 2016: último dia para emissão de nota de empenho referente a despesas de manutenção e custeio. Data limite para emissão de empenho, data além da qual não serão realizadas despesas, não se emitirão cheques e não se realizarão pagamentos, salvo as excepcionalidades previstas no Inciso III. I I II - 20 de dezembro de 2016: último dia para apresentação de folha de ponto e considerações sobre folha de pagamento de dezembro de 2016; "I - Exclui-se dos prazos acima as seguintes despesas: a) as despesas, encargos sociais, obrigações patronais e outras despesas URGENTES e EMERGENTES; b) aquelas cujos percentuais de aplicação são definidos constitucionalmente ou através de lei específica; c) as custeadas com recursos recebidos de Convênios, com receita efetivamente arrecadada; d) as decorrentes de sentenças e custas judlciais; IV - 20 de dezembro de 2016: data de fechamento da Contabilidade do município; V _ 20 de dezembro de 2016: data da apresentação do fluxo de caixa e demonstração das disponibilidades financeiras na reunião de Transição de Governo. VI _ 29 de dezembro de 2016: último dia para inscrição em restos a pagar e apresentação do demonstrativo numerário mensal (Termo de Conferência de Caixa e Demonstrativo das Disponibilidades - TCDD). V" _ 30 de dezembro de 2016: o TCDD deverá ser lavrado ao final do expediente, contendo informações sobre a composição de valores encontrados em dinheiro, em cheques e demais documentos, devendo ser asinado pelo Titular da Pasta; pelo Contador e pelo Prefeito. VIII _ 30 de dezembro de 2016: Fechamento do Setor de Contabilidade e Tesouraria com transposição de saldos para o próximo exercício. Art. 42 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. \ I I Pinto Bandeira, 11 de outubro de 2016. ,;2; ~~ ~~í!"" 4r~ r João Feliciano Menezes <iSizzio U Prefeito Municipal