| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 2017 |
| Date | 2017-09-11 |
| Ementa | ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO. |
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MUNICíplO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECRETO N° 364, DE 11DE SETEMBRO DE 2017. ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO. HADAlR FERRARI, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. r Fica aberto no orçamento municipal de 2017, de conformidade com a Lei Municipal n" 266 de 11 setembro de 2017, o crédito especial sob a seguinte classificação orçamentária: 0502.123610044.2.078 - MANUTENÇÃO PROGRAMA PDDE (2017) 3339030 - Material de Consumo · R$ (2018) 3339039 - Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica R$ 2.277,56 2.600,00 TOTAL CRÉDITO SUPLEMENTAR ······················••• •.•R$ 4.877,56 Art. 2° O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por Auxílio e Convenio. Especial por AuxI1iose Convênios......................•..•.·•·••••••••··•·•••••.••• R$ TOTAL GERAL ·······.......•.••......•......••.•..•.... R$ 4.877,56 4.877,56 Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. , aos onze dias GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO B do mês de setembro de 2017. Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS, CEP 95717-000 54-3468.0210 I prefeito@pintobandeira.rs.gov.br