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norma nº 301/2016

Tipo Decreto
Número / Ano 301 / 2016
Date 2016-09-30
EmentaDEFINE CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPTU/2016 E TAXA DE LIXO/2016, E CONCEDE INCENTIVO FISCAL.
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Decreto n0301/2016
DECRETO MUNICIPAL
Define CaLendário de pagamento do IPTU/2816 e
Taxa de Lixo/2816J e concede Incentivo FiscaL.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, e nos termos do artigo 102 da Lei n071 de 30 de outubro de 2013 -
CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, e do artigo 160 da Lei Federal nOS.172 de 25 de
outubro de 1966 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, faz a todos saber que por este ato
DECRETA:
Art.1°- O sujeito passivo que optar pelo pagamento antecipado, em cota
única, do IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU), e da
TAXA DE LIXO, referente ao imóvel que se encontre em situação fiscal regular
perante à Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças (SAPF), fará jus aos
seguintes descontos:
Parágrafo Único: Vinte por cento (20%) do valor do imposto devido, caso o
pagamento seja efetuado até o dia 31 de outubro de 2016.
Art.2°- O sujeito passivo poderá optar pelo pagamento parcelado em quatro
(4) parcelas do IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU), e
da TAXA DE LIXO, referente ao imóvel que se encontre em situação fiscal regular
perante à Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças (SAPF), com
vencimentos nos dias 30 de novembro de 2016, 30 de dezembro de 2016, 31 de janeiro
de 2017 e 27 de fevereiro de 2017.
Art.3°- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Pinto Bandeira~ ~8 de setembro de 2816.
~r~~JY~e.'
U João Feliciano Menezes Pl.ZziolJ
Prefeito Municipal
CERTlFICO QUEO PRES NTE
Rua Sete de Setembro, n0689
CEPo 95717-000- Pinto Bandeira-RS
Telerone: (54) 34680119
CNPJ:04.213.671/0001-91
NOltt1URAL
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