| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 2016 |
| Date | 2016-09-30 |
| Ementa | DEFINE CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPTU/2015 E TAXA DE LIXO/2015 E CONCEDE INCENTIVO FISCAL. |
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eR'''''URA D'fê Pinto Bandeira ~a~!!,pJ:e Decreto n0300/2016 DECRETO MUNICIPAL Define CaLendário de pagamento do IPTU/2e15 e Taxa de Lixo/2e15~ e concede Incentivo FiscaL. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e nos termos do artigo 102 da Lei n071 de 30 de outubro de 21313 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, e do artigo 160 da Lei Federal n05.172 de 25 de outubro de 1966 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, faz a todos saber que por este ato DECRETA: Art.1°_ O sujeito passivo que optar pelo pagamento antecipado, em cota única, do IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU), e da TAXA DE LIXO, referente ao imóvel que se encontre em situação fiscal regular perante à Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças (SAPF), fará jus aos seguintes descontos: Parágrafo Único: Vinte por cento (20%) do valor do imposto devido, caso o pagamento seja efetuado até o dia 24 de outubro de 2016. Art.2°- O sujeito passivo poderá optar pelo pagamento parcelado em quatro (4) parcelas do IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU), e da TAXA DE LIXO, referente ao imóvel que se encontre em situação fiscal regular perante à Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças (SAPF), com vencimentos nos dias 24 de novembro de 2016, 23 de dezembro de 2016, 24 de janeiro de 2017 e 24 de fevereiro de 2017. Art.3°- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Pinto Bandeir~;te de setembro de ~6. ,~Wõ~~~r O João Feliciano Menezes PiZZ~ I Prefeito Municipal CERTIFICO QUE O PRESE Rua Sete de Setembro. n0689 CEP: 95717-000- Pinto Bandeira-RS 'Ielefenet (54) 3468 0119 C PJ:04.21 .67//0001-91