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norma nº 302/2016

Tipo Decreto
Número / Ano 302 / 2016
Date 2016-10-11
EmentaINSTITUI A COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO NO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA.
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João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pinto Bandeira e, considerando a
necessidade de instituir-se um processo de transição governamental da Administração
Pública Municipal, visando à preservação da continuidade das atividades
administrativas e dos serviços públicos, que constituem o interesse maior da
população, DECRETA:
DECRETO MUNICIPAL
Decreto N°. 302/2016
Institui a Comissão de Transição de
Governo no Município de Pinto
Bandeira.
Art. 12 É instituída a Comissão Temporária Especial de Transição de
Mandato, com a atribuição de organizar as informações da atual gestão pública
municipal, para subsidiar as ações do Prefeito relacionados à transição governamental
para a gestão 2017-2020.
Parágrafo único. Para efeitos deste decreto, transição governamental é
o processo que objetiva propiciar condições para que o Prefeito eleito possa receber
do seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do
novo governo.
Art. 2º O processo de transição de mandato terá início no dia 20 de
outubro e se encerrará em 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 3º A Comissão de Transição de Mandato será composta por até três
membros, todos designados pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 1º A Comissão de Transição de Mandato será representada por um
Presidente que terá as seguintes funções:
I _ coordenar o cumprimento do cronograma de atividades a serem
desenvolvidas para a transição do mandato;
11_ presidir as reuniões da Comissão de Transição de Mandato;
III - deliberar sobre procedimentos administrativos relacionados aos fins
da Comissão de Transição de Mandato.
§ 2º As atividades dos membros da comissão não serão gratificadas.
§ 3º As reuniões da Comissão de Transição de Mandato devem ser
objeto de agendamento prévio e registro em ata, a qual indicará os participantes, os
assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das
demandas apresentadas.
Art. 4º As informações, relatórios e dossiês relativos aos atos da
Administração Pública Municipal serão entregues ao Prefeito eleito ou às pessoas
formalmente indicadas por ele como representantes do governo municipal 2017-2020
no dia 20 de dezembro de 2016.
Art. 5Q Caberá à Comissão de Transição de Mandato:
I - proceder ao levantamento de informações junto às diversas
Secretarias e órgãos do Poder Executivo e dos projetos de lei de iniciativa do
Executivo em tramitação no Legislativo, para subsidiar as ações de planejamento da
futura Administração Pública Municipal;
II - realizar as atividades necessárias para o bom e ágil andamento dos
trabalhos a seu cargo, a fim de subsidiar a equipe da futura Administração com os
elementos necessários ao início de sua gestão;
III - efetuar o levantamento dos bens móveis e imóveis do Município,
bem como as ações judiciais em andamento e a dívida ativa do Município;
IV - entregar ao Prefeito, até o dia 15 de dezembro, relatório
circunstanciado da atual situação financeira, econômica, administrativa, patrimonial e
de pessoal da Administração Pública Municipal.
Art. 6º Os pedidos de acesso às informações de que trata o artigo 5°
deste Decreto, qualquer que seja a sua natureza, deverão ser formulados à Comissão
de Transição de Mandato, por escrito, cabendo ao seu respectivo Presidente requisitar
aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal os dados solicitados.
Parágrafo único. É vedado aos servidores públicos municipais a
prestação de informações relativas à transição de mandato disciplinada neste Decreto,
com exceção dos pedidos submetidos aos procedimentos da Lei Federal n.?
12.527/2011.
l
Art. 7º Os Secretários Municipais deverão encaminhar à Comissão de
Transição de Mandato, até o dia 30 de novembro de 2016, as informações
Pinto Bandeira, 11 de outubro de 2016.
I
circunstanciadas conforme orientações emitidas pela Procuradoria-Geral do Município
em 07 de outubro de 2016.
Art. 82 O Presidente da Comissão de Transição de Mandato poderá
editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto, bem como
poderá solicitar informações e providências aos Secretários Municipais, assinalando
prazo para o seu cumprimento, o qual não será inferior a 3 (três) dias úteis.
Art. gº Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
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Prefeito Municipal
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