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norma nº 300/2016

Tipo Decreto
Número / Ano 300 / 2016
Date 2016-09-30
EmentaDEFINE CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPTU/2015 E TAXA DE LIXO/2015 E CONCEDE INCENTIVO FISCAL.
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Pinto Bandeira
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Decreto n0300/2016
DECRETO MUNICIPAL
Define CaLendário de pagamento do IPTU/2e15 e
Taxa de Lixo/2e15~ e concede Incentivo FiscaL.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, e nos termos do artigo 102 da Lei n071 de 30 de outubro de 21313 -
CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, e do artigo 160 da Lei Federal n05.172 de 25 de
outubro de 1966 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, faz a todos saber que por este ato
DECRETA:
Art.1°_ O sujeito passivo que optar pelo pagamento antecipado, em cota
única, do IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU), e da
TAXA DE LIXO, referente ao imóvel que se encontre em situação fiscal regular
perante à Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças (SAPF), fará jus aos
seguintes descontos:
Parágrafo Único: Vinte por cento (20%) do valor do imposto devido, caso o
pagamento seja efetuado até o dia 24 de outubro de 2016.
Art.2°- O sujeito passivo poderá optar pelo pagamento parcelado em quatro
(4) parcelas do IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU), e
da TAXA DE LIXO, referente ao imóvel que se encontre em situação fiscal regular
perante à Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças (SAPF), com
vencimentos nos dias 24 de novembro de 2016, 23 de dezembro de 2016, 24 de janeiro
de 2017 e 24 de fevereiro de 2017.
Art.3°- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Pinto Bandeir~;te de setembro de ~6. ,~Wõ~~~r O João Feliciano Menezes PiZZ~
I Prefeito Municipal
CERTIFICO QUE O PRESE
Rua Sete de Setembro. n0689
CEP: 95717-000- Pinto Bandeira-RS
'Ielefenet (54) 3468 0119
C PJ:04.21 .67//0001-91

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